Estrutura e Competências dos Conselhos Superiores

Classificado em Ensino e Educação

Escrito em em português com um tamanho de 2,92 KB

Competências do CONSU

  • Criar, transformar e extinguir Colegiados de Cursos e Departamentos, mediante proposição do CONSEPE, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros;
  • Apreciar qualquer matéria da competência do Reitor, quando por este solicitado, respeitada a competência privativa do CONSEPE;
  • Deliberar sobre as providências necessárias à manutenção da ordem, da disciplina e da hierarquia na Universidade;
  • Deliberar, no âmbito de sua competência, sobre planos de expansão e desenvolvimento da Universidade, em conformidade com a política geral da Instituição;
  • Deliberar sobre situações emergenciais e sobre a suspensão, total ou parcial, do funcionamento da Universidade, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros;
  • Autorizar a celebração de concessões e permissões de uso de bens e serviços quando justificar o interesse público e, em especial, a Universidade;
  • Fixar normas, regulamentando a política de capacitação do pessoal técnico-administrativo.

Do Conselho Pleno

O Conselho Pleno, órgão deliberativo máximo do CONSU, é constituído da totalidade dos conselheiros reunidos em quórum regimental, exigido para decidir e deliberar sobre os pleitos que lhe sejam privativos ou submetidos.

As competências do Conselho Pleno do CONSU serão definidas em seu Regimento Interno.

  • O Reitor da Universidade é, simultaneamente, Presidente nato do CONSU e responsável por sua administração.
  • A Secretaria Administrativa, órgão de apoio à Presidência do CONSU, será exercida por um secretário administrativo, auxiliado por outros servidores técnico-administrativos designados pelo Presidente, segundo as necessidades dos serviços, observadas as normas de funcionamento previstas no Regimento Interno do CONSU.

Do CONSEPE

Órgão consultivo e deliberativo, compete definir a organização e o funcionamento da área acadêmica nos aspectos técnicos, didáticos e científicos, com funções indissociáveis nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, em conjunto com os órgãos da administração superior e setorial da universidade, terá a seguinte composição:

  • O Reitor, que o presidirá;
  • O Vice-Reitor, como Vice-Presidente;
  • Os Pró-Reitores incumbidos das atividades relacionadas com ensino, pesquisa e extensão;
  • Os Diretores dos Departamentos;
  • Os Coordenadores dos Colegiados de Cursos;
  • Representantes do corpo discente, correspondendo a um total de 12% deste Conselho (serão escolhidos por eleição direta, cujo processo será conduzido por sua entidade representativa, para mandato de 01 (um) ano, podendo haver uma recondução e não podendo recair na mesma pessoa a representação em mais de um Conselho Superior).

Entradas relacionadas: