O Estado e o Setor Público: Funções, Intervenção e Finanças
Classificado em Economia
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Noção de Estado
É uma comunidade estabelecida num território e dotada de poder político soberano.
Funções do Estado
Conjunto de atividades desempenhadas pelo Estado para atingir os seus fins.
Classificação Jurídica
- Função Legislativa: Elaborar leis que visam alcançar os fins estabelecidos (AR - lei e Governo - decreto-lei).
- Função Administrativa ou Executiva: Levar as leis à prática e satisfazer as necessidades coletivas (segurança, saúde, educação). (Governo + Órgãos do poder soberano).
- Função Judicial: Administrar a justiça, solucionar conflitos de acordo com os direitos legais, punir as infrações à lei. (Tribunais).
O Estado tem objetivos para atingir, que são alcançados através de funções exercidas por órgãos e serviços.
Classificação Não Jurídica
- Função Política: Medidas de caráter organizativo, económico, social, cultural, ambiental, etc., para a prossecução dos interesses coletivos.
- Função Económica: Medidas relativas ao crescimento económico e desenvolvimento das atividades económicas.
- Função Social: Medidas relacionadas com o bem-estar das populações e redução de desigualdades sociais.
Estado e Setor Público
O Setor das Administrações Públicas inclui as unidades institucionais (órgãos, serviços e agentes do Estado e demais entidades públicas) que são produtoras não mercantis que satisfazem necessidades coletivas ou individuais que não podem ser deixadas apenas à iniciativa privada. E as que operam a redistribuição do rendimento e riqueza, sendo financiadas principalmente por pagamentos obrigatórios.
As Administrações Públicas (ou SPA) dividem-se em:
Administração Central
É o conjunto de órgãos e serviços que satisfazem necessidades comuns à população de todo o país.
Subsetor Estado
Inclui o Governo e serviços integrados dele diretamente dependentes (ex: ministérios, direções-gerais, repartições de finanças, escolas, embora espalhadas por todo o território). Os dirigentes dos serviços dependentes do Governo podem tomar decisões de gestão corrente, mas não têm flexibilidade contratual.
Serviços e Fundos Autónomos (SFA)
São entidades públicas que o Estado vigia, mas que são independentes e autónomas (ex: universidades).
Têm autonomia administrativa e financeira: ter personalidade jurídica, poder ter/adquirir património, ter autonomia de tesouraria, ter receitas próprias, poder aceder a crédito, ter maior liberdade contratual.
Administração Local
Serviços que constituem e dependem das autarquias locais: assembleia de freguesia e junta de freguesia, assembleia municipal e câmara municipal.
Administração Regional
Serviços que constituem e dependem dos órgãos autónomos dos Açores e da Madeira.
- Descentralização política (Órgãos de Governo Próprio).
- Independência Orçamental (Orçamentos elaborados, votados e fiscalizados por estes órgãos, sujeitos a: Leis das finanças regionais e Lei de Enquadramento Orçamental aprovados na AR).
Segurança Social
Engloba as unidades institucionais que fornecem prestações sociais* e que têm como recursos essencialmente as contribuições sociais obrigatórias.
* As mais importantes são: pensões de reforma e invalidez, subsídio de desemprego, rendimento social de inserção.
Não se enquadram na AC por uma questão de maior transparência do sistema, mas integram a OE.
Setor Público Empresarial
É o conjunto de empresas que produzem bens e serviços comercializáveis cujo capital social é, total ou em parte, propriedade do Estado.
Tipos de Empresas no Setor Público Empresarial:
- Empresas Públicas: A totalidade do capital é do Estado ou parte do capital é privado e parte do capital é do Estado (+50%). Origem: nacionalização ou criadas de novo pelo Estado.
- Empresas Participadas: Há apenas uma participação direta ou indireta no capital por parte do Estado.
Objetivos do Setor Público Empresarial:
- Domínio de setores essenciais (energia, água).
- Domínio de setores-chave (transportes).
- Controlo de empresas importantes para o país.
- Satisfação de necessidades coletivas da população.
Conceitos Relevantes:
- Nacionalização: Transferência de propriedade de uma empresa para o Estado.
- Privatização: Venda de parte ou da totalidade das participações do Estado numa empresa pública.
Estado Liberal (Final do Séc. XVIII e XIX)
Caracterizado por:
- Propriedade privada dos meios de produção.
- Livre iniciativa (liberdade contratual).
- Livre concorrência entre produtores e entre consumidores.
- Não intervenção do Estado na esfera económica.
- O mercado é o "regulador natural" da atividade económica.
Ao Estado caberia:
- Garantir a segurança externa (defesa nacional).
- Defender a ordem social e as liberdades individuais.
- Aplicar a justiça.
- Exercer a função política.
Estados Intervencionistas
No decurso da 1.ª metade do séc. XX, devido a:
- A amplitude da crise dos anos 30.
- As Guerras.
- As necessidades de reconstrução da Europa pós 2.ª Guerra.
Estes fatores deram um novo impulso ao papel económico e social do Estado, através da Segurança Social, criada em 1945, com o objetivo de garantir um rendimento mínimo às pessoas atingidas por riscos sociais.
O papel do Estado na vida económica altera-se, dando lugar ao chamado Estado intervencionista (também chamado de Estado Providência em virtude da sua atuação no campo social).
Intervenção do Estado na Economia:
- Condução de políticas anticrise e regulação da Economia.
- Planeamento da Economia (OE).
- Nacionalização de setores-chave (água, luz).
- Produção de sistemas de contabilidade nacional e de métodos de previsão.
- Produção legislativa (Leis).
- Fiscalização dos agentes económicos e sociais (ASAE).
- Incentivos à iniciativa privada.
Formas de Intervenção do Estado-Providência:
- Combater o desemprego.
- Combate à doença.
- Combate à miséria e à exclusão social.
- Apoio à 3.ª idade.
- Apoio à infância.
- Produção legislativa, etc.
Porque os mercados não garantem o equilíbrio automático da economia, o setor público deve assegurar a intervenção.
Princípios que Presidem ao Exercício das Funções do Estado
A Eficiência
Afetar os recursos económicos de forma ótima (afetação).
A Equidade
Promover o bem-estar social (repartição justa dos rendimentos).
A Estabilidade
Promover a estabilização macroeconómica da economia (regulação da atividade económica).
1. Promover uma Afetação Eficiente de Recursos
A eficiência significa que os agentes económicos devem fazer escolhas racionais – as que, com um mínimo de recursos, possibilitem o máximo de satisfação.
A eficiência do setor privado é diferente: é eficiência técnica – produzir ao mais baixo custo; regulada pelo preço de bens e pela oferta e procura.
A eficiência da empresa privada nem sempre leva à máxima eficiência para a sociedade.
2. Para o Estado, promover afetações eficientes de recursos significa:
- Assegurar os fundamentos do funcionamento dos mercados (ex: garantir direitos de propriedade).
- Corrigir as falhas de mercado (Concorrência Imperfeita e Externalidades).
Concorrência Imperfeita
- Quando o mercado permite a formação de monopólios que anulam a concorrência e impedem a formação do preço de equilíbrio.
- O Estado deve limitar o poder do monopólio ou evitar a sua formação.
- Podem recorrer à publicação de Leis, controlo dos preços, apoio a pequenas e médias empresas.
NOTA: Uma empresa não é eficiente quando produz bens nocivos à saúde porque quer poupar recursos e obter o máximo de lucro (ex: produção de frangos com excesso de dioxinas).
Tipos de Intervenção: Regulação
Externalidades
Existe uma externalidade quando a ação de um agente económico afeta significativamente o bem-estar de outros agentes.
- Positivas: Ex: intervenções que melhoram a vida de todos e não apenas quem as fez.
- Negativas: Ex: fumo da fábrica que polui.
Uma externalidade negativa (positiva) gera um custo (benefício) social.
Para a sociedade, o custo de se produzir esse bem:
Custo Social Total = Custo privado + Custo externo (ex: custos ambientais e sociais resultantes de uma maré negra).
Para lidar com externalidades negativas:
- Impostos ou multa: Equivalente ao custo externo.
Para lidar com externalidades positivas:
- Subsídio: Equivalente ao benefício externo.
Bens Públicos
Podem ser individuais ou coletivos e satisfazem necessidades da população.
Características dos Bens Públicos:
Não Exclusividade (Bens não excluíveis)
Nenhuma pessoa pode ser excluída da sua utilização. A exclusão não é possível ou, caso seja possível, não é desejável – não se pode impedir o acesso de ninguém a esse bem.
O mecanismo de exclusão é o preço. Ex: a defesa, as estradas, o saneamento básico.
Não Rivalidade (Bens não rivais)
A sua utilização por um indivíduo não reduz as quantidades disponíveis para os outros. Não existe rivalidade no consumo – se alguém usufrui do bem, não pode impedir outrem de usufruir também.
A rivalidade no consumo é a característica essencial para distinguir os tipos de bens:
- Públicos: Não rivalidade (ex: Defesa).
- Mistos: Rivalidade parcial, porque têm limites ao seu funcionamento, ficam lotados (ex: Escolas, Hospitais).
- Privados: Rivalidade Total.
Condições para praticar a exclusão:
Possibilidade legal (ligada com direitos de propriedade)
Exemplo de impossibilidade legal: As praias portuguesas.
Viabilidade tecnológica
Exemplo de impossibilidade tecnológica: A iluminação pública.
Razoabilidade económica
Exemplo: O estabelecimento é pago quando passa a ser um bem escasso. Passa a existir um mecanismo de exclusão.
Tipos de Intervenção: Despesa Pública em Bens e Serviços
Repartição dos Rendimentos
Para promover uma sociedade mais justa e a Equidade, o Estado deve:
- Assegurar a todos os cidadãos o acesso a certos bens e serviços considerados meritórios (cuidados básicos de saúde, ensino).
- Alterar a repartição primária de rendimentos resultantes do mercado, através de:
- Progressividade do sistema fiscal.
- Prestações sociais cobrindo situações de risco (doenças, desemprego) e diferenciadas em relação aos níveis de rendimento.
A Estabilidade
Nas economias de mercado, há períodos de crescimento económico e de recessão.
O Estado deve reduzir as flutuações e promover a estabilidade macroeconómica ao nível de:
- Emprego.
- Estabilidade de preços.
- Equilíbrio das contas externas.
- Crescimento económico.
Instrumentos de Intervenção Económica do Estado
- Planeamento económico.
- Políticas económicas e sociais, por exemplo:
- Política fiscal.
- Política de redistribuição do rendimento.
- Política de emprego.
- Política Orçamental.
Planeamento Económico
Os planos têm como função articular as diferentes políticas do Estado (económica, social, regional, cultural, ambiental) por forma a garantir o crescimento económico, a justiça social e o desenvolvimento harmonioso da sociedade.
- O Planeamento permite articular as iniciativas públicas e privadas para maximizar a satisfação das necessidades coletivas e individuais, utilizando o mínimo de recursos.
- Os planos, na medida em que exigem prévios diagnósticos, são úteis para ambos os setores para melhorar o conhecimento da realidade económica e social.
- Os planos podem ser de médio/longo prazo ou anuais (ex: OE).
São elaborados pelo Governo, aprovados pela AR, que também controla a sua execução.
Os planos aplicam-se de forma diferente aos setores de propriedade:
- Para o setor público, o plano é imperativo, têm de ser cumpridos os objetivos que ele estipula.
- Para o setor privado, o plano é indicativo, pois o Estado não pode obrigar os particulares a atingir esses objetivos. Deve o Estado criar incentivos para que os particulares colaborem. Por exemplo, se numa dada região se quer incentivar a produção de um bem, o Estado pode isentar de impostos, durante um dado período de tempo, as empresas que o façam.
Orçamento do Estado (OE)
É um documento onde se estabelece a previsão da natureza e do montante das despesas e receitas públicas realizadas anualmente. O OE é elaborado pelo Governo e apresentado à AR, que o aprova.
Funções do OE:
Adaptação das receitas às despesas
Não serão previstas despesas superiores às receitas e serão arrecadadas as receitas estritamente necessárias à efetivação das despesas previstas.
Limitação das despesas
Não serão realizadas despesas não previstas no orçamento ou por montantes superiores aos previstos.
Exposição do Plano Financeiro do Estado
Os cidadãos podem conhecer as áreas que a AP privilegia em cada ano e as fontes das receitas.
Despesas e Receitas Públicas: Sistema de Classificação
- Classificação Económica: Distingue receitas e despesas correntes e de capital.
- Classificação Funcional: Por funções: defesa, educação, segurança social, transportes, agricultura, etc.
- Classificação Orgânica: Segundo a orgânica governamental: Ministérios, Secretarias de Estado, etc.
Despesas Públicas
Gastos que se destinam à promoção de fins de interesse público e à satisfação das necessidades coletivas da população.
- As despesas públicas implicam receitas públicas. Nas finanças públicas, o montante das receitas é em função das despesas, nunca o contrário.
Exemplos de despesas correntes:
- Vencimentos.
- Transferências sociais (pensões de reforma e outros subsídios às famílias).
- Bens para funcionamento dos serviços.
- Pagamento de juros da dívida pública.
Exemplos de despesas de capital:
- Investimentos em capital fixo (construção de infraestruturas, aquisição de equipamento e tecnologias).
- Compra de ações.
- Concessão de empréstimos.
- Reembolso de empréstimos.
Receitas Públicas
Meios financeiros indispensáveis à cobertura das despesas públicas.
Classificação Económica das Receitas Públicas:
- Receitas Correntes: Geradas no período de vigência do OE. Voltam a repetir-se nos anos seguintes. Exemplo: Impostos diretos, Multas, Taxas, Contribuições Sociais, Rendimentos de propriedade, Venda de bens e serviços.
- Receitas de Capital: Podem não voltar a repetir-se nos anos seguintes. Exemplo: Venda do património, Venda de títulos de empréstimos concedidos, Contratação de empréstimos.
Classificação Jurídica das Receitas Públicas:
- Receitas Coativas (impostos, multas, taxas, contribuições sociais) – Obrigatórias.
- Receitas Patrimoniais.
- Receitas Creditícias.
Receitas Coativas
- São autoritariamente fixadas pelo Estado por via legislativa (lei).
- Não resultam de qualquer acordo ou negociação entre o Estado e os particulares.
- São prestações pecuniárias exigidas aos particulares que terão de se submeter a tal exigência.
- Subdividem-se em impostos, taxas e licenças, contribuições sociais e multas.
Receitas Patrimoniais
- Correspondem ao valor da venda, realizada pelo Estado aos particulares, de uma parcela do seu património.
- O seu preço não é autoritariamente pré-fixado, mas sim estabelecido por um acordo negociável.
- O Estado age como particular.
- Ex: as receitas provenientes da venda de edifícios ou terrenos, da exploração de matas nacionais, rendas de prédios pertencentes ao Estado e lucros das empresas públicas; Venda de participações, Juros.
Receitas Creditícias
- Receitas resultantes de empréstimos contraídos pelo Estado, autarquia local ou outras entidades públicas.
- O Estado contrai empréstimos (com autorização prévia da AR), originando dívida pública interna ou externa.
- Devem ter caráter excecional porque implicam o reembolso futuro acrescido de juros.
Saldos Orçamentais e Dívida Pública
Saldo Orçamental
Receitas - Despesas
- R > D = Saldo Positivo
- R < D = Défice
- R = D = Equilíbrio
Défice Orçamental (Regra da UE)
- < 3% do PIB (limite máximo)
- > 3% do PIB (situação de défice excessivo)
Dívida Pública (Regra da UE)
- Não pode ter mais que 60% do PIB.
Outros Saldos:
- Saldo Corrente: Receitas Correntes - Despesas Correntes.
- Saldo de Capital: Receitas de Capital - Despesas de Capital.
"Regra de Ouro" das Finanças Públicas:
Nunca devem ser pagas despesas correntes com receitas de capital.
Saldo Global ou Efetivo:
Receitas Efetivas (1) - Despesas Efetivas (2)
- (1) Total das receitas menos empréstimos contraídos e reembolso de concedidos.
- (2) Total das despesas menos empréstimos concedidos e reembolso de empréstimos contraídos.
É o saldo mais importante, pois indica o endividamento ou a capacidade de o diminuir.
(ps: juros são despesas correntes)
Saldo Primário:
(Caso se retirem os juros da dívida pública do cálculo da despesa primária: efetiva - juros = primários)
Receitas Efetivas - Despesas Primárias
SP = Receitas Efetivas - (Despesas Efetivas - Juros)
SP = Saldo Global + Juros
Dívida Pública
Montante monetário que o Estado deve aos credores em determinado momento.
- O défice orçamental leva o Estado a contrair empréstimos, originando dívida pública.
- Os empréstimos são reembolsados e obrigam ao pagamento de juros – Juros da dívida pública.
Tipos de Dívida Pública:
- Interna: Se os financiadores são residentes no país.
- Externa: Se os financiadores não são residentes no país.
- Flutuante: Para ultrapassar falhas momentâneas de liquidez, amortizada até ao final do exercício do OE.
- Fundada: Amortizada nos orçamentos dos anos seguintes.
Políticas Económicas e Sociais
São ações que o Estado desenvolve para atingir determinados objetivos previamente fixados.
- Para alcançar os objetivos, o Estado utiliza diversos instrumentos macroeconómicos (ex: no âmbito da política fiscal, utiliza como instrumento a taxa do imposto).
- Os objetivos podem entrar em conflito. Exemplo:
- Redução do imposto sobre o rendimento → aumento da procura → aumento da oferta e redução do desemprego.
- Mas, por outro lado: aumento da procura → aumento das importações → aumento do défice da balança de bens.
Políticas Económicas Conjunturais (ou de Estabilização ou de Curto Prazo)
- Destinam-se a corrigir desequilíbrios existentes no curto prazo (normalmente < 1 ano).
Políticas Económicas Estruturais (ou de Médio e Longo Prazo)
- Destinam-se a modificar estruturas em que assenta a economia, como, por exemplo, as políticas setoriais.
- Produzem efeitos a médio (1 a 5 anos) e longo prazo (+5 anos).