Ética, Felicidade e Direito: Análise e Conceitos
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9 – Como analisar a ideia de bem e a busca da felicidade?
R: Aristóteles já dizia que a felicidade seria a maior virtude a ser alcançada pelos homens, pois todos nós corremos atrás dela. É o bem maior a ser atingido. Para isso, nosso comportamento ético também é analisado. Dois prismas são fundamentais nesta análise: a) o valor da subjetividade do autor da ação (analisa nossa ética de maneira individual na sociedade como, por exemplo, nossas intenções no agir). Quando agimos de acordo com aquilo que a sociedade espera que ocorra, algumas pessoas podem até se referir a nós como sendo moralmente corretos. É a ética subjetiva. A ética toma o nome de moral; b) o valor da coletividade em que o indivíduo atua (analisa nesta esfera nossas relações intersubjetivas), no sentido de concretizar um bem social, pertencente a toda a coletividade, e não um bem de cada um como no valor acima. É neste campo que se fala em moral social ou Direito.
10 – O bem social está atrelado à ideia de justiça?
R: Temos o bem pessoal e o bem social. No primeiro, o indivíduo o põe como seu dever, realizando-o enquanto indivíduo sem precisar de ninguém. Exemplo: a virtude da temperança (age com moderação, com equilíbrio). Essa é uma virtude que realiza-se em mim. No caso do bem social, ela acontece de maneira a ultrapassar a esfera do individual. Precisa do coletivo. Assim, já vimos que um dos elementos da justiça é a alteridade ou pluralidade de indivíduos. Portanto, o bem social está atrelado à ideia de justiça.
11 – O que diz a teoria do mínimo ético?
R: Diz que o Direito representa apenas o mínimo de Moral declarado obrigatório para que a sociedade possa sobreviver. Em outras palavras, tudo o que está no ordenamento jurídico, é o mínimo que tutelamos. Podem e devem surgir novos fatos que mereçam ser declarados obrigatórios, sob o ponto de vista de sua obediência. A sociedade evolui e novos fatos devem merecer tutela.
12 – De forma figurada, como estaria definido o direito e a moral?
R: Há um campo de ação comum entre os dois, mas a moral tem uma amplitude muito maior que o direito. A conclusão é que tudo o que é jurídico é moral, mas nem tudo o que é moral é jurídico. Θ
13 – A moral compreende um comportamento espontâneo ou obrigatório?
R: A moral compreende um comportamento espontâneo. Como muita gente não cumpre suas regras, há que se estabelecer sanções para que haja paz social.
14 – Qual a importância da força na relação entre direito e moral?
R: A moral, por ser espontânea, é incompatível com a violência, com a força. Portanto, ela é incoercitível. Já o direito, este é coercitível. O direito se compatibiliza com a força.