Estrutura e Administração das Comunidades Autónomas

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I. Da Administração do CCAA

II. O Governo do CCAA

1. O Presidente do CCAA

  • Escolha: Similar ao Primeiro-Ministro, é eleito pela Assembleia Legislativa, que nomeia os demais membros do conselho de administração.
  • Promoções: Eleito pela Assembleia entre os seus membros, garantindo a autonomia dos candidatos parlamentares.
  • Nomeação: Realizada pelo presidente do Legislativo, em consulta com os porta-vozes dos partidos.
  • Sistema de Voto: Primeira rodada por maioria absoluta; segunda rodada (48h depois) por maioria simples. Caso não haja eleição em dois meses, ocorre a dissolução automática do parlamento e novas eleições.
  • Nomeação Real: Formalizada pelo Rei, mediante aprovação do Primeiro-Ministro.

B. Competências

  1. Representante supremo da Comunidade Autónoma.
  2. Representante do Estado nas regiões.
  3. Chefe de Governo da Comunidade Autónoma.

C. Término do Mandato

  • Dissolução do parlamento.
  • Perda de confiança.
  • Moção de censura.

2. O Conselho de Administração do CCAA

1. Composição

Órgão colegiado composto pelo Presidente do CCAA e assessores. A legislação fortalece o governo e a administração para criar comissões delegadas sobre questões de interesse comum. Os diretores e vice-presidentes são livremente nomeados e exonerados pelo Presidente. O cargo é incompatível com qualquer outra função pública, atividade laboral, profissional ou comercial, exceto a de membro da Assembleia Parlamentar regional ou juiz da Suprema Corte.

2. Poderes

  • Normativos: Aprova projetos de lei e exerce poder regulamentar.
  • Financeiros: Estabelece orçamentos gerais.
  • Organizacionais: Aprova a estrutura de ministérios e órgãos.
  • Contenciosos: Interpõe recursos de inconstitucionalidade.

3. Funcionamento

As deliberações do Conselho são secretas, sendo os membros obrigados a manter sigilo, mesmo após deixarem o cargo.

3. Conselheiros

Possuem dupla função:

  • Membros do Conselho: Participam na deliberação de matérias, atuam como órgãos de governo e participam em conferências setoriais.
  • Chefes de Ministério:
    • Internamente: Exercem poder organizacional, nomeação e resolução de conflitos no departamento.
    • Externamente: Responsáveis pela gestão da área específica e pela responsabilidade política direta.

IV. A Administração Instrumental do CCAA

As regiões criaram administrações especializadas com personalidade jurídica própria e independente da Administração Geral Autonómica. Seguem o regime da lei estadual ou de organismos autónomos, sujeitas ao Direito Administrativo. O setor público nas Comunidades Autónomas é composto, principalmente, por sociedades comerciais com participação direta ou indireta da administração regional.

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