O Estado: Conceitos, Organização e Formas de Governo
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1. O Estado de Bem-Estar Social
O Estado de Bem-Estar Social (Welfare State) surge entre 1930-1945 e atinge seu pico entre 1945-1970, enfrentando uma crise a partir de 1970 até o presente. As primeiras experiências desse modelo ocorreram nos EUA e nos países escandinavos, em resposta à crise de 1930. Após a Segunda Guerra Mundial (1945), medidas semelhantes foram adotadas em quase todos os países desenvolvidos e subdesenvolvidos. O Estado impõe mudanças sem retirar as liberdades e instituições democráticas, exercendo finalidades básicas:
- A. Garantir a Estabilidade e Continuidade dos Princípios Capitalistas: Reconhece o direito à propriedade privada, e isso é realizado através de uma intervenção ativa na economia, promovendo a redistribuição de renda e o emprego.
- B. Promover o Bem-Estar Básico de Todos os Membros: Visa a integração social das pessoas, além de seu status de direito, não como um benefício. Cria leis que protegem os trabalhadores e fornece certos bens e serviços básicos.
- C. Em Conclusão: O Welfare State iniciou suas primeiras experiências nos EUA e nos países escandinavos em resposta à crise de 1930. Em 1945, adotou medidas semelhantes na maior parte do mundo, garantindo a continuidade e estabilidade do capital e promovendo o bem-estar básico de todos os membros da população, além de seu status como um direito e não um benefício.
2. Estabilização do Desequilíbrio na Divisão Internacional do Trabalho
Para avançar na estabilização do desequilíbrio provocado pela divisão internacional do trabalho, busca-se aumentar o fechamento do mercado interno aos produtos estrangeiros e acelerar o processo de industrialização, visando substituir produtos manufaturados importados. Esse cenário, levando a uma baixa taxa de produção, desemprego elevado e inflação, desencadeia uma crise.
3. O Neoliberalismo
O Neoliberalismo consiste em limitar a autoridade reguladora do Estado, abandonando as novas tarefas estatais, e o tamanho do Estado deve ser consistente com os recursos fiscais.
4. Políticas de Ajuste
As Políticas de Ajuste incluem a privatização de empresas e serviços públicos, cortes nos gastos sociais, a descentralização administrativa e a flexibilidade trabalhista. Promovem um mercado autorregulado e a desregulamentação da economia.
5. A Teoria da Organização Político-Institucional do Estado
A teoria da organização político-institucional do Estado apresenta uma história de diferentes reformas político-institucionais (com diversas formas de exercer a autoridade). Por exemplo, os estados monárquicos adotaram uma organização política e institucional com separação de poderes. O poder não é exercido por uma única autoridade, mas é distribuído entre diversas agências: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
- A. Poder Legislativo: É responsável por estabelecer as leis, definir impostos e tarifas, decidir o orçamento, prever despesas para o recrutamento e regulamentar o comércio interno e a navegação nos rios e mares do país. Compete ao legislativo nomear juízes, embaixadores e outros funcionários, aprovar tratados de paz, de fronteiras, de cooperação e de comércio com outras nações, e declarar guerra. Ele tem vários nomes: Parlamento, Congresso, Cortes ou Assembleias. É composto por representantes eleitos direta ou indiretamente pelo povo e pode ser unicameral ou bicameral.
- B. Poder Judiciário: Responsável pela administração da justiça, reforça a legalidade e legitimidade do Estado, construindo credibilidade e segurança jurídica. Verifica a consistência das leis em relação à Lei Básica (Constituição) e pode declarar leis nulas ou inconstitucionais. Sua objetividade e independência são garantidas pela inamovibilidade dos juízes, desde que cumpram suas funções.
- C. Poder Executivo: Responsável por executar as leis e aplicá-las, representa a nação perante outros Estados, comanda as Forças Armadas, aprova leis, nomeia funcionários, executa as sentenças e concede perdão. Exerce o papel de liderança na direção política e orientação. Em alguns países, o chefe de governo é diferente do chefe de Estado; em outros, como no nosso, o Presidente acumula ambas as funções.
6. O Estado e sua Forma de Organização Político-Territorial
Cada Estado define sua forma de organização político-territorial, que é um sistema de relações entre sua população, território e soberania. Isso está relacionado com a diversidade cultural e religiosa e a história social do país, levando em conta fatores geográficos, demográficos, culturais e políticos.
7. Três Tipos de Organização Estatal
Existem três tipos principais de organização estatal:
- A. Estado Unitário: Quando todo o poder é exercido por um único governo nacional, e todas as outras autoridades e funcionários são subordinados a ele. Apenas os cidadãos votam para o governo e representantes a nível nacional, e estes designam os delegados e oficiais de baixa patente. Existe apenas um tipo de Estado de direito nacional; as unidades da administração pública (como serviços, distritos ou províncias) sempre se reportam ao governo central. Na Europa, exemplos incluem França, Itália e Grécia; na América, Bolívia, Paraguai e Uruguai.
- B. Estado Federal: O poder do Estado é dividido entre o Governo Nacional e os governos provinciais/estaduais. Sua existência e autoridade são concedidas pela Constituição escrita, especificando que a divisão de poderes não pode ser alterada unilateralmente. Assim, a unidade e a diversidade regional são garantidas dentro de um único Estado. Portanto, a tomada de decisões nos Estados não é concentrada, mas distribuída entre vários centros de poder, e nenhum deles é legal ou politicamente subordinado ao outro. Eles elegem suas autoridades, ditam suas leis e constituições, e agem por conta própria.
- C. Estado Confederado: União de Estados soberanos e independentes que partilham instituições governamentais ou interesses. Não há constituição escrita, mas tratados; o governo é exercido por representantes de cada Estado. Não toma decisões importantes sem o consentimento unânime dos membros, e os Estados-membros mantêm suas próprias forças armadas. Há leis que podem ser vetadas ou não aceitas pelos membros.