Estrutura da Administração Pública Espanhola
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Administração Pública Espanhola
É o conjunto de órgãos e entidades que, sob a direção do Governo, desenvolvem a função administrativa e a gestão dos interesses públicos.
Divide-se principalmente em:
- Administração Geral do Estado (AGE): Central, periférica e no exterior.
- Administrações das Comunidades Autónomas.
- Administração Local: Províncias, Municípios e Ilhas.
A Administração Geral do Estado (AGE)
Sob a liderança do Governo, os seus poderes estendem-se por toda a Espanha.
Estrutura da AGE:
- Órgãos Centrais: Jurisdição em todo o país (Governo: Presidente, Vice-presidentes e Ministros; Ministérios).
- Órgãos Periféricos: Jurisdição numa parte do território (Delegações do Governo nas Comunidades Autónomas, Subdelegações do Governo nas províncias, Direções Insulares).
- Administração no Exterior: Representa a Espanha noutros Estados e organizações internacionais (Embaixadas, Missões Diplomáticas, Representações Permanentes, Consulados, Instituições e Organismos no exterior).
- Setor Público Institucional Estatal: Entidades com personalidade jurídica própria criadas para gerir ou prestar serviços públicos (Organismos Autónomos, Entidades Públicas Empresariais, Agências Estatais, etc.).
- Órgãos Consultivos: Aconselham e emitem pareceres (Conselho de Estado, Conselho Económico e Social).
- Órgãos de Controlo Económico-Financeiro: Verificam a conformidade da atividade financeira com as normas (Intervenção Geral da Administração do Estado, Tribunal de Contas).
Órgãos Centrais da AGE
A sua jurisdição estende-se por todo o território nacional.
Órgãos Superiores e Diretivos Centrais:
- Governo:
- Conselho de Ministros
- Comissões Delegadas do Governo
- Presidente do Governo
- Vice-presidentes do Governo
- Ministros
- Ministérios:
- Ministros
- Secretários de Estado
- Subsecretários
- Secretários-Gerais
- Secretários-Gerais Técnicos
- Diretores-Gerais
- Subdiretores-Gerais
O Conselho de Ministros
O Governo é formado pelo Presidente, Vice-presidente(s) e Ministros. A sua reunião constitui o Conselho de Ministros. Dirige a política interna e externa, a administração civil e militar e a defesa do Estado, de acordo com a Constituição e as leis.
As Comissões Delegadas do Governo
São criadas pelo Governo para coordenar a atuação dos Ministérios em assuntos específicos e preparar decisões do Conselho de Ministros.
O Presidente do Governo
Competências principais:
- Dirigir a ação do Governo e coordenar as funções dos seus membros.
- Convocar e presidir o Conselho de Ministros.
- Propor ao Rei a nomeação e exoneração dos outros membros do Governo.
- Referendar os atos do Rei.
- Dirigir a política de defesa.
- Interpor o recurso de inconstitucionalidade, quando aplicável.
O(s) Vice-presidente(s) do Governo
Assume(m) as funções delegadas pelo Presidente e substitui(em)-no em caso de vacância, ausência ou doença.
Os Ministros e a Estrutura Ministerial
Os Ministérios são os grandes departamentos da AGE, responsáveis por um ou vários setores de atividade administrativa. Estruturam-se em órgãos superiores e órgãos diretivos:
- Órgãos Superiores: Estabelecem os planos de atuação (Ministros e Secretários de Estado).
- Órgãos Diretivos: Desenvolvem e executam os planos de ação (Subsecretários, Secretários-Gerais, Secretários-Gerais Técnicos, Diretores-Gerais e Subdiretores-Gerais).
Os Ministros (como Órgãos Superiores):
Competências principais:
- Exercer a potestadade regulamentar nas matérias próprias do seu Departamento.
- Fixar os objetivos do Ministério e aprovar os seus planos de atuação.
- Atribuir e propor a organização interna do Ministério.
- Aprovar as propostas de orçamento do Ministério e dos seus organismos públicos dependentes.
- Gerir os créditos orçamentais do Ministério.
- Avaliar a execução dos planos de ação do Ministério.
- Manter relações com as Comunidades Autónomas.
- Nomear e exonerar os titulares dos órgãos diretivos do Ministério e dos organismos públicos dependentes.
Os Secretários de Estado:
São órgãos superiores que exercem as competências sobre um setor específico da atividade administrativa que lhes sejam atribuídas ou delegadas pelo Ministro.
Os Órgãos Diretivos:
Desenvolvem e implementam os planos de ação estabelecidos pelos órgãos superiores, dirigindo unidades administrativas específicas (Subsecretários, Secretários-Gerais, Secretários-Gerais Técnicos, Diretores-Gerais, Subdiretores-Gerais).
Órgãos e Unidades Administrativas:
São os elementos organizativos básicos. Integram-se num órgão diretivo ou superior e agrupam postos de trabalho por funções ou territórios. Podem denominar-se divisões, áreas, setores, serviços, etc.
A Administração Periférica do Estado
É a parte da AGE que exerce as suas competências no território. É composta pelos seguintes órgãos:
- Nas Comunidades Autónomas: Delegações do Governo.
- Nas Províncias: Subdelegações do Governo (e Direções Insulares nas ilhas).
Os Delegados do Governo:
Representam o Governo na Comunidade Autónoma. Dirigem a Administração Geral do Estado no território e coordenam-na com a administração autonómica. Protegem o livre exercício dos direitos e liberdades e garantem a segurança cidadã.
Os Subdelegados do Governo:
Existem em cada província (exceto nas comunidades autónomas uniprovinciais, onde as funções são assumidas pelo Delegado). Representam o Governo na Província. Dirigem os serviços integrados da Administração Geral do Estado na província, sob a direção do Delegado do Governo.
As Direções Insulares:
Existem nas ilhas de Menorca, Ibiza-Formentera, Lanzarote, Fuerteventura, La Palma, El Hierro e La Gomera. Dependem do Delegado ou Subdelegado do Governo respetivo e exercem, no seu âmbito territorial, funções análogas às dos Subdelegados do Governo nas províncias.
A Administração Geral do Estado no Exterior
Atua fora do território nacional e compreende:
- Missões Diplomáticas Permanentes (Embaixadas).
- Missões Diplomáticas Especiais.
- Representações Permanentes e Delegações junto a Organismos Internacionais.
- Postos Consulares (Consulados).
- Instituições e Organismos públicos da AGE no exterior.
Setor Público Institucional Estatal
Inclui entidades com personalidade jurídica própria, criadas sob dependência ou vinculação à AGE, para realizar atividades de execução ou gestão administrativa, fomento ou prestação de serviços públicos. Exemplos incluem Organismos Autónomos e Entidades Públicas Empresariais. As Comunidades Autónomas e Entidades Locais também têm o seu próprio setor público institucional.
Órgãos Consultivos da Administração Geral do Estado
Assistem os órgãos ativos com pareceres e relatórios. Os principais órgãos consultivos são:
- O Conselho de Estado.
- O Conselho Económico e Social (CES).
O Conselho de Estado
É o supremo órgão consultivo do Governo. Emite pareceres (alguns obrigatórios, outros facultativos) sobre assuntos submetidos à sua consulta pelo Governo, seus membros ou pelas Comunidades Autónomas.
O Conselho Económico e Social (CES)
É um órgão consultivo do Governo em matéria socioeconómica e laboral, que representa os interesses de sindicatos, organizações empresariais e outros setores sociais. Está adstrito ao Ministério do Trabalho e Economia Social.
Controlo Económico-Financeiro da Administração
Visa garantir que a gestão dos recursos públicos se realiza de acordo com os princípios da legalidade, eficiência e economia. Existe um controlo interno e um controlo externo:
- Controlo Interno: Exercido pela Intervenção Geral da Administração do Estado (IGAE).
- Controlo Externo: Exercido pelo Tribunal de Contas.
A Intervenção Geral da Administração do Estado (IGAE)
É o órgão de controlo interno da gestão económico-financeira do setor público estatal. Realiza a função interventora (controlo prévio de legalidade) e o controlo financeiro permanente e a auditoria pública. Possui intervenções delegadas em cada Ministério e organismo público.
O Tribunal de Contas
É o supremo órgão fiscalizador das contas e da gestão económica do Estado e do setor público, dependente diretamente das Cortes Gerais (Parlamento). As suas funções incluem:
- A fiscalização externa, permanente e consumativa da atividade económico-financeira do setor público.
- O julgamento da responsabilidade contabilística daqueles que, por ação ou omissão, causem prejuízo aos fundos públicos.