Estrutura e Competências dos Conselhos Superiores
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Competências do CONSU
- Criar, transformar e extinguir Colegiados de Cursos e Departamentos, mediante proposição do CONSEPE, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros;
- Apreciar qualquer matéria da competência do Reitor, quando por este solicitado, respeitada a competência privativa do CONSEPE;
- Deliberar sobre as providências necessárias à manutenção da ordem, da disciplina e da hierarquia na Universidade;
- Deliberar, no âmbito de sua competência, sobre planos de expansão e desenvolvimento da Universidade, em conformidade com a política geral da Instituição;
- Deliberar sobre situações emergenciais e sobre a suspensão, total ou parcial, do funcionamento da Universidade, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros;
- Autorizar a celebração de concessões e permissões de uso de bens e serviços quando justificar o interesse público e, em especial, a Universidade;
- Fixar normas, regulamentando a política de capacitação do pessoal técnico-administrativo.
Do Conselho Pleno
O Conselho Pleno, órgão deliberativo máximo do CONSU, é constituído da totalidade dos conselheiros reunidos em quórum regimental, exigido para decidir e deliberar sobre os pleitos que lhe sejam privativos ou submetidos.
As competências do Conselho Pleno do CONSU serão definidas em seu Regimento Interno.
- O Reitor da Universidade é, simultaneamente, Presidente nato do CONSU e responsável por sua administração.
- A Secretaria Administrativa, órgão de apoio à Presidência do CONSU, será exercida por um secretário administrativo, auxiliado por outros servidores técnico-administrativos designados pelo Presidente, segundo as necessidades dos serviços, observadas as normas de funcionamento previstas no Regimento Interno do CONSU.
Do CONSEPE
Órgão consultivo e deliberativo, compete definir a organização e o funcionamento da área acadêmica nos aspectos técnicos, didáticos e científicos, com funções indissociáveis nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, em conjunto com os órgãos da administração superior e setorial da universidade, terá a seguinte composição:
- O Reitor, que o presidirá;
- O Vice-Reitor, como Vice-Presidente;
- Os Pró-Reitores incumbidos das atividades relacionadas com ensino, pesquisa e extensão;
- Os Diretores dos Departamentos;
- Os Coordenadores dos Colegiados de Cursos;
- Representantes do corpo discente, correspondendo a um total de 12% deste Conselho (serão escolhidos por eleição direta, cujo processo será conduzido por sua entidade representativa, para mandato de 01 (um) ano, podendo haver uma recondução e não podendo recair na mesma pessoa a representação em mais de um Conselho Superior).