Estrutura e Pilares da Constituição Espanhola de 1978

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O Governo e a Busca por Maiorias

O último governo do PSOE e o do PP precisaram, primeiramente, do apoio de outros partidos, conhecidos no jargão político como 'partidos dobradiça' (CiU, PNV, CC). Posteriormente, o último governo do PP voltou a ter maioria absoluta. O governo atual do PSOE não possui maioria absoluta, exigindo o apoio de outros partidos para aprovar leis.

Deve-se ressaltar a dificuldade de obtenção de maiorias absolutas devido à distribuição proporcional de assentos utilizada no Congresso. Para facilitar a estabilidade dos governos, a Constituição prevê que, para derrubar um governo, é necessário apresentar uma moção construtiva de desconfiança no Congresso dos Deputados (ou seja, antes de derrubar um governo, deve-se prever e aceitar nomear outro em seu lugar). Esta fórmula, oriunda do constitucionalismo alemão, confere grande estabilidade ao Executivo, mesmo na ausência de maioria absoluta.

O Governo é responsável perante o Parlamento pela sua ação política. O Poder Judiciário é exercido pelos tribunais, perante os quais atuam juízes e magistrados. No topo do sistema judicial espanhol está o Supremo Tribunal Federal.

A Constituição prevê, ainda, duas instituições especiais para salvaguardar o equilíbrio de poder:

  • Tribunal Constitucional: Controla a legalidade constitucional de qualquer lei aprovada pelos tribunais ou pelos Parlamentos Autônomos.
  • Provedor de Justiça (Ombudsman): Trata das principais reivindicações populares relativas à aplicação das leis.

D) Direitos e Liberdades Fundamentais

A Constituição possui uma natureza essencialmente democrática e contém uma declaração avançada de direitos e liberdades. Especifica direitos como:

  • Direito à educação (gratuita e obrigatória), à vida, ao trabalho com remuneração adequada, à formação profissional, à segurança e higiene no trabalho, ao repouso e à segurança social.
  • Liberdades fundamentais de associação, organização e greve dos espanhóis.
  • Abolição da pena de morte e da tortura, e estabelecimento da maioridade aos 18 anos.
  • Direito à honra e à privacidade, à inviolabilidade do domicílio, ao sigilo de correspondência e outras comunicações, e direito de residência e livre circulação.
  • Proteção das crianças e jovens e igualdade perante a lei.

O direito à propriedade privada e à liberdade econômica é garantido, mas o Estado pode desapropriar por interesse social ou de utilidade pública. A Constituição também garante o pluralismo político e social, a liberdade interna dos sindicatos e a participação dos cidadãos através de partidos políticos, sindicatos e associações profissionais. Uma mudança notável em relação às constituições espanholas anteriores é a inclusão de uma matriz de direitos sociais e econômicos (o direito à habitação, emprego e saúde).

Fé e o Estado Laico

A Constituição garante a liberdade religiosa, mas o Estado não reconhece nenhuma religião oficial. O texto estabelece que: "As autoridades públicas devem ter em conta as crenças religiosas da sociedade espanhola e, consequentemente, manter relações de cooperação com a Igreja Católica e outras denominações."

A Constituição espanhola é considerada muito moderada neste aspeto, pois abre caminhos para a proteção estatal da crença religiosa e sua promoção através da educação, o que é notável em um Estado laico e secular. Ao ser redigido em 1978, o texto visava proteger a religião majoritária, o Catolicismo, para evitar controvérsias religiosas que prejudicaram a Segunda República. A proteção estende-se, no entanto, a outras confissões religiosas na sociedade espanhola, comprometendo o Estado a garantir o direito à formação religiosa e moral.

E) Organização Territorial: O Estado das Autonomias

O Título VIII trata da organização territorial do Estado, que se estrutura em municípios, províncias e Comunidades Autônomas. Este foi o ponto mais importante, controverso e discutido, sendo considerado por alguns o ponto de vista técnico-legal mais fraco.

Foi adotada uma fórmula ambígua, destinada a criar uma estrutura capaz de incluir as reivindicações de direitos históricos do nacionalismo basco e catalão (que desejava um governo semelhante ao dos anos trinta), e que também respondesse ao sentimento regionalista que surgia no resto da Espanha.

Cada território se torna uma Comunidade Autônoma com autogoverno, parlamento regional, tribunais regionais e um Estatuto de Autonomia que define seu modelo e competências. Para satisfazer a Catalunha, o País Basco e a Galiza, o termo "nacionalidade" foi utilizado para se referir a eles. Embora este termo descreva entidades que desenvolveram uma consciência nacional em termos culturais e não indique uma quebra na unidade política nacional, ele gerou confusão entre "nacionalidade" e "região". A organização territorial do Estado e a dificuldade de consenso com os partidos nacionalistas foram, portanto, um dos problemas básicos da nova Constituição.

Inicialmente, propôs-se um Estado unitário com um sistema uniforme de autonomia regional, representando uma clara descentralização do poder. No entanto, os partidos de centro (UCD, PSOE, AP/PP) tinham uma interpretação diferente dos partidos nacionalistas (CiU, PNV, BNG). Assim, embora se propusesse um Estado unitário, ele poderia evoluir para um estado federal, com a competência para alterar as transferências de poderes do Estado para as Comunidades Autônomas. O nível de desenvolvimento regional está, portanto, sujeito ao poder de negociação de cada região e ao equilíbrio das forças políticas do momento. Isso levou a que movimentos nacionais e regionais buscassem apoio eleitoral suficiente para exigir mais poderes do Estado, tornando este um processo de construção permanente. Atualmente, o Estado espanhol é um dos mais descentralizados da Europa.

A Constituição reconhece implicitamente as desigualdades entre as regiões ao distinguir as "nacionalidades" do restante das outras regiões. Como resultado, havia duas vias para a criação de Comunidades Autônomas:

  • Via Rápida (Artigo 151): Destinada às nacionalidades históricas (Catalunha, País Basco e Galiza), permitindo maiores poderes. A Andaluzia também obteve este estatuto, após solicitação da maioria dos seus municípios e ratificação por referendo em 28 de fevereiro de 1980.
  • Via Comum (Artigo 143): Rege as demais regiões.

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