Estrutura da Gestão Desportiva: Pública e Privada
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Organização Privada
Item 1
Organização Privada
Associações podem ser:
- Coordenadoras de federações;
- Clubes da federação;
- Ligas profissionais.
Podem ser também de âmbito regional (associações regionais).
Organização Pública
Organização Pública
O Conselho Superior do Desporto (CSD) atua através de órgãos como: Atlético Autonómico do Departamento, Serviços do Governo Local e Serviços das Universidades.
Tópico 2: Atribuições do CSD
De acordo com o Ministério CSD:
- A autonomia deve coordenar a promoção do desporto e, por sua vez, com os governos locais.
- As comunidades serão responsáveis pelo treinamento de técnicos desportivos e promoção de desportos minoritários.
Conselhos Municipais são responsáveis pela organização de eventos e ligações com outros municípios e respetivas infraestruturas.
Autoridades Locais: Sua missão é levar o desporto e atividades físicas a todos os cidadãos, gerir subsídios para a utilização das instalações, realizar o censo de atividades desportivas (saber a localização e infraestrutura disponível dos centros desportivos) e garantir o direito de construção e a área para a prática de desportos.
Organização Privada
Pode ser sem fins lucrativos:
- Associações;
- Federações;
- Ligas profissionais.
Gestão Desportiva Pública
Gestão Direta:
A gestão é assegurada através de uma entidade local ou órgãos locais autónomos (com personalidade jurídica).
Empresa: O seu capital pertence à autarquia local e é criada pela administração como pessoa sujeita a um regime jurídico de direito comercial, seguindo, portanto, critérios de negócio.
Administração Indireta:
- Concessão: A administração confia a um terceiro, por um certo tempo, a gestão de um serviço público mediante a obtenção de taxas de compensação e preços (exemplo: cafetaria ou salão de desportos).
- Gestão por Interessado: A administração assume o risco da exploração do serviço na proporção do envolvimento.
- Concerto: A administração envolve a atividade privada de indivíduos que tenham conteúdo semelhante ao respetivo serviço.
- Locação: É um aluguer em que o locatário paga ao utilizador para operar o serviço.
- Corporação e Empreendimentos Cooperativos: O capital é de várias entidades públicas e privadas (exemplo: Sierra Nevada e Cetursa).
CSD Número 3
É um órgão administrativo autónomo no Ministério da Educação e Ciência, através do qual exerce o domínio de ação de gestão do desporto.
PODERES:
- Autorizar e revogar a constituição e regulamentação das federações desportivas espanholas.
- Concordar objetivos, orçamentos e funcionamento das estruturas orgânicas, através de acordos.
- Reconhecer a finalidade legal da existência de um desporto.
- Promover a investigação no desporto.
- Fiscalizar as subvenções.
- Promover meios de comunicação contra o doping.
- Atuar em coordenação com as regiões sobre o desporto.
- Autorizar a realização de competições desportivas oficiais internacionais no país.
- Coordenar com a autonomia a programação do desporto nas universidades.
- Colaborar e implementar programas e currículos, bem como reconhecer os centros de formação.
- Autorizar despesas das empresas desportivas espanholas (como a Poliesportiva) nos orçamentos.
- Realizar o censo de instalações desportivas.
Órgãos de Recrutamento do CSD
Presidente: Nomeia o gabinete e o conselho diretivo.
Poderes:
- Comitê Executivo;
- Assembleia Geral do Desporto;
- Avaliação do Desporto de Alto Nível;
- Comitê Espanhol de Desporto Universitário;
- Conselho de Transmissões e Eventos Desportivos.
Comissão de Desportos: Composta por representantes de federações desportivas estaduais e personalidades do desporto.
Operação da Comissão Desportiva
- Reúne-se uma vez por trimestre.
- Os acordos são feitos por maioria de votos.
- Em caso de empate, o Presidente decide.
- O regulamento é regido pelas disposições relativas aos órgãos sociais.
Assembleia Geral do Desporto
É um órgão consultivo em assuntos desportivos. A sua presidência é exercida pelo Presidente, e é composta por representantes das comunidades autónomas, autarquias locais, associações, ligas, representantes do povo governado e personalidades com qualificações especiais.
Comissões
- Apostas e Sorteios (Aposta-pools);
- Emissões e Radiodifusão;
- Comissão de Avaliação do Desporto de Alto Nível;
- Conselho de Garantias Eleitorais;
- Observatório da Violência contra o Racismo e a Xenofobia;
- Comissão de Acompanhamento do Controlo de Saúde e Luta contra o Doping;
- Comissão Mista para a Transformação de Clubes em Sociedades Anónimas (SA).