Estudos de Casos de Direito Processual Penal
Classificado em Direito
Escrito em em
português com um tamanho de 2,57 KB
CASO 6: Semprônio, motorista de um Uber, dirigia seu veículo pela pista da esquerda (pista de ultrapassagem), sendo certo que à sua frente estava o carro de Felizberto, septuagenário.
Resposta: Sim, agiu corretamente, pois o previsto no art. 362 prevê a citação por hora certa quando o acusado oculta-se para não ser citado. Entretanto, deve ser colocada em pauta a divergência doutrinária sobre se a citação por hora certa é pessoal ou ficta, o que implica diretamente no rito sumaríssimo. Neste tipo de rito, não é possível a citação ficta. Caso o magistrado entenda ser a citação por hora certa ficta, deverá declinar a competência ao juízo comum, pois no juizado especial não seria cabível. Entretanto, se considerar a citação por hora certa pessoal, segue o processo no rito sumaríssimo.
2: Sobre o procedimento dos Juizados Especiais Criminais (JECRIM), considere as seguintes assertivas.
Resposta: I e III;
CASO 7: Juninho Boca, jovem de classe média da zona sul do Rio de Janeiro.
Resposta: Não assiste razão à defesa, pois o perito que subscrever o laudo prévio não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo. Porém, a única ressalva guarda guarida quanto ao laudo definitivo, que deverá ser elaborado por dois peritos oficiais, sob pena de nulidade.
CASO 8: Caio, professor do curso de segurança no trânsito, motorista extremamente qualificado, guiava seu automóvel tendo Madalena, sua namorada, no banco do carona.
Resposta:
- a) Como argumento, poderia ser empregada a incompetência do juízo, pois Caio praticou homicídio culposo, já que agiu com culpa consciente, na medida em que, embora tenha presumido o resultado, acreditou que o fato não ocorreria em razão de sua perícia;
- b) O pedido realizado seria o de desclassificação para homicídio culposo e, consequentemente, remessa dos autos para o juízo competente, conforme previsão do art. 419 do Código de Processo Penal;
- c) O recurso a ser interposto seria o Recurso em Sentido Estrito (RESE), previsto no art. 581, IV do Código de Processo Penal. A peça de interposição deveria ser endereçada ao juiz de direito da vara criminal vinculada ao tribunal do júri, prolator da decisão atacada.