Estabilidade do Navio: Conceitos e Cálculos

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Estabilidade do Navio

1. Classificação do Estudo da Estabilidade

R: É o estudo da propriedade que o navio tem de retornar à sua posição inicial de equilíbrio, depois de cessar a força perturbadora que desta posição o afastou.

2. Definição de Reserva de Flutuabilidade

R: É o volume total dos compartimentos estanques acima da linha de flutuação.

3. Publicações com Valores de GM

R:

  • Manual (caderno) de estabilidade;
  • Plano de curvas hidrostáticas.

4. Curva Gerada pelo Deslocamento do Metacentro

R: Evoluta metacêntrica.

5. Posição Fixa do Metacentro

R: Pelas regras da IMO, o metacentro só pode ser considerado fixo até o limite de 12° de banda.

6. Definição de Evoluta Metacêntrica

R: É o lugar geométrico percorrido pelo metacentro ao sair da linha central após a inclinação de 12°.

7. Consequências da Altura Metacêntrica Excessiva

R:

  • Dificuldades ou mesmo impossibilidade de cozinhar a bordo;
  • Desconforto da tripulação e passageiros;
  • Mau funcionamento dos aparelhos do navio, principalmente os de precisão;
  • Dificuldades em governar a embarcação;
  • Riscos de causar acidentes devido ao maior esforço da peação.

8. Providências para Banda Permanente Devido a Equilíbrio Indiferente

R:

  • Inicialmente optar por retirar peso acima de g, se possível;
  • Transferir peso acima de g;
  • Adicionar peso abaixo de g;
  • Eliminar efeito de superfície livre, caso exista.

9. Definição de Estabilidade Longitudinal

R: É a propriedade que todo navio tem de voltar à sua posição normal longitudinal quando dela tenha sido afastado.

10. Pontos Notáveis da Estabilidade Longitudinal

R: Centro de carena (B), centro de flutuação (F), centro de gravidade (G) e metacentro longitudinal (ML).

11. Posição com Calado Inalterado

R: Ponto de indiferença longitudinal.

12. Convenção LL 66

R: A Convenção Internacional para Limites de Linha de Carga de 1966 tem como principal objetivo garantir uma maneira simples de visualização do limite de carregamento dos navios em relação à sua reserva de flutuabilidade. Constam de pelo menos 3 marcas que indicam no costado a marcação relativa aos calados: tropical, verão, inverno. Navios com menos de 100 metros possuem também a marca IAN.

Os anexos dessa convenção são:

  • Anexo 1: Regras e definições para determinação das linhas de carga;
  • Anexo 2: Zonas, áreas e regiões;
  • Anexo 3: Modelos dos certificados de linhas de carga.

Os navios de guerra, de madeira, esporte e recreio, pesca e abaixo de 500 TBR (tonelada bruta de registro) são as exceções da presente convenção. Os navios devem carregar com o calado correspondente à região mais restrita de sua viagem. Há isenção se o navio provar que irá consumir o peso suficiente quando chegar à região mais restrita.

13. Finalidade do Plano de Compasso

R: Servir como uma ferramenta para o cálculo rápido dos calados, indicando a alteração dos calados após a movimentação de pequenos pesos longitudinalmente em uma embarcação.

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