Estado Federal e Controle Difuso de Constitucionalidade

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Estado Federal

Estado Federal

O Estado federal é uma forma importante de Estado. É a união de entidades políticas (estados ou Länder) em que cada uma delas integra um nível superior de Estado, organizando-se por sua própria Constituição e submetendo-se a uma autoridade central — o Poder Federal — enquanto mantém considerável autonomia constitucional, jurídica e administrativa.

Potência federal (competências submetidas à autoridade central e aos Länder).

Poder dos Estados (poder residual dos estados federados).

Características externas e internas

O Estado federal se sobrepõe a todos os Estados que o compõem. Os estados federados são caracterizados por dois âmbitos distintos:

  • Externamente: Para o mundo exterior, o Governo Federal aparece como um único Estado com personalidade jurídica própria. Na prática, não há distinção entre um Estado federal e um Estado unitário perante outros Estados; isso o diferencia de uma confederação, que não manifesta a imagem de um único Estado.
  • Internamente: O Estado federal é estruturado a partir de dois princípios fundamentais:

Princípio da autonomia

As unidades federadas são entidades estatais com personalidade jurídica, mantendo amplos poderes constitucionais: cada estado pode ter sua própria Constituição, poderes legislativos, administrativos e judiciais.

Fundamentalmente, quanto à divisão de poderes entre o poder federal e o poder dos estados, existem as seguintes possibilidades:

  1. Listar competências atribuídas ao poder federal, ficando todos os demais poderes com os estados.
  2. Estabelecer uma lista de competências do Estado (estados federados), atribuindo ao poder federal apenas as demais competências.
  3. Confeccionar duas listas de competências: uma para o poder dos estados e outra para o poder federal. Como essas listas podem não ser exaustivas, é importante que a Constituição preveja uma cláusula residual que determine a quem cabem as competências não previstas.
  4. Elaborar três listas: uma para as competências do governo federal, outra para as competências dos estados e uma terceira para competências concorrentes (pertencentes a ambos). Novamente, é necessária uma cláusula residual.

É necessária, em qualquer distribuição de competências, uma cláusula que esclareça a regra de prevalência em caso de conflito.

Princípio da participação

O Estado federal pressupõe a criação, na Constituição, de mecanismos que considerem a realidade dos Länder (ou estados federados) na determinação do exercício do poder federal, garantindo sua participação nas decisões quando pertinente.


Controle Difuso de Constitucionalidade

Controle difuso de constitucionalidade

Nos Estados Unidos, que herdaram o sistema da common law, foi introduzida a promulgação de uma Constituição escrita e rígida. John Marshall desenvolveu um raciocínio básico sobre o papel do Judiciário:

  • A Constituição escrita estabelece competências e normas fundamentais, e a Suprema Corte dos EUA tem a missão de intervir em conflitos constitucionais.
  • Quando um tribunal precisa resolver um caso, deve escolher entre as regras aplicáveis.
  • Se houver contradição entre normas, deve-se aplicar a norma de maior validade hierárquica — para Marshall, a Constituição é hierarquicamente superior e deve prevalecer em caso de conflito com normas ordinárias.

Características do controle difuso

O controle difuso de constitucionalidade começou a se estabelecer a partir do século XIX e é caracterizado pelos seguintes traços:

  • É chamado de "difuso" porque pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal que esteja julgando um caso concreto.
  • Ocorre quando, no âmbito de um processo particular, há potencial conflito entre a Constituição e uma norma ordinária.
  • As partes (demandante e demandado) trazem o processo ao Judiciário; é uma das partes que suscitam ao juiz a possível incompatibilidade entre a norma ordinária e a Constituição, pedindo a aplicação desta última como defesa ou fundamento.
  • Qualquer pessoa tem o direito de provocar um controle específico de constitucionalidade por meio de uma ação no processo em que é parte.

Possíveis resultados do controle difuso:

  • O tribunal conclui que não existe contradição entre a norma ordinária e a Constituição: a norma se aplica normalmente.
  • O tribunal conclui que existe contradição: a norma ordinária não se aplica ao caso concreto, como se não tivesse existido (efeito ex tunc), no âmbito daquele processo.

No sistema de common law, os juízes procuram decisões anteriores (precedentes) para fundamentar soluções semelhantes. Embora as decisões de controle difuso se relacionem, em princípio, apenas ao caso concreto (efeitos inter partes), elas podem se alargar indiretamente a casos semelhantes devido à aplicação de precedentes.

Isso pode gerar precedentes conflitantes. Contudo, o sistema judicial anglo-saxão é hierárquico, culminando na Suprema Corte. Aplica-se o princípio stare decisis (respeitar o que já foi decidido): quando a Suprema Corte fixa entendimento em um caso de inconstitucionalidade, os tribunais inferiores devem seguir esse entendimento.

O princípio do stare decisis vincula os tribunais inferiores, mas não necessariamente a própria Suprema Corte, que pode, em determinadas circunstâncias, revisar ou afastar seus precedentes anteriores.

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