Estrutura e Funcionamento das Sociedades Anônimas (SA)
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Órgãos da Sociedade Anônima
A Sociedade Anônima (SA) é constituída por:
Diretoria-Geral
Órgão de deliberação e decisão. Trata de questões como: censura da gestão social, aprovação das contas anuais e aplicação do lucro, nomeação e destituição de diretores e alteração dos estatutos.
Administradores
A gestão da empresa pode ser confiada a um administrador único ou a um Conselho de Administração. Os administradores devem cumprir certos requisitos:
- Não podem se envolver em tipos semelhantes de comércio que sejam objeto da sociedade.
- Atuarão durante o período estipulado pelo estatuto e podem ser removidos a qualquer momento pela Assembleia Geral.
- Devem conduzir as contas anuais seguindo as regras da corporação.
- Não precisam ter o estatuto de sócios.
Características Gerais da Sociedade Anônima
É uma sociedade puramente capitalista, onde o capital é o elemento mais importante. Ideal para grandes empresas.
- Número de Sócios: Pode ter um ou mais sócios, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
- Responsabilidade dos Sócios: Limitada à contribuição de capital.
- Capital Social: Mínimo de EUR 60.101,21, dividido em ações nominativas ou ao portador.
- Nome da Empresa: Deve conter o nome da empresa seguido de "Companhia" ou as iniciais "SA".
- Transferência de Ações: Livre após o registro da empresa.
- Tributação: Imposto de renda.
Constituição da Sociedade Anônima
Deve ser formalizada por ato público e registrada em até dois meses no Registro. Deve incluir os estatutos, contendo no mínimo:
- Nome da empresa.
- Objetos sociais.
- Sede.
- Capital social, valor das ações e forma de pagamento.
- Número de ações, valor nominal, classe e série.
- Modos de organizar a administração.
- Outros acordos legais e condições especiais.
Assembleia Geral
Reunião dos membros para decidir sobre questões importantes. Tipos:
- Assembleia Geral Ordinária: Realizada nos primeiros seis meses de cada ano para aprovar as contas e decidir sobre a aplicação dos resultados. Convocada pelos administradores.
- Assembleia Geral Extraordinária: Realizada quando necessário, para tratar de assuntos específicos. Convocada pelos administradores.
- Assembleia Geral Universal: Considerada validamente convocada e constituída quando todos os acionistas estão presentes.
Acionistas e Ações
Acionistas são os proprietários das ações da empresa. Direitos dos acionistas:
- Participar na distribuição dos lucros sociais.
- Direitos de subscrição preferencial na emissão de novas ações.
- Participar e votar nas assembleias.
- Contestar os arranjos sociais.
- Obter informações sobre assuntos discutidos nas assembleias.
Ações são a parte mais importante das corporações, representando as contribuições de capital. Podem ser títulos físicos ou registros contábeis.