O Estado: Definições Éticas, Sociológicas e Legais

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O Estado se caracteriza pela intenção de cumprir e pelos valores que realiza. Não importa muito o que é ou o Estado. Na tradição clássica, o Estado é dirigido e justificado pela ideia do Bem Comum. Abaixo, oferecem-se duas definições de dois autores diferentes, nas quais se pode observar a presença da visão escatológica do Estado:

a) Definições Éticas do Estado

Hauriou: "O Estado é o esquema adotado por uma nação com uma centralização política e jurídica pela ação de um poder político e a ideia de res publica como um conjunto de meios que são colocados juntos para o bem comum."

Lucas Verdú: "É a sociedade territorial legalmente organizada, com poder soberano, que persegue o bem-estar geral."

b) Definições Sociológicas do Estado

A referência fundamental não é o fim, mas o mesmo fenômeno do poder. A substância é que o Estado é uma estrutura de dominação e de obtenção, por qualquer motivo, da obediência dos cidadãos. Refere-se e descreve o que é, não o que deveria ser. Vejamos, aqui estão dois exemplos:

Heller: "A estrutura de domínio permanentemente renovada através de um ato comum de representatividade atualizada, que, em última análise, ordena os eventos sociais em um determinado território."

Max Weber: "O Estado moderno é uma associação de domínio institucional, no interior da qual procura monopolizar a coerção física legítima como instrumento de dominação e, para isso, reuniu nas mãos dos seus dirigentes os meios materiais de gestão, tendo expropriado deles (dos poderes que os possuíam) e, em vez desses poderes, erguido o cume supremo."

c) Definição Legal do Estado

Enquadra-se no tipo de estruturas jurídicas formais que fazem uma análise da realidade política em termos "estritamente" jurídicos ou políticos. A figura mais proeminente da tendência formalista é Kelsen. Para esse autor, o Estado é o sistema legal como um todo, que é um sistema que se baseia em uma norma fundamental hipotética. A identificação ocorre entre o Estado e a lei. O Estado se resolve no conjunto de regras que são válidas e que são efetivamente aplicadas. Assim, os cidadãos são sujeitos de direito em que assenta o Estado e que determinam o domínio espacial de validade da ordem jurídica.

d) Tentativa de Síntese e Definição

Devem ser integrados todos os aspectos: descritivo, teleológico e jurídico. Do ponto de vista descritivo, o Estado é uma nova forma de organizar o poder, em que a soberania é definida como o poder supremo e independente e jurisdição sobre um território, onde esta se estabelece definitivamente. Do ponto de vista jurídico e teleológico, o Estado realiza seu propósito por intermédio da lei.

Em conclusão, podemos utilizar a seguinte definição: o Estado é "um conjunto de jurisdições política, jurídica e administrativa sobre toda a população de um território delimitado pelas fronteiras" (Dicionário de História, Edit. Anaya, Madrid, 1966).

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