Estatuto da Cidade: Instrumentos de Política Urbana

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IPTU Progressivo no Tempo

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto devido pelos proprietários ou possuidores de imóveis urbanos, sendo calculado como uma porcentagem do valor de mercado do imóvel. O Estatuto da Cidade permite que o Município aumente progressivamente, ao longo dos anos, a alíquota do IPTU para aqueles imóveis cujos proprietários não obedecerem aos prazos fixados para o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

Direito de Superfície

O proprietário urbano poderá conceder a outrem o Direito de Superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

Com o Direito de Superfície, cria-se uma separação entre a propriedade do terreno e o direito de usar a superfície deste terreno. É um instrumento interessante para a regularização fundiária de ocupações de interesse social de imóveis públicos.

Por meio do contrato que institui o Direito de Superfície, o Poder Público mantém a propriedade do terreno público, mas pode conceder ao morador o direito de construir sua residência, vendê-la sob certas condições ou transmiti-la por herança, garantindo o exercício do seu direito de moradia.

O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001)

O Estatuto da Cidade:

  • Regulamenta artigos da Constituição relacionados à Política Urbana.
  • Estabelece direitos e deveres para a construção de um pacto social, econômico e territorial para o desenvolvimento urbano do Município.
  • É obrigatório, especialmente, para municípios com mais de 20.000 habitantes.
  • Determina ampla participação popular.

Plano Diretor

O Plano Diretor é o principal instrumento instituído pelo Estatuto da Cidade para o planejamento urbano. É uma lei municipal que deve ser revista pelo menos a cada dez anos e deve expressar a construção de um pacto social, econômico e territorial para o desenvolvimento urbano do Município.

Etapas de Elaboração do Plano Diretor

  1. Levantamento de dados físicos, sociais e institucionais.
  2. Diagnóstico com análise dos dados.
  3. Proposta Urbanística com a definição do plano.
  4. Lei Municipal para sua efetivação.
  5. Gestão para o seu acompanhamento e aplicação.

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