O Estado das Autonomias: Controle e Definição Constitucional

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Controle da Atividade dos Órgãos Autônomos

O controle corresponde à Constituição e aos estatutos que instituem mecanismos sobre as atividades dos órgãos das Comunidades Autónomas (CCAA), sem implicar qualquer subordinação hierárquica — o que negaria o princípio da autonomia. Os controles previstos pela Constituição Espanhola (CE) tendem a assegurar a submissão das CCAA ao Ordenamento Jurídico (OJ):

  1. Controle Jurisdicional Legal (CE 153): Corresponde ao Tribunal Constitucional (TC) e à jurisdição administrativa.
  2. Controle Econômico e Orçamentário: Exercido pelo Tribunal de Contas.
  3. Controle do Exercício da Delegação de Tarefas: Exercido pelo Governo, após consulta ao Conselho de Estado (CE 150, 153).

Nota Especial (CE 155): A CE prevê um caso especial de controle do Governo sobre os governos regionais para garantir a aplicabilidade das obrigações impostas pela legislação comunitária ou para impedir ações seriamente prejudiciais ao interesse de Espanha. Para isso, o Governo deve formular uma notificação formal e obter a aprovação por maioria absoluta no Senado.

I. O Processo de Definição Constitucional da Autonomia

  • O quadro que garante a supremacia democrática da autoridade civil, a separação entre Igreja e Estado, o pluralismo político e sindical, o Estado de Direito e a monarquia parlamentar, inspirou-se em modelos de outros países, estabelecendo critérios gerais e comuns, contrastando variações no tempo.
  • A organização territorial do poder teve de ser adaptada às condições únicas e às divergências de opinião sobre a integração política das nacionalidades e regiões, que eram muito marcadas entre os diversos setores políticos. Foi necessário criar uma fórmula que permitisse o consenso máximo para não prejudicar a democracia eleitoral, resultando num projeto que assumiu o Estatuto de Autonomia.
  • O constituinte não fechou um modelo, mas definiu um quadro para iniciar um processo de reformulação do Estado, organizando o Estado das Autonomias. A CE não impõe uma estrutura composta do Estado, mas garante que esta possa surgir se as nacionalidades ou regiões o desejarem.

Objetivo e Resultados

OBJETIVO: Garantir que a Catalunha, o País Basco e a Galiza se qualificassem para a autonomia política e permitir que o processo fosse desenvolvido após a aprovação da CE, determinando as outras Comunidades Autónomas.

RESULTADOS: Uma parte da constituição estadual não se materializou através da CE, mas sim pelos Estatutos de Autonomia, que possuem uma posição única no Ordenamento Jurídico (OJ).

Para conhecer a estrutura real do Estado espanhol, deve-se recorrer à CE + Estatutos de Autonomia, que definem as regiões.

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