Estabilidade Sindical: Direitos e Limitações

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Estabilidade Sindical

A estabilidade sindical proíbe a dispensa de empregado sindicalizado a partir do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o término do mandato.

Objetivo

Garante ao trabalhador plena liberdade para defender os interesses dos trabalhadores por ele representados, sem sofrer represálias no emprego.

Quem tem direito à estabilidade sindical?

Todos os membros da diretoria, inclusive os suplentes. A administração deve ser composta por no mínimo 3 e no máximo 7 membros.

Período de estabilidade

Começa no momento do registro da candidatura e termina um ano após o final do mandato.

A estabilidade sindical é absoluta?

Não. O empregado pode ser demitido por justa causa se cometer falta grave.

O dirigente sindical não pode ser removido para exercer funções incompatíveis com a atuação sindical ou fora da base territorial do respectivo sindicato. O dirigente sindical perderá seu mandato se solicitar ou aceitar voluntariamente transferência. O ato tácito ou omissão resulta na renúncia ao exercício de suas funções sindicais.

Os sindicatos só poderão celebrar convenções na 1ª votação com 2/3 dos associados, e na segunda com 1/3. O quórum será de 1/8 dos associados nas entidades com mais de 5 mil associados.

A principal finalidade da comissão dos representantes empregados na empresa é o entendimento direto entre a classe obreira e seus empregadores.

Flexibilização Necessária

Consiste na necessidade de recuperação da saúde financeira da empresa, sendo uma forma de manutenção do emprego, algumas vezes reduzindo direitos mínimos como o próprio salário.

Adaptação

É utilizada para alterar as regras legais e moldá-las à realidade da atividade da empresa ou da localidade.

Abusiva

É praticada para reduzir ou suprimir direitos do trabalhador em prol do aumento do lucro do empresário, que utiliza sem necessidade modulatória ou decorrente de crise econômica.

5 Limitações da Lei 13.467/17

  • Seguro desemprego
  • Salário família
  • Salário mínimo
  • Licença paternidade
  • Repouso semanal

Garantia Contrapartida

Ocorrerá em caso de flexibilização necessária quando pactuada que reduza o salário ou jornada. Nesse caso, a norma coletiva deverá prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.

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