Estrutura e Disposições Essenciais da Constituição

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O Poder Judiciário é exercido pelos tribunais (art. 17). O Código existe somente nas áreas civil, penal e comercial em todo o país (art. 248), exceto para o clero e os militares, que gozam de privilégios especiais. Os tribunais atuam conforme o devido processo legal.

Reconhecimento dos Direitos Individuais

Outros títulos da Constituição reconhecem os direitos individuais, tais como:

  • Liberdade e Propriedade;
  • Igualdade jurídica e fiscal;
  • Inviolabilidade do domicílio (art. 306);
  • Garantia da liberdade de imprensa e garantias penais, entre outros.

No entanto, não houve uma declaração expressa dos direitos do indivíduo ou do cidadão, como na França, mas eles aparecem espalhados por todos os artigos da Constituição. Ela também contém uma série de funções (art. 6-9).

Organização do Estado e Administração Local

Quanto à organização do Estado (art. 10 e 11), estabelece a divisão em províncias, cuja chefia seria exercida por um oficial superior, nomeado pelo rei (art. 324), juntamente com um conselho provincial, um corpo colegiado eleitoral.

Os municípios seriam regidos por conselhos eleitos, dirigidos por um prefeito, também eleito. Em cada província, organizou-se a Milícia Nacional, um corpo de civis armados e controlados pelas autoridades locais, cuja missão era defender a nação e, portanto, a Constituição (art. 362-365).

Organização Militar

A organização do Exército (e da Marinha) e a obrigação de todos os cidadãos de se juntarem a ele quando necessário ocupam o Título VIII (art. 356-361).

Reforma do Tesouro e Finanças Públicas

A reforma do Tesouro foi desenvolvida em algumas seções da Constituição (art. 338-355), que suprimiram os impostos tradicionais e instituíram uma contribuição direta e única. Embora sua execução tenha sido frustrada pela triste situação econômica do Estado.

Educação Pública

A Constituição institui a obrigação de o Estado promover a educação pública (art. 366-370), dado o valor que o projeto iluminista atribuía à educação.

Reforma Constitucional

Finalmente, o Título X trata da reforma da Constituição, que só é possível após oito anos de sua implementação e através de um processo complexo. A cláusula de intangibilidade temporal (art. 375-381) tornou muito difícil emendar a Constituição.

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