Estrutura e Funcionamento da Administração Pública Espanhola

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Estrutura da Administração Pública Espanhola

A Administração Pública na Espanha organiza-se em diferentes níveis e esferas de competência:

  • Administração Geral do Estado: Nível central, periférico e externo.
  • Administração Regional: Comunidades autónomas.
  • Administração Local: Províncias e municípios.

1. Administração Geral do Estado

A Administração Geral do Estado divide-se em:

  • Órgãos Centrais: Com jurisdição em todo o território nacional (Governo, Conselho de Ministros, Primeiro-Ministro e Vice-Presidentes).
  • Órgãos Periféricos: Com jurisdição territorial limitada (Delegados do Governo nas regiões e Subdelegados nas províncias).
  • Órgãos no Exterior: Representam a Espanha perante outros Estados e organizações internacionais (Embaixadores e Representantes Permanentes).
  • Agências Governamentais: Entidades públicas com fins específicos de serviço público.

2. Administração Periférica e Insular

Os Delegados do Governo têm como função principal proteger o livre exercício dos direitos e liberdades, garantindo a segurança pública. Nas ilhas (Menorca, Ibiza, Formentera, Lanzarote, Fuerteventura, La Palma, La Gomera e El Hierro), existem diretores da Administração Geral que exercem competências similares às dos subdelegados provinciais.

3. Administração no Exterior

Composta por missões diplomáticas (embaixadas), missões especiais, representações permanentes junto a organizações internacionais, repartições consulares e instituições como o Instituto Cervantes.

4. Entidades Públicas

  • Organismos Autónomos: Dependem de um ministério e gerem serviços públicos ou bens do Estado (ex: Instituto Nacional da Administração Pública, Museo Nacional del Prado).
  • Entidades Públicas Empresariais: Subsidiárias que realizam atividades de produção de bens ou serviços mediante compensação (ex: RTVE, Instituto de Crédito Oficial).

5. Órgãos Consultivos

  • Conselho de Estado: Órgão consultivo supremo do Governo.
  • Conselho Económico e Social: Órgão consultivo em matérias socioeconómicas e laborais, composto por representantes sindicais, empresariais e especialistas.

6. Controlo da Administração Financeira

O controlo da atividade financeira divide-se em:

  • Controlo Interno: Realizado pela Intervenção Geral da Administração do Estado (IGAE).
  • Controlo Externo: Exercido pelo Tribunal de Contas, que audita a atividade económica do setor público e apura responsabilidades contabilísticas.

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