Estudo de Casos: Direito das Obrigações no Código Civil
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H) Esdras se obriga a prestar serviços ou a pagar a importância de R$ 5.000,00 a Fernanda. Pergunta-se:
- 1) Quanto ao objeto, como podem ser classificadas essas duas prestações? A primeira é uma obrigação de fazer (nesse caso fungível) e a segunda é uma obrigação de dar (solver dívida em dinheiro).
- 2) Considerando tratar-se de obrigação complexa pela existência de pluralidade de prestações, que modalidade de obrigação é essa? Obrigação alternativa, conforme os artigos 252 a 256 do Código Civil (CC).
- 3) Se a escolha couber ao credor (Fernanda) e caso a obrigação de prestar serviços se inviabilize por culpa do devedor (Esdras), que direito terá Fernanda? A credora terá o direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos, de acordo com o disposto no artigo 255, primeira parte, do CC.
I) Em razão de uma venda, Antonio se obriga a pagar a Darci a importância de R$ 6.000,00. Como pode ser classificada essa obrigação quanto ao objeto? Obrigação de dar coisa certa (artigos 233 a 242 do CC), na modalidade solver dívida em dinheiro (artigos 315 a 326 do CC).
Contrato de compra e venda – ele é credor de Beatriz em relação ao preço e é devedor por ter que pagar pelo veículo.
J) Aurélio vende a Beatriz um veículo. Está obrigada Beatriz a receber outro veículo, mesmo sendo mais valioso do que aquele a que tem direito? Não, porque de acordo com o disposto no artigo 313 do CC, o credor não está obrigado a aceitar prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
K) Honório deve para Isabel a importância de R$ 30.000,00, sendo que, quando do vencimento da obrigação, Honório pretende dar a Isabel como pagamento um carro de sua propriedade, cujo valor é de R$ 35.000,00. Pergunta-se:
- 1) Está Isabel obrigada a receber em pagamento o veículo? Não, pela mesma razão e fundamento da resposta à pergunta anterior.
- 2) Qual o efeito da aceitação, por Isabel, do pagamento mediante a entrega do veículo? Acarreta a extinção da obrigação, competindo ao devedor exigir a quitação, nos termos do art. 319 do CC.
L) Sandoval é devedor de Tadeu da importância de R$ 10.000,00, sendo que, após o vencimento, o credor vem a saber que o devedor viajou para a Europa, com retorno previsto para 2016. Pergunta-se: