Estudos de Caso em Direito Penal: Teoria da Pena e Imputabilidade
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CASO 11: Medida de Segurança e Periculosidade
1. Celidônio Alves, denunciado como incurso na prática do delito previsto no art. 217-A c.c. art. 225, parágrafo único, ambos do Código Penal. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema, responda, fundamentadamente, se o pedido deverá ser provido.
Resposta: Não, porque a medida de segurança deve ser aplicada de acordo com a periculosidade do agente, proveniente da doença mental apresentada, não tendo relação com a pena imposta.
CASO 13: Parto Suposto e Extinção da Punibilidade
1. Maria Victória e Carlos Alberto, jovem casal residente no interior de Minas Gerais, há alguns anos tentava, sem êxito, ter filhos. Determinada noite, enquanto retornava de sua clínica veterinária, o casal foi abordado por uma jovem desconhecida... A partir da premissa de que o casal foi pronunciado pela suposta prática dos delitos de parto suposto e registro de filho alheio como próprio, previstos no art. 242, caput, do Código Penal, com base nos estudos realizados sobre a teoria da pena, poderá o casal sustentar em tese defensiva a ocorrência de alguma causa extintiva de punibilidade?
Resposta: A tese defensiva deveria se basear no perdão judicial, que tem previsão para sua aplicação no crime de registrar como seu filho de outrem. Se reconhecida a nobreza do casal, o perdão concedido pelo juiz acarretaria a extinção da punibilidade.
CASO 1: Partícipe de Furto Executado por Menor
1. Ricardo, menor inimputável, com 14 anos de idade, disse para Lúcio, maior de idade, que pretendia subtrair aparelhos de som (CD player) do interior de um veículo... Quem é partícipe de furto executado por menor de idade responde normalmente por esse crime? Fundamente sua resposta de acordo com a teoria adotada pelo Código Penal quanto à natureza jurídica da participação.
Resposta: No caso narrado, o partícipe de furto executado por menor responde normalmente pelo crime, pois, segundo a teoria da acessoriedade limitada adotada pelo Código Penal Brasileiro, a conduta principal não precisa ser levada a cabo por agentes culpáveis, bastando que o fato seja típico e ilícito.
CASO 2: Latrocínio e Concurso de Crimes
1. Hercílio e Arnaldo, em unidade de desígnios e fortemente armados, no dia 15 de março de 2011, por volta das 23h, invadiram a residência de Hélio e Maria Rosa, na zona rural de Nova Iguaçu de Goiás, amarraram o casal e seus dois filhos. Sobre o tema concurso de crimes, responda de forma objetiva e fundamentada: a pretensão dos agentes é procedente?
Resposta: Apesar de o latrocínio ser um crime patrimonial, a Súmula 610 do STF dá uma valoração maior à morte. Assim, no caso em questão, por terem agido mediante uma só conduta de roubo ao patrimônio do casal, mas concorrendo em duas mortes dolosas, caracteriza-se um concurso formal imperfeito.