Estrutura Política Portuguesa: Sistema Semipresidencialista

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Sistema de Governo e Regime Político Português

Face à nossa Constituição da República Portuguesa (CRP), podemos classificar o nosso regime político e sistema de governo. O nosso sistema de governo é democrático, representativo, com separação de poderes e de natureza semipresidencialista.

O Poder Político e o Semipresidencialismo

Entende-se que o poder político pertence a toda a coletividade, ao povo. A sua tipologia é complexa, mas é exercido por órgãos que atuam por autoridade e em nome dela, e tem por titulares indivíduos escolhidos com intervenção dos cidadãos que a compõem. A divisão dos poderes consiste em limitar os órgãos do poder político, de forma a evitar excessos de poder ou desvios inconstitucionais.

O sistema de governo semipresidencialista é a conjugação dos sistemas parlamentar e presidencialista. No sistema parlamentar, o Chefe de Estado tem pouco poder; no sistema presidencialista, tem muito poder. O semipresidencialista encontra, assim, um equilíbrio entre os dois. O Chefe de Estado é politicamente ativo, mas o Governo é responsável perante o Parlamento e responde também ao Chefe de Estado. O Governo pode ser destituído tanto pelo Chefe de Estado como pelo Parlamento.

Componentes do Sistema Semipresidencialista

O sistema português combina as seguintes características:

  • Componente Parlamentar: O Governo é formado de acordo com os resultados parlamentares (Artigo 187.º), depende da confiança e rejeição de moções de censura, e existe distinção entre Chefe de Estado e Chefe de Governo.
  • Componente Presidencial: O Chefe de Estado é eleito por sufrágio universal e direto. O Governo é responsável perante o Chefe de Estado, que detém importantes poderes efetivos (como a dissolução do Parlamento e o direito de veto).

Algumas características específicas são:

  • O Presidente da República é eleito por sufrágio universal, direto e secreto (Artigo 120.º).
  • Dispõe de veto político (Artigo 134.º).
  • Tem poderes próprios e pode demitir o Governo (Artigos 172.º e 133.º, alínea b)).
  • A Assembleia da República pode apreciar moções de confiança (Artigo 193.º) e apresentar moções de censura (Artigo 194.º).

O Regime Político Consagrado na CRP

O nosso regime político, consagrado na CRP, define-se como um regime democrático cujas características fundamentais são:

  • O princípio da soberania popular (Artigos 1.º, 2.º e 3.º).
  • O respeito e a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos (Artigos 2.º, 24.º e seguintes).
  • O princípio do sufrágio direto e universal como forma de designação dos governantes (Artigos 10.º, n.º 1, 113.º e 49.º).
  • Separação e interdependência dos órgãos de soberania (Artigos 111.º, 113.º e 49.º).
  • Independência dos tribunais (Artigo 203.º).
  • Forma republicana do governo (Artigo 1.º).

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