Estrutura Fundiária e Legislação Agrária no Brasil

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  • Montante: indústria para agricultura como fornecedora de insumos e bens de capital.
  • Jusante: indústria da agricultura — processadora da matéria-prima — a agroindústria propriamente dita.
  • Conceito de solo: para alguns, vem a ser o sinônimo de qualquer parte da superfície da Terra, ou seja, a definição varia para cada indivíduo.
  • Plantio direto: reduz o processo erosivo em solos utilizados para culturas anuais, como a soja.
  • Reforma agrária: é a reorganização da estrutura fundiária com o objetivo de promover a distribuição mais justa das terras.

No Brasil, a Constituição de 1988 garante a desapropriação do latifúndio improdutivo para finalidade pública e interesse social, como a desapropriação da terra com finalidade de reforma agrária ou para a criação de reservas ecológicas, não sendo permitida, no entanto, a desapropriação de propriedades que tenham sido invadidas. É feita indenização aos ex-proprietários. Um aspecto frequentemente criticado nesse sistema é a falta de ajuda financeira para os camponeses assentados, o que muitas vezes acaba por gerar um novo êxodo rural.

Lei de Terras ou Lei da Terra é uma lei que, em vários países, regula a estrutura fundiária, ou seja, a forma como a terra deve ser utilizada. No Brasil, a Lei de Terras (Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850) foi uma das primeiras leis brasileiras, após a independência do Brasil, a dispor sobre normas do direito agrário brasileiro.

Trata-se de legislação específica para a questão fundiária. Esta lei estabelecia a compra como a única forma de acesso à terra e abolia, em definitivo, o regime de sesmarias. Junto com o Código Comercial, é a lei mais antiga ainda em vigor no Brasil. A Lei de Terras teve origem em um projeto de lei apresentado ao Conselho de Estado do Império Colonial por Bernardo Pereira de Vasconcelos.

  • Ligas Camponesas: organizações dos camponeses do sertão pernambucano que lutavam pela reforma agrária. Foi o movimento mais importante que lutava pela reforma agrária no Brasil até a Lei de Terras.
  • Comissão Pastoral da Terra (CPT): é um órgão da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); era voltada à defesa dos pequenos proprietários, a fim de defender seus interesses e direitos.
  • Terra devoluta: toda terra que não fosse comprada deveria provar sua origem ou, então, ser devolvida ao Estado.
  • Grilagem: colocavam os papéis falsificados em uma caixa, juntamente com um grilo que liberava uma resina, amarelava o documento, dando a impressão de velho.
  • Agregado: sem área para cultivar, esses trabalhadores se estabelecem como moradores de uma propriedade. Cultivam sua roça de subsistência e, em troca, trabalhavam para receber um modesto pagamento.
  • Parceria: um contrato verbal com o proprietário da terra para o trabalhador utilizar a propriedade ou parte dela, entregando em troca parte da produção.
  • Arrendamento: os trabalhadores arrendam ou alugam a terra para produzir e pagam ao dono pelo uso do aluguel.
  • Estrutura fundiária brasileira (1970): era analisada de quatro formas: estabelecimentos rurais por grupos de áreas em hectares, número de estabelecimentos, termos percentuais e pela área ocupada.

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