Estrutura da Gestão Desportiva: Pública e Privada

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Organização Privada

Item 1

Organização Privada

Associações podem ser:

  • Coordenadoras de federações;
  • Clubes da federação;
  • Ligas profissionais.

Podem ser também de âmbito regional (associações regionais).

Organização Pública

Organização Pública

O Conselho Superior do Desporto (CSD) atua através de órgãos como: Atlético Autonómico do Departamento, Serviços do Governo Local e Serviços das Universidades.

Tópico 2: Atribuições do CSD

De acordo com o Ministério CSD:

  • A autonomia deve coordenar a promoção do desporto e, por sua vez, com os governos locais.
  • As comunidades serão responsáveis pelo treinamento de técnicos desportivos e promoção de desportos minoritários.

Conselhos Municipais são responsáveis pela organização de eventos e ligações com outros municípios e respetivas infraestruturas.

Autoridades Locais: Sua missão é levar o desporto e atividades físicas a todos os cidadãos, gerir subsídios para a utilização das instalações, realizar o censo de atividades desportivas (saber a localização e infraestrutura disponível dos centros desportivos) e garantir o direito de construção e a área para a prática de desportos.

Organização Privada

Pode ser sem fins lucrativos:

  • Associações;
  • Federações;
  • Ligas profissionais.

Gestão Desportiva Pública

Gestão Direta:

A gestão é assegurada através de uma entidade local ou órgãos locais autónomos (com personalidade jurídica).

Empresa: O seu capital pertence à autarquia local e é criada pela administração como pessoa sujeita a um regime jurídico de direito comercial, seguindo, portanto, critérios de negócio.

Administração Indireta:

  • Concessão: A administração confia a um terceiro, por um certo tempo, a gestão de um serviço público mediante a obtenção de taxas de compensação e preços (exemplo: cafetaria ou salão de desportos).
  • Gestão por Interessado: A administração assume o risco da exploração do serviço na proporção do envolvimento.
  • Concerto: A administração envolve a atividade privada de indivíduos que tenham conteúdo semelhante ao respetivo serviço.
  • Locação: É um aluguer em que o locatário paga ao utilizador para operar o serviço.
  • Corporação e Empreendimentos Cooperativos: O capital é de várias entidades públicas e privadas (exemplo: Sierra Nevada e Cetursa).

CSD Número 3

É um órgão administrativo autónomo no Ministério da Educação e Ciência, através do qual exerce o domínio de ação de gestão do desporto.

PODERES:

  • Autorizar e revogar a constituição e regulamentação das federações desportivas espanholas.
  • Concordar objetivos, orçamentos e funcionamento das estruturas orgânicas, através de acordos.
  • Reconhecer a finalidade legal da existência de um desporto.
  • Promover a investigação no desporto.
  • Fiscalizar as subvenções.
  • Promover meios de comunicação contra o doping.
  • Atuar em coordenação com as regiões sobre o desporto.
  • Autorizar a realização de competições desportivas oficiais internacionais no país.
  • Coordenar com a autonomia a programação do desporto nas universidades.
  • Colaborar e implementar programas e currículos, bem como reconhecer os centros de formação.
  • Autorizar despesas das empresas desportivas espanholas (como a Poliesportiva) nos orçamentos.
  • Realizar o censo de instalações desportivas.

Órgãos de Recrutamento do CSD

Presidente: Nomeia o gabinete e o conselho diretivo.

Poderes:

  • Comitê Executivo;
  • Assembleia Geral do Desporto;
  • Avaliação do Desporto de Alto Nível;
  • Comitê Espanhol de Desporto Universitário;
  • Conselho de Transmissões e Eventos Desportivos.

Comissão de Desportos: Composta por representantes de federações desportivas estaduais e personalidades do desporto.

Operação da Comissão Desportiva

  • Reúne-se uma vez por trimestre.
  • Os acordos são feitos por maioria de votos.
  • Em caso de empate, o Presidente decide.
  • O regulamento é regido pelas disposições relativas aos órgãos sociais.

Assembleia Geral do Desporto

É um órgão consultivo em assuntos desportivos. A sua presidência é exercida pelo Presidente, e é composta por representantes das comunidades autónomas, autarquias locais, associações, ligas, representantes do povo governado e personalidades com qualificações especiais.

Comissões

  • Apostas e Sorteios (Aposta-pools);
  • Emissões e Radiodifusão;
  • Comissão de Avaliação do Desporto de Alto Nível;
  • Conselho de Garantias Eleitorais;
  • Observatório da Violência contra o Racismo e a Xenofobia;
  • Comissão de Acompanhamento do Controlo de Saúde e Luta contra o Doping;
  • Comissão Mista para a Transformação de Clubes em Sociedades Anónimas (SA).

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