Estado de Direito: Conceito, Origem e Características Chave
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O Estado Liberal e o Conceito de Estado de Direito
O Estado de Direito como Fenômeno Conceptual
O Estado de Direito não se limita a ter direitos, mas baseia-se na combinação de pressupostos básicos para garantir a submissão à lei do próprio Estado que a criou. Sua origem remonta à Prússia, no século XIX.
Características Fundamentais do Estado de Direito
- O Princípio do Estado de Direito (Rule of Law): Este conceito é denominado Rechtsstaat nos países de tradição romano-germânica (napoleônica) e Rule of Law nos países anglo-saxões. Trata-se de substituir o critério dos homens pelo critério das regras (substituir o governo dos homens pelos padrões legais). Dentre estas regras, a mais importante é a Lei, geralmente representada pelo Parlamento. A Lei é reservada às questões mais importantes, especialmente aquelas relacionadas à liberdade e à propriedade. A criação do Estado de Direito implica a introdução do princípio da hierarquia, onde a lei se sobrepõe a outras jurisdições.
- Separação de Poderes: Exige a existência de um corpo que cria a lei (Poder Legislativo), um que a executa (Poder Executivo) e outro que a implementa/julga (Poder Judiciário). A separação dos poderes deve ser entendida em dois sentidos:
- Entre os Poderes Legislativo e Executivo: A relação resultante desta separação conduz a diferentes sistemas de governo. Contudo, o Legislador é o mais importante, pois é quem faz a lei e representa a vontade geral da soberania (o Parlamento). O poder do Parlamento possui dois limites essenciais:
- O limite que deriva da existência da Constituição, a qual deve ser respeitada. A lei não pode ir contra as suas disposições.
- O limite que deriva do fato de o Parlamento não ser um poder permanente, mas sim renovável por meio de eleições periódicas.
- Separação do Judiciário em Relação aos Outros Poderes: Esta separação deve ocorrer sempre e em qualquer caso. O sistema judicial deve ser independente e cumprir exclusivamente a função judicial.
- Entre os Poderes Legislativo e Executivo: A relação resultante desta separação conduz a diferentes sistemas de governo. Contudo, o Legislador é o mais importante, pois é quem faz a lei e representa a vontade geral da soberania (o Parlamento). O poder do Parlamento possui dois limites essenciais:
- Legalidade da Administração: Refere-se à legalidade das ações do chefe do executivo e da administração pública. Consequências:
- Todas as ações dos funcionários públicos devem estar sujeitas ao Direito.
- As normas da administração estão sujeitas às leis.
- A Administração deve estar sujeita a qualquer lei (incluindo normas secundárias provenientes da própria Administração).
- Os pontos acima exigem a existência de revisão judicial, sem exceção.
- Os cidadãos têm sempre o direito de recorrer ao Judiciário contra normas e atos da administração.
- Respeito pelos Direitos Fundamentais das Pessoas: Os direitos não são o resultado do reconhecimento por parte dos governos; eles são inerentes ao indivíduo e precedem o Estado. O Estado, portanto, não os cria, mas deve respeitá-los. O respeito por estes direitos deve ser assegurado por meio de técnicas específicas de segurança, tais como a exigência da lei e o estabelecimento de procedimentos de proteção especial. A estas somam-se as garantias técnicas dos direitos fundamentais.