Estrutura e Funcionamento das Sociedades Anônimas (SA)

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Órgãos da Sociedade Anônima

A Sociedade Anônima (SA) é constituída por:

Diretoria-Geral

Órgão de deliberação e decisão. Trata de questões como: censura da gestão social, aprovação das contas anuais e aplicação do lucro, nomeação e destituição de diretores e alteração dos estatutos.

Administradores

A gestão da empresa pode ser confiada a um administrador único ou a um Conselho de Administração. Os administradores devem cumprir certos requisitos:

  • Não podem se envolver em tipos semelhantes de comércio que sejam objeto da sociedade.
  • Atuarão durante o período estipulado pelo estatuto e podem ser removidos a qualquer momento pela Assembleia Geral.
  • Devem conduzir as contas anuais seguindo as regras da corporação.
  • Não precisam ter o estatuto de sócios.

Características Gerais da Sociedade Anônima

É uma sociedade puramente capitalista, onde o capital é o elemento mais importante. Ideal para grandes empresas.

  • Número de Sócios: Pode ter um ou mais sócios, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
  • Responsabilidade dos Sócios: Limitada à contribuição de capital.
  • Capital Social: Mínimo de EUR 60.101,21, dividido em ações nominativas ou ao portador.
  • Nome da Empresa: Deve conter o nome da empresa seguido de "Companhia" ou as iniciais "SA".
  • Transferência de Ações: Livre após o registro da empresa.
  • Tributação: Imposto de renda.

Constituição da Sociedade Anônima

Deve ser formalizada por ato público e registrada em até dois meses no Registro. Deve incluir os estatutos, contendo no mínimo:

  • Nome da empresa.
  • Objetos sociais.
  • Sede.
  • Capital social, valor das ações e forma de pagamento.
  • Número de ações, valor nominal, classe e série.
  • Modos de organizar a administração.
  • Outros acordos legais e condições especiais.

Assembleia Geral

Reunião dos membros para decidir sobre questões importantes. Tipos:

  • Assembleia Geral Ordinária: Realizada nos primeiros seis meses de cada ano para aprovar as contas e decidir sobre a aplicação dos resultados. Convocada pelos administradores.
  • Assembleia Geral Extraordinária: Realizada quando necessário, para tratar de assuntos específicos. Convocada pelos administradores.
  • Assembleia Geral Universal: Considerada validamente convocada e constituída quando todos os acionistas estão presentes.

Acionistas e Ações

Acionistas são os proprietários das ações da empresa. Direitos dos acionistas:

  • Participar na distribuição dos lucros sociais.
  • Direitos de subscrição preferencial na emissão de novas ações.
  • Participar e votar nas assembleias.
  • Contestar os arranjos sociais.
  • Obter informações sobre assuntos discutidos nas assembleias.

Ações são a parte mais importante das corporações, representando as contribuições de capital. Podem ser títulos físicos ou registros contábeis.

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