O Estado: Conceito, Origem e Teorias de Formação
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Sociedades Políticas: Conceito e Classificação
Em termos mais diretos, considerando as respectivas finalidades, podemos distinguir duas espécies de sociedades:
- Sociedades de Fins Particulares: Possuem finalidades definidas, voluntariamente escolhidas por seus membros. Suas atividades visam, direta e imediatamente, aquele objetivo que inspirou sua criação por um ato consciente e voluntário.
- Sociedades de Fins Gerais: Cujo objetivo, indefinido e genérico, é criar as condições necessárias para que os indivíduos e as demais sociedades que nela se integram consigam atingir seus fins particulares. A participação nestas sociedades quase sempre independe de um ato de vontade.
As sociedades de fins gerais são comumente denominadas sociedades políticas, exatamente porque não se prendem a um objetivo determinado e não se restringem a setores limitados da atividade humana, buscando, em lugar disso, integrar todas as atividades sociais que ocorrem no seu âmbito. Assim, pois, são sociedades políticas todas aquelas que, visando a criar condições para a consecução dos fins particulares de seus membros, ocupam-se da totalidade das ações humanas, coordenando-as em função de um fim comum.
O Estado como Sociedade Política Fundamental
Entre as sociedades políticas, a que atinge um círculo mais restrito de pessoas é a família, que é um fenômeno universal. Além dela, existem ou existiram muitas espécies de sociedades políticas, localizadas no tempo e no espaço, como as tribos e clãs. Mas a sociedade política de maior importância, por sua capacidade de influir e condicionar, bem como por sua amplitude, é o Estado. Chegamos, portanto, à primeira noção de Estado: é uma sociedade política.
Origem e Formação do Estado: Perspectivas Históricas
É certo que o nome Estado, indicando uma sociedade política, só aparece no século XVI. Sob o ponto de vista da época do aparecimento do Estado, as inúmeras teorias existentes podem ser reduzidas a três posições fundamentais:
- a) Para muitos autores, o Estado, assim como a própria sociedade, existiu sempre, pois desde que o homem vive sobre a Terra acha-se integrado numa organização social, dotada de poder e com autoridade para determinar o comportamento de todo o grupo.
- b) Uma segunda ordem de autores admite que a sociedade humana existiu sem o Estado durante um certo período.
- c) A terceira posição é a que já foi referida: a dos autores que só admitem como Estado a sociedade política dotada de certas características muito bem definidas.
Classificação das Teorias de Formação do Estado
Examinando-se as principais teorias que procuram explicar a formação originária do Estado, chega-se a uma primeira classificação, com dois grandes grupos, a saber:
- Teorias que afirmam a formação natural ou espontânea do Estado: Não havendo entre elas uma coincidência quanto à causa, mas tendo todas em comum a afirmação de que o Estado se formou naturalmente, não por um ato puramente voluntário.
- Teorias que sustentam a formação contratual dos Estados: Apresentando em comum, apesar de também divergirem entre si quanto às causas, a crença em que foi a vontade de alguns homens, ou então de todos os homens, que levou à criação do Estado.
Teorias Não-Contratualistas da Formação do Estado
No tocante às causas determinantes do aparecimento do Estado, as teorias não-contratualistas mais expressivas podem ser agrupadas da seguinte maneira:
- Origem Familiar ou Patriarcal: Cada família primitiva se ampliou e deu origem a um Estado.
- Origem por Força, Violência ou Conquista: Com pequenas variantes, essas teorias sustentam, em síntese, que a superioridade de força de um grupo social permitiu-lhe submeter um grupo mais fraco, nascendo o Estado dessa conjunção de dominante e dominado.
- Origem Econômica ou Patrimonial: O Estado formado para se aproveitar dos benefícios da divisão do trabalho, integrando-se as diferentes atividades profissionais, caracterizando-se, assim, o motivo econômico.
- Origem pelo Desenvolvimento Interno da Sociedade: De acordo com estas teorias, cujo principal representante é Robert Lowie, o Estado é um germe, uma potencialidade, em todas as sociedades humanas, as quais, todavia, prescindem dele enquanto se mantêm simples e pouco desenvolvidas. No entanto, aquelas sociedades que atingem maior grau de desenvolvimento e alcançam uma forma complexa têm absoluta necessidade do Estado, e então ele se constitui. Não há, portanto, a influência de fatores externos à sociedade, inclusive de interesses de indivíduos ou de grupos, mas é o próprio desenvolvimento espontâneo da sociedade que dá origem ao Estado.