A Ética de Aristóteles: Eudemonismo, Virtude e Justiça

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A Ética Teleológica e o Eudemonismo

A ética de Aristóteles é uma ética puramente teleológica. Ele observou a natureza humana, concluindo que todos os seres humanos, por natureza, tendem à felicidade, o que é chamado de eudemonismo.

Segundo Aristóteles, a felicidade humana mantém uma relação intrínseca com o seu próprio bem e ser humano único. Para alcançar o bem para os seres humanos, devemos considerar as faculdades de amar, pensar ou desejar. Em consequência, Aristóteles concluiu que a sua própria felicidade depende do bom exercício desses poderes.

1 A Virtude como Hábito e o Justo Meio

A Virtude, segundo Aristóteles, desempenha um papel fundamental no comportamento moral. Hábito significa uma disposição para agir de certa forma, adquirida através de atos repetidos. Quando os hábitos são bons ou positivos, são chamados de virtudes; quando são ruins ou negativos, são chamados de vícios. Os vícios nos afastam de nossa meta e da nossa felicidade, enquanto as virtudes nos ajudam a alcançá-las.

Segundo Aristóteles, a virtude é um hábito que consiste numa média seletiva em nós, determinada pela razão, tal como uma pessoa prudente a determinaria.

As virtudes são divididas em:

  • As virtudes éticas, relacionadas com a correção do caráter e dos hábitos.
  • As virtudes dianoéticas (ou intelectuais), intimamente ligadas à compreensão e à razão.

A virtude é uma média entre dois extremos viciosos: um por falta e outro por excesso. Por exemplo, a coragem é uma média entre a covardia e a imprudência. A virtude, sendo uma escolha, é uma dimensão intelectual que deve ser escolhida de forma racional e prudente. É difícil acertar e fácil errar, pois há muitas maneiras de ser vicioso e apenas uma de ser virtuoso. A virtude exige um esforço constante para ser alcançada.

2 A Justiça em Aristóteles

Para Aristóteles, a justiça é a virtude que nos inclina a dar a cada um o que é seu, ou seja, aquilo que lhe pertence. Aristóteles distinguiu duas classes de justiça:

  1. Justiça Universal: Consiste em obedecer à lei. Aristóteles, como a maioria dos gregos, sentia um profundo respeito pelas leis da polis. Portanto, segundo ele, a primeira forma de ser injusto reside na violação da lei.
  2. Justiça Particular: Refere-se a várias áreas ou aspectos que podem ser distinguidos na sociedade, e possui três classes:
    • Justiça Distributiva: Consiste na distribuição de bens sociais entre os diferentes membros da sociedade, de acordo com o mérito e as capacidades de cada um.
    • Justiça Corretiva: Lida com a reparação de danos, sejam eles voluntários ou involuntários, causados entre indivíduos.
    • Justiça Comutativa: Regula as relações comerciais e de troca (compra e venda, por exemplo).

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