Estrutura e Funções do Governo e Relação com o Parlamento

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O Governo

Funções do Governo

O Governo é a instituição responsável pela direção da política externa e doméstica e, como tal, dirige a Administração. Portanto, cumpre duas funções: o papel de liderança política e a função executiva. Suas funções são:

  • Dirigir a Administração Civil e Militar.
  • Executar o Orçamento Geral do Estado.
  • Exercer o poder regulamentar.
  • O Governo e o Conselho de Ministros podem aprovar decretos (a serem emitidos pelo Rei – Decretos Reais), emitir Comitês Executivos do Governo e emitir Ordens Ministeriais.
  • Pode igualmente emitir normas com força de lei, como decretos-leis e decretos legislativos.

O Primeiro-Ministro

O Primeiro-Ministro dirige a ação do Governo e coordena as funções dos outros membros. É a peça central do sistema.

a) Nomeação do Primeiro-Ministro

É nomeado pelo Rei após o Congresso dos Deputados ter investido sua confiança. Nisto, difere dos outros membros do seu Governo, que o Rei nomeia mediante proposta do Presidente.

Os casos em que o Presidente será nomeado são:

  • Após as eleições gerais.
  • Pela demissão voluntária do Primeiro-Ministro.
  • Após a morte do Primeiro-Ministro.
  • Em casos de perda de confiança, aprovando uma moção de censura ou reprovando uma questão de confiança.

O processo é esquematicamente o seguinte:

  1. Consultas do Rei aos grupos políticos parlamentares para nomear um candidato.
  2. Conclusão das consultas e proposta do Rei.
  3. O candidato apresenta seu programa ao Congresso dos Deputados.
  4. Voto de investidura. Se não alcançar a maioria absoluta, propostas sucessivas ocorrerão.
  5. Se, no prazo de dois meses, não houver investidura, o Rei dissolve a Câmara e anuncia novas eleições.

O Primeiro-Ministro também pode surgir quando o candidato é proposto por uma moção de censura. Uma vez que o candidato nomeado pelo Rei ou por uma moção de censura obtém a confiança do Congresso, é nomeado pelo Rei, em um ato assinado pelo Presidente do Congresso.

Composição do Governo

O Governo é composto por: Presidente, Vice-Presidente(s) (se for considerado adequado, para auxiliá-lo na sua tarefa de direção), Ministros e outros membros estabelecidos por lei. Os Ministros reúnem-se à frente de agências onde a Administração Pública é organizada, embora possa haver Ministros sem pasta. Entre os outros membros, destacam-se os Secretários de Estado, responsáveis por áreas exclusivas dentro dos ministérios.

a) O Conselho de Ministros

É o órgão máximo de governo, responsável por tomar decisões que não estão reservadas ao Presidente, especialmente aprovar os decretos promulgados pelo Rei. É composto pelo Presidente, Vice-Presidentes e Ministros, mas não exclui a presença de outros, entre os quais é comum encontrar os Secretários de Estado. O Governo também pode atuar através da Comissão de Governo para coordenar vários ministérios. Em 1986, foi criado um Comitê Executivo do Governo para situações de crise, para atuar em todas as questões que afetam a segurança nacional, tanto interna quanto externa.

b) Princípios da Ação do Governo

Pode-se destacar:

  • A primazia do Primeiro-Ministro sobre o Governo.
  • É um órgão colegial, e as decisões são tomadas em conjunto.
  • A responsabilidade política dos membros do Governo é solidária.
  • Além disso, cada membro do Governo tem uma responsabilidade individual pela sua gestão.

c) A Nomeação e Destituição dos Membros do Governo

Eles são nomeados pelo Rei, mediante proposta do Presidente, e cessam nos três casos em que o Governo cessa completamente:

  • Após as eleições gerais.
  • Nos casos de perda de confiança no Parlamento.
  • Por morte ou renúncia do Primeiro-Ministro.

Em todos os casos, o Governo cessante permanecerá em funções até que o novo Governo tome posse.

d) Os Agentes do Governo

Os membros do Governo, como tal, não gozam de imunidade, mas desfrutam de aferição (foro especial), o que significa que a sua responsabilidade por ofensa só pode ser interposta no Supremo Tribunal Federal.

e) Organização dos Ministérios

Na chefia de cada ministério há um Ministro e, sob sua autoridade, haverá um Subsecretário, do qual depende um Secretário-Geral Técnico. Os recursos administrativos dos ministérios são organizados em Direções-Gerais, por vezes coordenadas por um Secretário-Geral. Nesta estrutura, o Secretário de Estado ocupa uma posição particular, encarregado da atividade política, e dele dependem algumas Direções-Gerais. Todos estes cargos são livremente nomeados por decreto real do Conselho de Ministros.

A Relação de Confiança do Parlamento com o Governo

Uma vez obtida a confiança do Congresso pelo Primeiro-Ministro, estabelecem-se dois procedimentos para verificar se essa confiança ainda existe:

a) A Moção de Censura

É a proposta de resolução da Câmara de censura ao Governo e, se for aprovada, significa que este já não tem a sua confiança. O sistema sob a nossa Constituição é uma moção de censura construtiva, o que significa que, ao ser aprovada, exige simultaneamente o voto da maioria do Congresso a favor de um novo Primeiro-Ministro.

Metas e Procedimento:

  • Iniciativa: Pode ser formulada por, pelo menos, um décimo do Congresso dos Deputados, e deve conter uma proposta para o Primeiro-Ministro (sem a necessidade de ser Vice-Presidente) e ter o consentimento expresso do candidato.
  • Período de Reflexão: Admitida pela Comissão Geral, a votação pode ser feita no prazo de cinco dias após a sua apresentação.
  • Discussão da Proposta: O proponente inicia a defesa da proposta feita por qualquer dos signatários, e abre-se o debate.
  • Votação: Para ser aprovada, exige o voto favorável da maioria absoluta do Congresso.
  • Efeitos: Se não for aprovada, o Governo mantém-se. Se aprovada, o Governo tem de apresentar a sua demissão ao Rei, o candidato entende-se que tem a confiança da Câmara e o Rei nomeia-o.

b) Questão de Confiança

É a fórmula utilizada pelo Governo quando quer saber ou provar que mantém a confiança do Parlamento.

Metas e Procedimento:

  • Iniciativa: É do Primeiro-Ministro, após deliberação do Conselho de Ministros, e será feita sobre um objeto específico, o programa de governo ou uma declaração política, sendo submetida à Mesa do Congresso.
  • Período de Reflexão: Deve haver um mínimo de 24 horas antes da votação no Congresso.
  • Debate: A confiança no Parlamento é realizada entre o Primeiro-Ministro e os grupos parlamentares (semelhante ao da investidura), com tempo ilimitado para o Presidente e dividido em 30 minutos para os grupos.
  • Votação: Para ser aprovada, basta o voto afirmativo da maioria simples dos Deputados.
  • Efeitos: Se aprovada, o Governo é confirmado. Se rejeitada, o Governo renuncia e o Rei inicia consultas para propor um novo candidato.

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