Estrutura e Funcionamento do Sistema Financeiro Nacional

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Sistema Financeiro Nacional (SFN)

Conceito: Conjunto de instituições financeiras e instrumentos financeiros que visam transferir recursos dos agentes econômicos (pessoas, empresas, governo) superavitários para os deficitários.

Órgão normativo máximo: CMN (Conselho Monetário Nacional).

Legislação de base: Lei da Reforma Bancária de 1964, Lei do Mercado de Capitais de 1965, Lei de criação dos Bancos Múltiplos de 1988.

Estrutura do SFN:

  • Subsistema Normativo
  • Subsistema de Intermediação

Conselho Monetário Nacional (CMN)

Atribuições do CMN:

Finalidade Principal: Formulação de toda a política de moeda e do crédito, objetivando atender aos interesses econômicos e sociais do país.

Suas funções incluem:

  • Fixar diretrizes e as normas da política cambial;
  • Regulamentar as operações de câmbio;
  • Controlar a paridade da moeda e o equilíbrio do Balanço de Pagamento;
  • Regulamentar as taxas de juros;
  • Regular a constituição e o funcionamento das instituições financeiras;
  • Fixar índices de encaixe, capital mínimo e normas de contabilização;
  • Acionar medidas de prevenção ou correção de desequilíbrio;
  • Disciplinar o crédito e orientar na aplicação dos recursos;
  • Regular as operações de redesconto e as operações no mercado.

Composição (Governo):

  • Ministro da Fazenda;
  • Ministro do Planejamento;
  • Presidente do Banco Central.

Banco Central do Brasil (BACEN)

Finalidade:

  • Executor das políticas traçadas pelo CMN e órgão fiscalizador do SFN;
  • Banco fiscalizador e disciplinador do Mercado Financeiro (MF);
  • Banco que aplica penalidades, na intervenção e na liquidação extrajudicial de instituições financeiras;
  • Banco gestor do SFN ao expedir normas e autorizações e promover o controle das instituições financeiras;
  • Banco executor da política monetária;
  • Banco do Governo.

Atribuições:

  • Fiscalizar as instituições financeiras;
  • Autorizar o funcionamento, instalação e transferência de sedes, fusões e incorporações das Instituições Financeiras (IF);
  • Realizar e controlar operações de redesconto e as de empréstimo no âmbito das IF bancárias;
  • Emitir dinheiro e controlar a liquidez do mercado;
  • Controlar o crédito, os capitais estrangeiros e receber os depósitos compulsórios dos bancos;
  • Efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais;
  • Supervisionar o sistema de compensação de cheques.

Funções (Relacionadas ao Mercado Acionário - *Nota: Estas funções são tipicamente atribuídas à CVM*):

  • Incentivar a poupança no mercado acionário;
  • Estimular o funcionamento das bolsas de valores e das instituições operadoras do mercado acionário;
  • Assegurar a lisura nas operações de compra e venda de valores mobiliários;
  • Promover a expansão dos negócios do mercado acionário;
  • Proteger os investidores do mercado acionário.

Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

Funções:

  • Incentivar a poupança no mercado acionário;
  • Estimular o funcionamento das bolsas de valores e das instituições operadoras do mercado acionário;
  • Assegurar a lisura nas operações de compra e venda de valores mobiliários;
  • Promover a expansão dos negócios do mercado acionário;
  • Proteger os investidores do mercado acionário.

Banco do Brasil (BB)

Sociedade Anônima de capital misto, controlada pela União. Até 1986 foi considerada uma autoridade monetária, atuando na emissão de moeda. O privilégio foi revogado por decisão do CMN.

Áreas de atuação no mercado financeiro:

  1. Agente financeiro do Governo Federal;
  2. Banco Comercial;
  3. Banco de Investimento e Desenvolvimento.

Detalhes das Áreas:

  • Agente financeiro do Governo Federal: na execução de sua política creditícia e financeira sob a supervisão do CMN.
  • Banco Comercial: pode exercer atividades próprias dessas instituições.
  • Banco de Investimento e Desenvolvimento: financia atividades rurais, industriais, comerciais e de serviços, além de fomentar a economia de diferentes regiões.

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)

Objetivo: Reequipar e fomentar empresas de interesse para o desenvolvimento do país. Atua através de agentes financeiros, pagando uma comissão chamada del credere.

Caixa Econômica Federal (CEF)

Principais Atividades:

  • A CEF executa atividades características dos bancos comerciais e múltiplos.
  • A CEF é o principal agente do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), atuando no financiamento da casa própria.
  • O SFH foi criado em 1964 e, com a extinção do BNH, a CEF se transformou no seu órgão executivo.
  • Os recursos para o SFH são originados pelo FGTS, cadernetas de poupança e fundos próprios dos agentes financeiros.

Outros objetivos da CEF:

  • Administrar com exclusividade os serviços de loterias federais;
  • Constituir-se no principal arrecadador do FGTS;
  • Ter o monopólio das operações de penhor, que são empréstimos garantidos com bens de valor e alta liquidez, como joias, metais preciosos, pedras preciosas, etc.

Bancos Comerciais

Classificação:

  1. Bancos de varejo: trabalham com muitos clientes.
  2. Bancos de negócios: voltados a grandes operações.
  3. Private bank: atende pessoas físicas de renda/patrimônio elevado.
  4. Personal bank: atende pessoas físicas de renda elevada e pequenas e médias empresas.
  5. Corporate bank: atende pessoas jurídicas de grande porte.

Bancos de Investimento

Finalidade:

  • Ser grande fornecedor de créditos de médio e longo prazo, suprindo os agentes carentes de recursos com fundos para capital de giro e capital fixo.
  • Realizar operações de maior escala, como repasse de recursos oficiais e recursos do exterior.
  • Realizar avais, fianças, custódias, administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, etc.

Usam recursos de terceiros provenientes da colocação de CDB, vendas de cotas de fundos de investimento, empréstimos contratados no país e no exterior.

Bancos de Desenvolvimento

Forma de atuação: São instituições públicas estaduais que visam promover o desenvolvimento econômico e social da região de atuação. Apoiam o setor privado da economia por meio de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil.

Bolsa de Valores

Maneiras de Operar:

  • Proporcionam liquidez aos títulos negociados, atuando por meio de pregões contínuos.
  • Têm responsabilidade pela fixação de preços justos, formados pelo mecanismo da oferta e da procura.
  • Obrigam-se a divulgar todas as operações realizadas no menor tempo possível.

Atuam em diversos tipos de mercados:

  1. À vista;
  2. A termo;
  3. Opções;
  4. Futuros.

Empresas de Factoring

Tipo de operações: São empresas comerciais que operam por meio da compra de duplicatas, cheques e outros títulos, de forma similar ao desconto bancário. A empresa de factoring assume o risco do título negociado. Seus recursos são empréstimos bancários ou fundos próprios.

Debêntures

São títulos de crédito emitidos por sociedades anônimas, tendo por garantia seus ativos. Os recursos gerados por esta emissão são usados para o financiamento do capital de giro e o capital fixo das empresas.

CDI (Certificado de Depósito Interbancário)

A taxa CDI pode ser entendida como a taxa básica do mercado financeiro que influencia a formação das demais taxas de juros.


Gestão do Risco

Risco: Risco é entendido como algo que pode dar um resultado fora do esperado.

Minimizar Riscos em Intermediação Financeira: São criados mecanismos de gestão para minimizar esses riscos.

Comitê de Supervisão de Basileia: O Comitê trabalha identificando práticas bancárias sãs, reconhecendo os princípios básicos, os quais são difundidos mundialmente. Os princípios defendidos são:

  • Estabelecer um ambiente de risco de crédito apropriado;
  • Operar sob um processo seguro de concessão de crédito;
  • Manter um processo de gerenciamento, avaliação e monitoramento de crédito apropriado;
  • Assegurar controles adequados sobre os riscos de crédito;
  • Estabelecer o papel dos supervisores.

Resolução 3380/2006 (Risco Operacional): Define como a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos, incluindo o risco legal associado à inadequação ou deficiência em contratos firmados pela instituição, bem como a sanções em razão de descumprimento de dispositivos legais e a indenizações por danos a terceiros decorrentes das atividades desenvolvidas pela instituição.

Risco de Mercado: É definido como o risco de que mudanças nos preços e taxas do mercado financeiro reduzam o valor de um título ou de uma carteira.

  • Risco de taxa de juros: o risco de que o valor de um título de renda fixa cairá como resultado de uma mudança nas taxas de juros de mercado.
  • Risco de preço de ações: refere-se à sensibilidade do valor de um instrumento ou de uma carteira a uma mudança nos índices da bolsa de valores.
  • Risco de câmbio: são as correlações imperfeitas nas movimentações de preços de moedas estrangeiras e as flutuações das taxas de juros internacionais.
  • Risco de preços de commodities: é o risco de oscilação de preços de produtos físicos.

VaR (Value at Risk): Significa a máxima perda potencial do valor de uma carteira de investimentos financeiros com uma dada probabilidade e em um horizonte pré-definido. A vantagem é que o VaR integra o risco de todo o Ativo/Passivo em uma única medida numérica, resumindo o risco total.

Crédito: Significa confiança ou segurança na verdade de alguma coisa. Relação de confiança entre duas ou mais partes em uma operação.

Política de Crédito: São os padrões que devem ser seguidos pelas instituições financeiras, tendo como objetivo básico a orientação nas decisões de crédito.

Modelos de Avaliação de Risco de Crédito:

  • Credit Scoring: Consiste na compilação e comparação dos dados preenchidos na ficha cadastral com parâmetros quantitativos e qualitativos previamente estabelecidos, de forma a resultarem numa pontuação.
  • Behaviour Scoring: Modelo baseado no comportamento do tomador, levando-se em consideração grande quantidade de variáveis vinculadas ao comportamento dos indivíduos.
  • RAROC – Risk Adjusted Return on Capital: O lucro econômico é definido como o lucro efetivo sem a influência de eventos extraordinários ou convenções contábeis que não reflitam a situação econômica real da instituição. Fórmula: Raroc = Lucro Econômico / Capital Econômico.

Operações de Crédito

Importância para Instituições Financeiras: As operações de crédito representam, usualmente, a principal aplicação de recursos captados pelas instituições financeiras, sendo, portanto, a fonte de receita mais significativa.

Concessão de Crédito Vedada: É vedada a concessão de crédito para:

  1. Diretores e membros de conselhos, seus cônjuges e parentes até 3º grau;
  2. Sócios ou acionistas que detenham mais de 10% do capital social;
  3. Pessoas jurídicas nas quais a instituição financeira ou os membros de sua diretoria ou dos conselhos participem com mais de 10% do capital social;
  4. Empresas cuja diretoria seja total ou parcialmente a mesma da instituição financeira.

Formas de classificação:

  1. Empréstimos: Operações realizadas sem destinação específica ou vínculo à comprovação da aplicação de recursos. Ex.: capital de giro, pessoal, adiantamento a depositantes.
  2. Títulos Descontados: Operações de desconto de títulos (antecipação de recebíveis), quer sejam duplicatas que tenham por lastro transações mercantis, quer sejam notas promissórias.
  3. Financiamentos: Com destinação específica, vinculada à comprovação da aplicação de recursos. Ex.: financiamentos imobiliários, rurais, máquinas e equipamentos, veículos e outros.

Tipos de Taxas:

  • Prefixadas: Operações em que os encargos são conhecidos por serem previamente determinados, não estando sujeitos a modificações durante o prazo de vigência contratual.
  • Pós-fixadas: Operações contratadas com cláusula de atualização em que os encargos são conhecidos após a divulgação periódica da variação do indexador (por ex.: TR, IPCA, IGP-M, etc.).

Cessão de direito de créditos: É uma operação em que a instituição financeira, originadora do crédito, cede os direitos dessa operação a uma outra instituição financeira, que passa então a ter o direito de receber o valor do devedor.


Plano Contábil das Instituições Financeiras (COSIF)

Forma de escrituração nas Instituições Financeiras: As instituições financeiras adotam em sua escrituração contábil as regras padronizadas estabelecidas pelo Bacen, por meio do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF. É de uso obrigatório pelas empresas financeiras autorizadas a funcionar pelo Bacen.

Objetivo do COSIF: Padronizar os registros contábeis dos atos e fatos administrativos, racionalizar a utilização de contas, estabelecer regras, critérios e procedimentos necessários à obtenção e divulgação de dados, possibilitar o acompanhamento do sistema financeiro, bem como a análise, a avaliação de desempenho e o controle de modo que as demonstrações financeiras elaboradas expressem, com clareza, a situação econômico-financeira real das instituições financeiras.

Estrutura do COSIF:

  1. Capítulo 1 – Normas Básicas: Consolidação dos princípios, critérios e procedimentos contábeis que devem ser utilizados por todas as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
  2. Capítulo 2 – Elenco de Contas: Apresentação das contas integrantes do plano contábil e respectivas funções.
  3. Capítulo 3 – Documentos: Apresentação dos modelos de documentos de natureza contábil que devem ser elaborados pelas instituições financeiras integrantes do SFN para serem remetidos ao Bacen ou publicadas pelas instituições.
  4. Capítulo 4 – Anexos: Apresentação das normas editadas por outros organismos (CPC, Ibracon, etc.) que foram recepcionadas para aplicação às instituições financeiras.

Critérios contábeis que a Instituição Financeira deve observar:

  1. Adotar métodos e critérios uniformes no tempo;
  2. Respeitar o regime de competência;
  3. Apropriar, mensalmente, as rendas, inclusive mora, receitas, ganhos, lucros, despesas, perdas e prejuízos, independentemente da apuração do resultado semestralmente;
  4. Apurar os resultados em períodos fixos de tempo, observando os períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e 1º de julho a 31 de dezembro;
  5. Proceder às devidas conciliações dos títulos contábeis com os respectivos controles analíticos e mantê-las atualizadas, devendo manter arquivada a respectiva documentação.

Lei das S/A – Subgrupos de Contas:

ATIVO:

  1. Circulante;
  2. Realizável a Longo Prazo;
  3. Permanente:
    • Investimento;
    • Imobilizado;
    • Diferido;
    • Intangível.

PASSIVO:

  1. Circulante;
  2. Exigível a Longo Prazo;
  3. Resultados de Exercícios Futuros.

PATRIMÔNIO LÍQUIDO:

  1. Capital Social;
  2. Reservas de Capital;
  3. Reservas de Reavaliação;
  4. Reservas de Lucro;
  5. Lucros ou Prejuízos Acumulados.

Contas Retificadoras: Figuram de forma subtrativa, após o grupo, subgrupo, desdobramento ou conta a que se refiram.

Contas de Compensação: São utilizadas para registro de quaisquer atos administrativos que possam transformar-se em direito, ganho, obrigação, risco ou ônus efetivos, decorrentes de acontecimentos futuros, previstos ou fortuitos.

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