Estrutura e Modelo de Petição Inicial: Ação Anulatória
Classificado em Direito
Escrito em em
português com um tamanho de 3,04 KB
Estrutura:
- Quem pede? Autor
- Para quem pede? Réu
- O que se pede? Ação XXX
1. Endereçamento
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de XXX-XX
(Pular 10 linhas)
2. Qualificações do Autor - Art. 319 do CPC
(Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da carteira de identidade nº, expedida pelo, inscrito no CPF sob o nº, endereço eletrônico, residente e domiciliado em, e seu advogado com endereço profissional e endereço eletrônico, para fins do artigo 77, V do CPC), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor:
(Pular 2 linhas)
3. Nome da Ação
AÇÃO ANULATÓRIA
(Pular 2 linhas)
4. Do Procedimento Comum
Pelo procedimento comum em face de (NOME DO RÉU EM CAIXA ALTA) (Qualificação do réu: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da carteira de identidade nº, expedida pelo, inscrito no CPF sob o nº, endereço eletrônico, residente e domiciliado em. Se houver mais de um réu, listar e qualificá-los), mediante os seguintes fatos e fundamentos a seguir expostos:
0. Da Preferência de Tramitação Processual (se necessário)
Requer o autor que seja concedida prioridade na tramitação processual em virtude de o autor ser idoso, fazendo jus ao benefício disposto no artigo 1.048, I do CPC.
I. Da Audiência de Conciliação
Informa o autor a Vossa Excelência que tem interesse na autocomposição, requerendo a citação do réu para comparecimento, ficando ciente que, se não houver resposta, se iniciará o prazo para a apresentação de resposta, na forma da lei.
II. Dos Fatos
Aqui você vai narrar a história do caso concreto.
III. Do Direito
Aqui você vai fundamentar de forma jurídica a respeito do caso concreto, transcrevendo artigos, súmulas e leis complementares.
- Vício da Lesão: Art. 157, CC; Art. 171, II do CC.
- Fraude contra Credores: Art. 158, caput do CC; Art. 158, § 2º do CC; Art. 171, II do CC.
- Venda de bens entre ascendente e descendente: Art. 496 do CC.
- Simulação: Art. 167 do CC.
- Do Estado de Perigo: Art. 156 do CC.
- Coação: Art. 151 do CC.
- Erro ou Ignorância: Art. 138 do CC.
- Dolo: Art. 146 do CC.
IV. Dos Pedidos
Diante do exposto, requer:
Numerar todos os pedidos feitos, a audiência de conciliação e todos os descritos no tópico "Do Direito".
V. Das Provas
Protesta pela produção de todas as provas permitidas em direito na amplitude do artigo 369 do CPC, tais como provas documentais, testemunhais e depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão.