Estado de Necessidade: Conceito e Aplicação

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Estado de Necessidade (Art. 24 do Código Penal)

O estado de necessidade é uma causa de exclusão da ilicitude, conforme previsto no Art. 24 do Código Penal (com redação dada pela Lei n. 7.209/84):

Art. 24. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

§ 1º Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

§ 2º Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

Conceito e Características

O estado de necessidade ocorre quando alguém, sem ter o dever legal de enfrentar uma situação de perigo atual e não provocada por sua vontade, sacrifica um bem jurídico para salvar outro, próprio ou de terceiros. A perda do bem sacrificado não era razoavelmente exigível. No estado de necessidade, há dois ou mais bens jurídicos em perigo, e a preservação de um implica a destruição de outro. Como o agente não causou a situação de perigo, ele pode escolher, com base na razoabilidade e no senso comum, qual bem deve ser salvo.

Natureza Jurídica

O estado de necessidade é uma causa excludente da ilicitude (ou antijuridicidade). O fato praticado é típico, mas não é ilícito.

Teoria Adotada pelo Código Penal

O Código Penal adota a teoria unitária. Não há uma comparação rígida de valores entre os bens em conflito. O agente deve agir de acordo com o senso comum e a razoabilidade, sem a necessidade de calcular precisamente o valor de cada interesse.

Análise Judicial e Direito do Réu

O juiz deve analisar, com certa discricionariedade, se as circunstâncias fáticas configuram o estado de necessidade. Ele deve se basear no senso comum e na consciência coletiva da época do fato. Se os requisitos do estado de necessidade estiverem presentes, o juiz não pode negar a exclusão da ilicitude. Trata-se de um direito público subjetivo do autor do fato.

Estado de Necessidade Putativo

Ocorre quando alguém *imagina* estar em estado de necessidade. Por exemplo, um náufrago afoga outro para ficar com uma boia, mas depois percebe que estava em águas rasas (estado de necessidade putativo por erro de tipo).

Outras Considerações

  • Causas de exclusão da ilicitude e ação penal: Ver comentários ao art. 23 do CP.
  • Causas de exclusão da ilicitude e prisão em flagrante ou preventiva: Ver arts. 310, parágrafo único, e 314 do CPP (redação da Lei n. 12.403/2011).
  • Causa de exclusão da ilicitude e habeas corpus: Ver comentários ao art. 23 do CP.

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