Estrutura da Administração Pública Espanhola

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Administração Pública Espanhola

É o conjunto de órgãos e entidades que, sob a direção do Governo, desenvolvem a função administrativa e a gestão dos interesses públicos.

Divide-se principalmente em:

  • Administração Geral do Estado (AGE): Central, periférica e no exterior.
  • Administrações das Comunidades Autónomas.
  • Administração Local: Províncias, Municípios e Ilhas.

A Administração Geral do Estado (AGE)

Sob a liderança do Governo, os seus poderes estendem-se por toda a Espanha.

Estrutura da AGE:

  • Órgãos Centrais: Jurisdição em todo o país (Governo: Presidente, Vice-presidentes e Ministros; Ministérios).
  • Órgãos Periféricos: Jurisdição numa parte do território (Delegações do Governo nas Comunidades Autónomas, Subdelegações do Governo nas províncias, Direções Insulares).
  • Administração no Exterior: Representa a Espanha noutros Estados e organizações internacionais (Embaixadas, Missões Diplomáticas, Representações Permanentes, Consulados, Instituições e Organismos no exterior).
  • Setor Público Institucional Estatal: Entidades com personalidade jurídica própria criadas para gerir ou prestar serviços públicos (Organismos Autónomos, Entidades Públicas Empresariais, Agências Estatais, etc.).
  • Órgãos Consultivos: Aconselham e emitem pareceres (Conselho de Estado, Conselho Económico e Social).
  • Órgãos de Controlo Económico-Financeiro: Verificam a conformidade da atividade financeira com as normas (Intervenção Geral da Administração do Estado, Tribunal de Contas).

Órgãos Centrais da AGE

A sua jurisdição estende-se por todo o território nacional.

Órgãos Superiores e Diretivos Centrais:

  • Governo:
    • Conselho de Ministros
    • Comissões Delegadas do Governo
    • Presidente do Governo
    • Vice-presidentes do Governo
    • Ministros
  • Ministérios:
    • Ministros
    • Secretários de Estado
    • Subsecretários
    • Secretários-Gerais
    • Secretários-Gerais Técnicos
    • Diretores-Gerais
    • Subdiretores-Gerais

O Conselho de Ministros

O Governo é formado pelo Presidente, Vice-presidente(s) e Ministros. A sua reunião constitui o Conselho de Ministros. Dirige a política interna e externa, a administração civil e militar e a defesa do Estado, de acordo com a Constituição e as leis.

As Comissões Delegadas do Governo

São criadas pelo Governo para coordenar a atuação dos Ministérios em assuntos específicos e preparar decisões do Conselho de Ministros.

O Presidente do Governo

Competências principais:

  • Dirigir a ação do Governo e coordenar as funções dos seus membros.
  • Convocar e presidir o Conselho de Ministros.
  • Propor ao Rei a nomeação e exoneração dos outros membros do Governo.
  • Referendar os atos do Rei.
  • Dirigir a política de defesa.
  • Interpor o recurso de inconstitucionalidade, quando aplicável.

O(s) Vice-presidente(s) do Governo

Assume(m) as funções delegadas pelo Presidente e substitui(em)-no em caso de vacância, ausência ou doença.

Os Ministros e a Estrutura Ministerial

Os Ministérios são os grandes departamentos da AGE, responsáveis por um ou vários setores de atividade administrativa. Estruturam-se em órgãos superiores e órgãos diretivos:

  • Órgãos Superiores: Estabelecem os planos de atuação (Ministros e Secretários de Estado).
  • Órgãos Diretivos: Desenvolvem e executam os planos de ação (Subsecretários, Secretários-Gerais, Secretários-Gerais Técnicos, Diretores-Gerais e Subdiretores-Gerais).
Os Ministros (como Órgãos Superiores):

Competências principais:

  • Exercer a potestadade regulamentar nas matérias próprias do seu Departamento.
  • Fixar os objetivos do Ministério e aprovar os seus planos de atuação.
  • Atribuir e propor a organização interna do Ministério.
  • Aprovar as propostas de orçamento do Ministério e dos seus organismos públicos dependentes.
  • Gerir os créditos orçamentais do Ministério.
  • Avaliar a execução dos planos de ação do Ministério.
  • Manter relações com as Comunidades Autónomas.
  • Nomear e exonerar os titulares dos órgãos diretivos do Ministério e dos organismos públicos dependentes.
Os Secretários de Estado:

São órgãos superiores que exercem as competências sobre um setor específico da atividade administrativa que lhes sejam atribuídas ou delegadas pelo Ministro.

Os Órgãos Diretivos:

Desenvolvem e implementam os planos de ação estabelecidos pelos órgãos superiores, dirigindo unidades administrativas específicas (Subsecretários, Secretários-Gerais, Secretários-Gerais Técnicos, Diretores-Gerais, Subdiretores-Gerais).

Órgãos e Unidades Administrativas:

São os elementos organizativos básicos. Integram-se num órgão diretivo ou superior e agrupam postos de trabalho por funções ou territórios. Podem denominar-se divisões, áreas, setores, serviços, etc.

A Administração Periférica do Estado

É a parte da AGE que exerce as suas competências no território. É composta pelos seguintes órgãos:

  • Nas Comunidades Autónomas: Delegações do Governo.
  • Nas Províncias: Subdelegações do Governo (e Direções Insulares nas ilhas).

Os Delegados do Governo:

Representam o Governo na Comunidade Autónoma. Dirigem a Administração Geral do Estado no território e coordenam-na com a administração autonómica. Protegem o livre exercício dos direitos e liberdades e garantem a segurança cidadã.

Os Subdelegados do Governo:

Existem em cada província (exceto nas comunidades autónomas uniprovinciais, onde as funções são assumidas pelo Delegado). Representam o Governo na Província. Dirigem os serviços integrados da Administração Geral do Estado na província, sob a direção do Delegado do Governo.

As Direções Insulares:

Existem nas ilhas de Menorca, Ibiza-Formentera, Lanzarote, Fuerteventura, La Palma, El Hierro e La Gomera. Dependem do Delegado ou Subdelegado do Governo respetivo e exercem, no seu âmbito territorial, funções análogas às dos Subdelegados do Governo nas províncias.

A Administração Geral do Estado no Exterior

Atua fora do território nacional e compreende:

  • Missões Diplomáticas Permanentes (Embaixadas).
  • Missões Diplomáticas Especiais.
  • Representações Permanentes e Delegações junto a Organismos Internacionais.
  • Postos Consulares (Consulados).
  • Instituições e Organismos públicos da AGE no exterior.

Setor Público Institucional Estatal

Inclui entidades com personalidade jurídica própria, criadas sob dependência ou vinculação à AGE, para realizar atividades de execução ou gestão administrativa, fomento ou prestação de serviços públicos. Exemplos incluem Organismos Autónomos e Entidades Públicas Empresariais. As Comunidades Autónomas e Entidades Locais também têm o seu próprio setor público institucional.

Órgãos Consultivos da Administração Geral do Estado

Assistem os órgãos ativos com pareceres e relatórios. Os principais órgãos consultivos são:

  • O Conselho de Estado.
  • O Conselho Económico e Social (CES).

O Conselho de Estado

É o supremo órgão consultivo do Governo. Emite pareceres (alguns obrigatórios, outros facultativos) sobre assuntos submetidos à sua consulta pelo Governo, seus membros ou pelas Comunidades Autónomas.

O Conselho Económico e Social (CES)

É um órgão consultivo do Governo em matéria socioeconómica e laboral, que representa os interesses de sindicatos, organizações empresariais e outros setores sociais. Está adstrito ao Ministério do Trabalho e Economia Social.

Controlo Económico-Financeiro da Administração

Visa garantir que a gestão dos recursos públicos se realiza de acordo com os princípios da legalidade, eficiência e economia. Existe um controlo interno e um controlo externo:

  • Controlo Interno: Exercido pela Intervenção Geral da Administração do Estado (IGAE).
  • Controlo Externo: Exercido pelo Tribunal de Contas.

A Intervenção Geral da Administração do Estado (IGAE)

É o órgão de controlo interno da gestão económico-financeira do setor público estatal. Realiza a função interventora (controlo prévio de legalidade) e o controlo financeiro permanente e a auditoria pública. Possui intervenções delegadas em cada Ministério e organismo público.

O Tribunal de Contas

É o supremo órgão fiscalizador das contas e da gestão económica do Estado e do setor público, dependente diretamente das Cortes Gerais (Parlamento). As suas funções incluem:

  • A fiscalização externa, permanente e consumativa da atividade económico-financeira do setor público.
  • O julgamento da responsabilidade contabilística daqueles que, por ação ou omissão, causem prejuízo aos fundos públicos.

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