Estrutura do Estado Espanhol: Poder Judiciário e Organização Territorial

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Poder Judiciário

O Conselho Geral do Poder Judiciário (CGPJ) é o órgão de governo de todos os tribunais, responsável por conceder o Poder Judiciário e exercer suas funções nas salas de governo do Tribunal Supremo, da Audiência Nacional e dos Tribunais Superiores de Justiça. A principal função do CGPJ é assegurar a independência dos juízes no exercício da função jurisdicional.

Organização Territorial

Comunidades Autónomas

A Constituição de 1978 previu a possibilidade de que as nacionalidades e regiões espanholas tivessem um princípio de autonomia.

  1. Os Estatutos de Autonomia: Conforme previsto na Constituição e nos próprios estatutos, delegam poderes às comunidades autónomas, que exercem sua soberania. Nesse sentido, elas possuem competências plenas.
  2. As Instituições Autónomas: As instituições de autogoverno, que detêm poderes executivo e legislativo, são compostas por:
    • Assembleia: Aprova as leis, orçamentos e controla a ação do governo regional.
    • Presidente da Comunidade Autónoma: Representa a comunidade autónoma e dirige o funcionamento do governo. É eleito pela Assembleia e nomeado pelo Rei.
    • Governo: Executa e faz cumprir as leis aprovadas pela Assembleia.

    As comunidades autónomas não possuem um Poder Judiciário próprio, sendo este de competência exclusiva do Estado espanhol. No entanto, o parlamento de cada comunidade autónoma participa na nomeação de um terço dos membros do Conselho de Governo dos respetivos Tribunais Superiores de Justiça (nas áreas cível e criminal).

Poder Local: Administração Municipal e Provincial

  1. As Províncias: A divisão do território estatal em províncias foi estabelecida por Javier de Burgos em 1833. Atualmente, a província é uma entidade de competência do Estado, servindo como divisão territorial da administração periférica do Estado e como instituição de governo local de nível superior.
  2. Os Municípios: São as unidades territoriais de base, e o conselho (câmara municipal) é o órgão de direção e administração municipal. Dentro dos limites de cada município podem existir diferentes localidades. O poder municipal é eleito democraticamente, refletindo a soberania nacional. Os municípios têm responsabilidades específicas em relação à prestação de serviços e fornecimento de equipamento. Os recursos materiais para o desempenho das suas funções são obtidos através dos seus próprios impostos e de transferências do Estado e das regiões.
  3. Outras Autoridades Locais: Os municípios podem agrupar-se em associações e corporações metropolitanas para uma gestão mais eficaz dos seus serviços. Nas províncias insulares, cada ilha possui a sua própria administração, designada por Cabildo Insular nas Ilhas Canárias e por Consell Insular nas Ilhas Baleares.

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