Estrutura e Manifestação de Consentimento em Tratados
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Estrutura dos Tratados
Três partes:
- Preâmbulo: introdução ao tratado (sem força vinculante – em regra)
- Motivos;
- Assinantes;
- Objetivos;
- Circunstâncias;
- Artigos e cláusulas;
- Linguagem técnica;
- Obrigações que as partes assumiram;
- Tabelas;
- Especificações
- Mudado conforme evolução.
Manifestação do Consentimento
Parte mais importante do Tratado;
- Assinatura (efeitos jurídicos – dá autenticidade/validade);
- Troca dos instrumentos constitutivos;
- Ratificação;
- Aceitação;
- Aprovação/Adesão;
Ato de Estado: forma que o Estado atesta sua concordância ao pacto;
Troca de atos constitutivos (ato formal): no próprio corpo do texto há esse ato burocrático – formal.
Ratificação: Ato de Governo – Conforme o sistema constitutivo de cada Estado.
Tratado caráter irretratável -> antes de entrar (pactum sunt servanda);
É um ato discricionário (não há prazo), pode ou não ratificar.
Características do ato de governo:
- Ser formal;
- Unilateral;
- Alcance internacional;
Aprovação/Adesão: um Estado terceiro que não participou passa a aderir ao tratado;
No intervalo entre assinatura e ratificação, partes se comprometem a não frustrar objeto ou finalidade do tratado (sob pena de sanções).
Reservas em Tratados
O QUE SÃO? Estado se reservará ao cumprimento de algumas cláusulas;
São manifestações unilaterais do Estado no sentido de negar a eficácia jurídica de certos dispositivos do tratado (no momento da manifestação de consentimento é apresentada a reserva – se não houver vedação).
O tratado também pode trazer vedação/limitação às reservas.
Reservas podem ser:
- Objeto de aceitação ou objeção por parte dos demais signatários (já na fase de negociação criam essas regras da validade da reserva);
Obs: tratados de adesão/constituição de organizações institucionais vedam reservas: Em homenagem a igualdade soberana que essas organizações visam resguardar.
Reserva:
- Forma escrita (em regra), pois assim os efeitos se produzem sobre essas manifestações;
- A qualquer tempo as reservas podem ser retiradas;
- Prazo para a reserva: Não há, em regra (só se houver manifestação);
Retirar reserva: forma escrita (Estados notificados)