Estrutura e Administração das Comunidades Autónomas
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I. Da Administração do CCAA
II. O Governo do CCAA
1. O Presidente do CCAA
- Escolha: Similar ao Primeiro-Ministro, é eleito pela Assembleia Legislativa, que nomeia os demais membros do conselho de administração.
- Promoções: Eleito pela Assembleia entre os seus membros, garantindo a autonomia dos candidatos parlamentares.
- Nomeação: Realizada pelo presidente do Legislativo, em consulta com os porta-vozes dos partidos.
- Sistema de Voto: Primeira rodada por maioria absoluta; segunda rodada (48h depois) por maioria simples. Caso não haja eleição em dois meses, ocorre a dissolução automática do parlamento e novas eleições.
- Nomeação Real: Formalizada pelo Rei, mediante aprovação do Primeiro-Ministro.
B. Competências
- Representante supremo da Comunidade Autónoma.
- Representante do Estado nas regiões.
- Chefe de Governo da Comunidade Autónoma.
C. Término do Mandato
- Dissolução do parlamento.
- Perda de confiança.
- Moção de censura.
2. O Conselho de Administração do CCAA
1. Composição
Órgão colegiado composto pelo Presidente do CCAA e assessores. A legislação fortalece o governo e a administração para criar comissões delegadas sobre questões de interesse comum. Os diretores e vice-presidentes são livremente nomeados e exonerados pelo Presidente. O cargo é incompatível com qualquer outra função pública, atividade laboral, profissional ou comercial, exceto a de membro da Assembleia Parlamentar regional ou juiz da Suprema Corte.
2. Poderes
- Normativos: Aprova projetos de lei e exerce poder regulamentar.
- Financeiros: Estabelece orçamentos gerais.
- Organizacionais: Aprova a estrutura de ministérios e órgãos.
- Contenciosos: Interpõe recursos de inconstitucionalidade.
3. Funcionamento
As deliberações do Conselho são secretas, sendo os membros obrigados a manter sigilo, mesmo após deixarem o cargo.
3. Conselheiros
Possuem dupla função:
- Membros do Conselho: Participam na deliberação de matérias, atuam como órgãos de governo e participam em conferências setoriais.
- Chefes de Ministério:
- Internamente: Exercem poder organizacional, nomeação e resolução de conflitos no departamento.
- Externamente: Responsáveis pela gestão da área específica e pela responsabilidade política direta.
IV. A Administração Instrumental do CCAA
As regiões criaram administrações especializadas com personalidade jurídica própria e independente da Administração Geral Autonómica. Seguem o regime da lei estadual ou de organismos autónomos, sujeitas ao Direito Administrativo. O setor público nas Comunidades Autónomas é composto, principalmente, por sociedades comerciais com participação direta ou indireta da administração regional.