Espécies de tratados internacionais

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Bilaterais e multilaterais

Bilaterais — celebrados entre dois Estados; por exemplo, o tratado entre o Brasil e a França — também chamado visto.

Multilaterais

Multilaterais — celebrados entre três ou mais países. Exemplo: o Tratado de Assunção, que criou o Mercosul (inicialmente envolvia Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai). O Uruguai tinha interesse por causa da passagem do Rio da Prata e o Paraguai por causa de Itaipu; entraram depois porque, a princípio, havia um tratado bilateral entre Brasil e Argentina — troca de mercado por petróleo. Hoje o Mercosul é multilateral.

Interessa saber o número de Estados participantes porque algumas disposições aplicam-se apenas a tratados multilaterais e não a tratados bilaterais. Exemplo: o instituto da reserva — quando um Estado não concorda com uma cláusula ou termo de um tratado e se reserva no direito de não cumprir aquela cláusula. Esse instituto da reserva aplica-se apenas a tratados multilaterais.

Ratificação e formas de adesão

Na ratificação também existem procedimentos distintos:

  • Tratados bilaterais — normalmente há troca de notas; os representantes ou chefes de Estado assinam os instrumentos e trocam-se as pastas, confirmando a ratificação.
  • Tratados multilaterais — apresentam várias espécies de procedimentos; frequentemente aplica-se um instituto chamado depósito, que elege um país depositário, e os demais Estados confirmam ao depositário se aderem ou não ao tratado.

Observação: os tratados devem ser comunicados à ONU.

Abertos e fechados

Essa classificação relaciona-se com a inclusão de novos membros:

Abertos

Abertos — preveem a inclusão de novos membros; além de aceitar o tratado, o Estado candidato deve passar por um procedimento de aceitação (triagem), um processo de acomodação política, jurídica e diplomática que não é imediato. Verifica-se, nesse processo, se o novo membro aceita os direitos e obrigações gerados pelo tratado. Ex.: Mercosul (onde outros Estados podem aderir, como a Venezuela; existem também membros associados, como Chile e Bolívia). Também a União Europeia admitiu pedidos de adesão de países que alegavam identidade cultural, como a Turquia, Israel e Estados do Leste Europeu.

Fechados

Fechados — não admitem adesão de novos membros, isto é, impedem que Estados que não participaram da formação ingressem no tratado. Não há muitos exemplos clássicos desse tipo, mas costuma-se considerar que contratos bilaterais são tratados fechados, porque só interessam aos dois Estados que os celebraram (salvo cláusulas específicas, como a da nação mais favorecida, que podem estender privilégios a terceiros).

Tratados-lei e tratados-contrato

Muitos autores questionam essa classificação por considerá-la artificial ou desnecessária; contudo, interessa discutí-la porque leva em conta a natureza das obrigações existentes entre Estados.

Tratados-lei

Tratados-lei — estipulam uma norma jurídica em abstrato entre Estados, para casos futuros ainda não ocorridos. Por exemplo, quando da criação do Tribunal Penal Internacional (TPI) foi celebrado um tratado-lei que prevê que, havendo crimes contra a humanidade, os responsáveis serão julgados por esse tribunal. Trata-se, portanto, de uma obrigação potencial.

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