Estrutura das Juntas Eleitorais e Mesas de Voto

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Junta Eleitoral Provincial

A sua área de atuação corresponde à província.

Características

  • Âmbito: A sua área de atuação corresponde à província.
  • Natureza Temporária: Não são permanentes, sendo constituídas apenas durante o processo eleitoral e dissolvidas após o mesmo, por razões de economia.
  • Apoio Logístico: Relacionam-se com o governo da província, que fornece os materiais, instalações e outros recursos necessários.

Composição

É composta por cinco membros, dos quais três são juízes do Tribunal Provincial, designados por sorteio. Os outros dois são professores e advogados de reconhecido mérito, nomeados pela Junta Eleitoral Central.

O secretário da Junta Eleitoral Provincial (JEP) será o secretário do tribunal.

Competências

  • Resolver questões e problemas da sua área eleitoral.
  • Revogar decisões das juntas de zona se considerar que estas atuaram de forma irregular.
  • Exercer poder sancionatório, aplicando multas até 600 €.

Junta Eleitoral de Zona

Características

  • Âmbito: Têm uma área de atuação inferior à das juntas provinciais, tratando de questões que não chegam a essa instância.
  • Localização: Estão sediadas nas localidades que são cabeça de comarca.
  • Jurisdição: A sua área de atuação corresponde a uma zona ou comarca.
  • Natureza Temporária: São constituídas apenas em período eleitoral e dissolvidas posteriormente.
  • Apoio Logístico: Relacionam-se com os municípios, que fornecem os materiais e recursos necessários.

Composição

É composta por cinco membros. Três são juízes de primeira instância, escolhidos por sorteio pela Sala de Governo do Tribunal Superior de Justiça da província. Os outros dois são licenciados em Direito residentes na zona.

Competências

  • Aplicar sanções com multas até 300 €.
  • Responder a consultas dos cidadãos da sua zona e, caso não seja da sua competência, encaminhá-las para a Junta Eleitoral Provincial (JEP).

Secções e Mesas de Voto

Secção de Voto

É a divisão territorial que serve para organizar o dia da eleição de forma ordenada, garantindo que os cidadãos tenham a informação necessária para exercer o seu direito de voto.

Mesa de Voto

É o local físico, dentro de uma secção, onde os cidadãos exercem o seu direito de voto. Pode haver várias mesas por secção, frequentemente organizadas por ordem alfabética de apelidos.

Composição e Nomeação

A mesa é composta por um presidente e dois vogais. A sua organização é da responsabilidade do município. Os membros são nomeados por sorteio entre os eleitores recenseados na secção, que tenham menos de 65 anos e saibam ler e escrever.

O presidente deve ter, no mínimo, o ensino secundário ou formação profissional equivalente. São também eleitos suplentes para cada cargo.

Deveres e Justificações

A ausência do presidente ou dos vogais no dia da eleição constitui um crime, pois o cargo é um dever obrigatório. Os candidatos às eleições não podem ser membros da mesa.

Os membros da mesa recebem um manual de instruções, preparado pela Junta Eleitoral Central (JEC), que detalha as suas funções.

Após a notificação, a pessoa designada tem um prazo de sete dias para apresentar uma justificação de impedimento à Junta Eleitoral de Zona. Caso seja aceite, o suplente é notificado.

Se a causa do impedimento surgir após esse prazo, deve-se comunicar à Junta Eleitoral de Zona até 72 horas antes do ato eleitoral. Se ocorrer mais tarde, a comunicação deve ser feita diretamente à mesa no momento da sua constituição.

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