Estrutura e Benefícios da Segurança Social
Classificado em Outras materias
Escrito em em
português com um tamanho de 4,13 KB
O Ministério do Trabalho e da Imigração
É o órgão responsável pela execução do emprego, da política de emprego, gestão social, políticas de bem-estar da igualdade e da imigração. O Ministério da Saúde e Defesa do Consumidor é responsável pela execução da política de saúde e cuidados de saúde do governo.
Gestão da Segurança Social
A gerência da segurança social é feita através de órgãos de gestão e serviços comuns, com a colaboração de organizações e empresas. As entidades gestoras são:
- O Instituto de Seguridade Social (INSS) é responsável pelo reconhecimento e controle da lei e da economia.
- Benefícios Nacional do Instituto Nacional de Gestão em Saúde (INGESA) é responsável pela administração dos serviços de saúde.
- Instituto de Idosos Serviços Sociais (IMSERSO) é responsável pela gestão e acompanhamento das pensões de invalidez e aposentadoria.
- Serviço Público de Emprego (INEM) gerencia o regime de proteção no desemprego.
- Instituto de Marine Social (ISM) gerencia a segurança social dos marítimos.
A Tesouraria Geral da Segurança Social (TGSS) é responsável pela gestão financeira do sistema de segurança social, gerenciando os altos e baixos dos trabalhadores. As sociedades mutualistas são associações de empresas que trabalham em relação ao fornecimento de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e incapacidade temporária.
Registo e Adesão de Empresas
Um empregador que contratar trabalhadores deve aplicar-se o registro geral do tesouro. A inscrição é única para todo o estado e por toda a vida da empresa. A empresa deve registrar os funcionários da filial que entram pela primeira vez no sistema de segurança social. A adesão é obrigatória para todas as pessoas incluídas no domínio da segurança social.
Regimes de Segurança Social
Os regimes abrangem trabalhadores agrícolas, trabalhadores marítimos, mineração de carvão, autônomos, funcionários públicos, empregadas domésticas e estudantes.
Benefícios por Incapacidade Temporária
Para ter direito aos benefícios por incapacidade temporária, é necessário estar filiado, registrado e ter contribuído por 180 dias nos cinco anos imediatamente anteriores.
- O IT comum deriva das contingências e permite continuar recebendo o benefício no mesmo nível que o subsídio de desemprego até a alta, passando a carga para o desemprego.
- A TI deriva de contingências profissionais: continuará a receber o mesmo valor até a cessação da situação.
Outros Tipos de Invalidez
- Invalidez Permanente Parcial: compensação de 24 meses do salário base.
- Invalidez Permanente Total: compensação de 55% da base, aumentada em 20% (totalizando 75% da base).
- Maternidade/Invalidez Permanente Total: compensação em 100% da base.
Para alta, se for menor de 21 anos, não será exigido período mínimo de contribuição. Se tiver entre 21 e 26 anos, serão necessários 90 dias de negociação. Se for maior de 26 anos, serão necessários 180 dias nos últimos sete anos.
Aposentadorias
- Aposentadoria Ordinária: É necessário estar afiliado na segurança social, ter atingido a idade de 65 anos e ter completado 15 anos de contribuições.
- Aposentadoria Precoce: Para quem tem 61 anos e está registrado como desempregado com 30 anos de contribuição, ou para quem tinha um estatuto comum em 1 de janeiro de 1967.
- Aposentadoria aos 65 anos: Para quem completou o período mínimo de contribuição, será reconhecida uma ação adicional de 2% se tiver pelo menos 40 anos de contribuições (totalizando 3% adicionais).
- Aposentadoria Parcial: A partir dos 61 anos, com idade mínima na companhia de seis anos e um período mínimo de 30 anos de contribuição.