Estatuto Básico do Funcionário Público: Acesso e Direitos

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Pontos Chave e Situações Administrativas do Serviço Civil

  1. Princípios Constitucionais de Acesso ao Serviço Civil: Os princípios que regem o acesso ao serviço civil são o mérito e a capacidade.
  2. Classificação dos Funcionários Públicos (Estatuto Básico): Os funcionários públicos são classificados em: funcionários de carreira, funcionários temporários, agentes de serviço e pessoal temporário.
  3. Registro Central de Pessoal: Devem ser mantidos no Registro Central de Pessoal os seguintes atos e decisões administrativas dos servidores públicos: a redução de trabalho/jornada.
  4. Situação Administrativa (Nomeação em Comunidade Autónoma): Um funcionário de carreira do Governo Central que é nomeado para um cargo de Administração Superior na Comunidade Autónoma é declarado na situação de Serviços Especiais.
  5. Regime Especial de Segurança Social (Mutualismo Administrativo): Os funcionários obrigados a serem incluídos no âmbito do mutualismo administrativo são os Funcionários de Carreira.
  6. Grupos e Graus de Pessoal: São classificados em grupos com base nas qualificações exigidas para o acesso.
  7. Acesso ao Emprego Público: O acesso ao emprego público ocorre em conformidade com os princípios do mérito e da capacidade.
  8. Hipóteses de Acesso ao Emprego Público: Notas sobre as seguintes hipóteses que permitam o acesso ao emprego público: A mulher nigeriana de 16 anos como força de trabalho cidadã espanhola.
  9. Processo Seletivo para o Corpo de Administração Sênior do Estado: É possível estabelecer que o procedimento de seleção seja exclusivamente por mérito.
  10. Falecimento Após Prova Final: Uma pessoa que morre logo após passar na última prova do processo de seleção para ingresso no Corpo Superior de Inspetores do Trabalho não é considerada funcionário de carreira.
  11. Atribuição de Cargo (Subsecretário do Governo em Valência): Uma vez atribuído o cargo de Subsecretário do Governo em Valência, o funcionário pode ser removido.
  12. Funcionários de Carreira Designados: A carreira dos servidores públicos designados é oficial no âmbito de Funcionários Provisórios.
  13. Designação de Funcionários Provisórios: A designação de funcionários provisórios é feita por discrição.
  14. Promoção Interna (Grupo B para Grupo A): Um funcionário do Corpo da Força das Finanças (Inspetor-Adjunto, Grupo B) que deseja ter acesso ao Corpo Superior de Inspetoria Fiscal do Estado (Grupo A) pode acessar através do processo de promoção interna.
  15. Situação Administrativa (Defensor do Povo Andaluz): Um funcionário sênior do Corpo da Ordem dos Advogados do Estado que é nomeado Defensor do Povo Andaluz é declarado em situação de Serviços Especiais.
  16. Direitos dos Funcionários: Os funcionários têm reconhecido o direito à segurança da posse do seu cargo.
  17. Assistência Jurídica: Os funcionários públicos têm reconhecido o direito à assistência e proteção jurídica em questões decorrentes das suas funções.
  18. Férias (Administração Central): A administração que diz respeito às férias dos funcionários do Governo Central é certa: Os mais antigos têm prioridade na escolha de férias.
  19. Licença por Doença Grave de Tio: Um funcionário não pode obter uma permissão específica sobre a doença grave de um tio.
  20. Remuneração Base: A remuneração base do pessoal será determinada, em geral, no Orçamento Geral do Estado.
  21. Compatibilidade de Funções (Madrid): Um funcionário dos serviços jurídicos da Comunidade de Madrid pode ser professor associado da Universidade Carlos III de Madrid.

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