Estatuto Social: Guia Completo para Constituição de Empresas
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Estatuto Social: Regras de Funcionamento da Sociedade
O Estatuto Social estabelece as regras de funcionamento de uma sociedade, sendo um documento fundamental para sua constituição e operação.
O Nome da Empresa
A escolha do nome da empresa é um passo crucial e envolve diferentes tipos de denominações:
- Denominação Social (ou Razão Social): Refere-se ao nome legal da empresa. É necessário solicitar uma pré-aprovação junto ao Registro Público de Empresas. Se o nome de uma pessoa estiver incluído, é preciso ter a permissão dela.
- Denominação de Objeto: Utilizada para se referir a uma atividade específica. A exigência é que o objeto social seja oficialmente incluído no contrato social.
- Nome de Fantasia: Não se refere a um sujeito ou a um objeto específico. É o nome comercial pelo qual a empresa é conhecida.
Importante: O nome escolhido não pode ser igual a nenhum nome já registrado anteriormente.
Objeto Social (Propósito da Empresa)
O objeto social define a(s) atividade(s) que a empresa irá executar. É fundamental que seja legal, possível e certo.
Sede Social
A sede social é o endereço real onde a empresa está localizada. Este endereço deve corresponder à localização principal da empresa e pode coincidir com o local de maior volume de negócios. Esta exigência é comum, inclusive em Sociedades Limitadas (SL).
Capital Social e Estrutura Administrativa
O Estatuto Social deve detalhar o capital social da empresa, incluindo:
- O valor nominal das quotas ou ações e seus números correspondentes.
- Em caso de chamadas de capital (parcelas do capital subscrito que ainda não foram integralizadas), deve-se especificar o montante, a forma e o prazo para sua integralização, além das maneiras de representar tais participações.
Estrutura do Órgão de Gestão da Empresa
É fundamental indicar a estrutura do órgão encarregado da gestão da empresa, que pode ser:
- Administrador Único: A gestão é exercida por uma única pessoa.
- Administradores Conjuntos: Dois ou mais administradores que atuam em conjunto.
- Administradores Solidários: Dois ou mais administradores que podem atuar individualmente.
- Conselho de Administração: Composto por um CEO (Diretor Executivo) ou um comitê executivo.
Em sociedades limitadas, os estatutos podem prever mais de um método de administração, cabendo aos sócios definir qual será aplicado em cada momento.
Resoluções dos Órgãos Coletivos
O Estatuto deve descrever as formas de debater e aprovar resoluções dos órgãos coletivos da sociedade. Órgãos colegiados são aqueles que envolvem a tomada de decisões em conjunto, como:
- Assembleia Geral
- Conselho de Administração
Além das informações obrigatórias mencionadas, o Estatuto Social pode incluir:
- Data de Início das Operações: Se não for especificada, coincide com a data de incorporação da empresa.
- Duração da Empresa: Se não for indicada, entende-se que a duração é por tempo indeterminado.
- Data de Encerramento do Exercício Social: Se não for especificada, será 31 de dezembro de cada ano.
Subscrição e Integralização do Capital
O capital social deve ser subscrito integralmente no momento da fundação da empresa. A integralização (pagamento) é a contribuição do sócio para a sociedade (parte da subscrição). Em alguns casos, como nas Sociedades Anônimas, é exigido que pelo menos 25% do capital subscrito seja integralizado no ato da fundação.
Tipos de Fundação da Empresa
- Fundação Simultânea: Ocorre quando os sócios fundadores representam a empresa no cartório para executar o ato de constituição ao mesmo tempo.
- Fundação Sucessiva: A empresa é fundada em atos diferentes, geralmente em etapas.