Ética e Legislação na Engenharia

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Aspectos Legais e Éticos na Engenharia

Órgãos de Representação e Responsabilidade da Profissão

Introdução

  • A maioria das pessoas não tem a menor ideia do que os engenheiros fazem.
  • 60% dos adultos dizem não estar muito bem informados sobre as atividades dos engenheiros.

Fonte: Brito, Edgar A.

Regulamentação da Profissão de Engenheiro no Brasil

  • Com a vinda da Família Real Portuguesa para o Brasil em 1808, D. João VI criou novos estabelecimentos governamentais, incluindo de formação profissional.
  • Em 1880, o Decreto Imperial nº 3001 fixou novos requisitos para Engenheiros Civis, Geógrafos e Agrimensores.
  • Em 1890, o exercício da profissão de Agrimensor e a criação do grau de “Doutor em Ciências” e “Distintivo” de Engenheiro foram regulados por dois Decretos - o de nº 9827 e o de nº 1073.

Regulamentação da Profissão de Engenheiro no Brasil

  • Em 1891, com a aprovação da nova Constituição, foi transferida aos Estados a responsabilidade de criar as faculdades de ensino e, também, a incumbência de controlar as profissões técnicas dentro dos seus territórios.
  • Em outubro de 1933, o Decreto nº 23.196 regulamentou a profissão agronômica e, em dezembro desse mesmo ano, um novo Decreto, nº 23.569, regulamentou, especificamente, três profissões: engenheiro, arquiteto e agrimensor.
  • Com o avanço tecnológico, novos campos de atuação profissional fizeram-se presentes e foi necessária nova regulamentação para o exercício do engenheiro, arquiteto e agrônomo, através da Lei Federal nº 5.194/66, que regula e estabelece normas complementares.

Qualificação Profissional

  • Com a conclusão do curso de graduação, novas perspectivas se abrem perante a sociedade.
  • O exercício das atividades inerentes à profissão é assegurado pela legislação vigente, com todos os direitos pertinentes a ela juridicamente.
  • Quem exercer ilegalmente a profissão é passível de sanções penais e civis, estabelecidas por lei.
  • É bom lembrar que os direitos assegurados têm deveres e obrigações de ordem legal e ética.

Responsabilidades

  • Para cumprimento das responsabilidades profissionais, é imprescindível a habilitação legal, que cabe ao Estado. O bom desempenho do exercício profissional é feito controlando e fiscalizando o exercício da atividade profissional.
  • Órgãos competentes, criados por lei, com todos os dispositivos característicos de uma Pessoa Jurídica, englobando ativo, passivo, patrimônio e recursos próprios; no caso específico, os Conselhos de Fiscalização das diversas profissões.

Atribuição Profissional

  • Por se tratar de atividades que envolvem questões de segurança pública, as profissões de Engenharia, Engenharia Operacional, Tecnólogos e Técnicos são regulamentadas pelos governos, no que se refere às atribuições profissionais e nos termos de responsabilidade técnica e civil das suas obras.

A Lei 5.194

  • A lei que regulamenta a profissão dos engenheiros, arquitetos e agrônomos é a Lei Nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e mais as Resoluções do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
  • Atualmente a Arquitetura não faz parte da grade profissional de atuação do CONFEA.

Aspectos Legais

  • Assim como a lei estabelece privilégios ao graduado, cabendo tão-somente a ele o exercício da profissão, em contrapartida são exigidos alguns requisitos básicos para a sua prática, através de uma regulamentação profissional.
  • Não basta ter obtido o diploma para atuar na profissão. Há dispositivos legais que devem, antes, ser atendidos para a habilitação legal.
  • E para obtê-la, a você cabe a incumbência de providenciá-los.

Finalmente! Terminou a Graduação...

  • Após a finalização da graduação, com a titulação acadêmica obtida, você deverá ser habilitado legalmente.
  • Para isso é necessário o registro nos organismos credenciados para a fiscalização e controle de trabalho.
  • Uma vez devidamente registrado, estará apto, ou seja, habilitado e qualificado, para o exercício da profissão.
  • O órgão responsável pela fiscalização do exercício da profissão de Engenheiro é o CREA.

O que é o CREA?

  • Conselho Regional de Engenharia e Agronomia é uma autarquia federal de fiscalização do exercício das profissões de Engenheiros, Agrônomos, Geólogos, Geógrafos, Meteorologistas, Tecnólogos e Técnicos de Segundo Grau das modalidades mencionadas, dotada de personalidade jurídica de direito público, e jurisdição em todo o Estado, defendendo a sociedade no que diz respeito à qualidade, ética e, principalmente, coibindo a prática do exercício ilegal dessas profissões.

CREA

  • O CREA exerce o papel institucional de primeira e segunda instância, orienta e fiscaliza o exercício profissional, verificando e valorizando o exercício legal e ético das profissões do Sistema Confea/Crea.
  • O CREA tem abrangências regionais, cada estado da federação tem seus estatutos específicos.

CONFEA

  • O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia é um conselho de fiscalização profissional, não sendo entidade de classe, na forma de autarquia pública, responsável pela regulamentação e julgamento final no Brasil das atividades profissionais relacionadas às classes que abrange: Engenharia, Agronomia, bacharéis em Geografia, Geologia e Meteorologia, possuindo mais de trezentos títulos profissionais, nos níveis Técnico e Superior (Tecnólogo, Licenciado e Bacharel), além de anotar também títulos de pós-graduação.

CONFEA

  • Foi instituído em 1933 por decreto do presidente Getúlio Vargas e coordena todos os CREAs estaduais do Brasil.
  • No dia 31 de dezembro de 2010, o então presidente Lula, sancionou a lei n° 12.378/2010, criando o Conselho de Arquitetura e Urbanismo - o CAU, separando a profissão de arquiteto deste conselho.

Atribuições do Engenheiro - Resolução 218

  1. Supervisão, coordenação e orientação técnica;
  2. Estudo, planejamento, projeto e especificação;
  3. Estudo de viabilidade técnico-econômica;
  4. Assistência, assessoria e consultoria;
  5. Direção de obra e serviço técnico;
  6. Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
  7. Desempenho de cargo e função técnica;
  8. Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
  9. Elaboração de orçamento;

Atribuições do Engenheiro - Resolução 218

  1. Padronização, mensuração e controle de qualidade;
  2. Execução de obra e serviço técnico;
  3. Fiscalização de obra e serviço técnico;
  4. Produção técnica especializada;
  5. Condução do trabalho técnico;
  6. Condução da equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
  7. Execução de instalação, montagem e reparo;
  8. Operação e manutenção de equipamento e instalação;
  9. Execução de desenho técnico.

Responsabilidade CREAs/Confea

  1. O engenheiro é responsável técnico direto pelas obras, serviços e projetos nas atividades de engenharia.
  2. Além da responsabilidade Técnica, cabe ao profissional responder por ordem civil, pela segurança, pelos materiais utilizados, danos à terceiros, entre outros.
  3. A fiscalização é feita pelos CREAs.

Responsabilidades Legais

  • A contratação deve ser efetuada através de documentos.
  • Vínculos com pessoa jurídica, entretanto, pode ser empregatício, de acordo com a legislação trabalhista em vigor ou por contrato particular de prestação de serviços, registrado em cartório.
  • Toda a atividade deve ter amparo Legal.

Responsabilidade Civil

  • Decorre da obrigação de reparar e/ou indenizar por eventuais danos causados.
  • O profissional que, no exercício de sua atividade, lesa alguém tem a obrigação legal de cobrir os prejuízos.

Responsabilidade pela Segurança

  • Todo engenheiro habilitado e responsável técnico direto responde pela solidez e segurança da obra (projetos, serviços, etc.) durante cinco anos;
  • Havendo problemas apresentados de solidez e segurança, através de perícias, e ficar constatado erro do profissional, este será responsabilizado, independente do prazo transcorrido, conforme jurisprudência existente.

Responsabilidade pelos Materiais Empregados

  • A escolha dos materiais a serem empregados na obra ou serviço é da competência exclusiva do profissional.
  • É recomendado fazer a especificação desses materiais através do "Memorial Descritivo", determinando tipo, marca e peculiaridade outras, dentro dos critérios exigíveis de segurança.
  • Quando o material não estiver de acordo com a especificação, ou dentro dos critérios de segurança, o profissional deve rejeitá-lo, sob pena de responder por qualquer dano futuro.

Responsabilidade por Danos a Terceiros

  • Danos resultantes de incidentes devem ser reparados, pois cabe ao profissional tomar todas as providências necessárias para que seja preservada a segurança, a saúde e o sossego de terceiros.
  • Cumpre destacar que os prejuízos causados são de responsabilidade do profissional e do proprietário, podendo o lesado acionar tanto um como o outro.
  • A responsabilidade estende-se, também, solidariamente, ao subempreiteiro, naquilo em que for autor ou co-autor da lesão.

Responsabilidade Técnica

  • Os profissionais que executam atividades específicas dentro das várias modalidades das categorias da área tecnológica devem assumir a responsabilidade por todo trabalho que realizam. Apenas como exemplos:
  • Um arquiteto que elabora o projeto de uma casa será o responsável técnico pelo projeto;
  • O engenheiro civil que executa a construção desta mesma casa será o responsável técnico pela construção;
  • Um engenheiro agrônomo que projeta determinado cultivo especial de feijão será o responsável técnico pelo projeto desse cultivo.

Responsabilidade Penal ou Criminal

  • Fatos considerados crimes. Neste campo merecem destaque:
  • Desabamento - queda de construção em virtude de fator humano;
  • Desmoronamento - resulta da natureza;
  • Incêndio - quando provocado por sobrecarga elétrica;
  • Intoxicação ou morte por agrotóxico - pelo uso indiscriminado de herbicidas e inseticidas na lavoura sem a devida orientação e equipamento;
  • Intoxicação ou morte por produtos industrializados - quando mal manipulados na produção ou quando não conste indicação da periculosidade;
  • Contaminação - quando provocada por vazamentos de elementos radioativos e outros.

Em constante estado de atenção!

  • “Todas essas ocorrências são incrimináveis, havendo ou não lesão corporal ou dano material, desde que se caracterize perigo à vida ou à propriedade.”
  • “Por isso, cabe ao profissional, no exercício de sua atividade, prever todas as situações que possam ocorrer a curto, médio e longo prazos, para que fique isento de qualquer ação penal.”

Responsabilidade Administrativa

  • Restrições impostas pelos órgãos públicos, através do Código de Obras, Código de Água e Esgoto, Normas Técnicas, Regulamento Profissional, Plano Diretor e outros.
  • Essas normas legais impõem condições e criam responsabilidades ao profissional, cabendo a ele, portanto, o cumprimento das leis específicas à sua atividade, sob pena inclusive, de suspensão do exercício profissional.

Responsabilidade Trabalhista

  • É regulamentado pelas Leis Trabalhistas em vigor.
  • O profissional só assume esse tipo de responsabilidade quando contratar empregados, pessoalmente ou através de seu representante ou representante de sua empresa.
  • Nas obras de serviços contratados por administração o profissional estará isento desta responsabilidade, desde que o proprietário assuma o encargo da contratação dos operários.

Responsabilidade Ética

  • Faltas éticas que contrariam a conduta moral na execução da atividade profissional. Em nível do CONFEA/CREAs, essas faltas estão previstas na legislação e no Código de Ética Profissional, estabelecido na Resolução nº 205, de 30/09/71, do CONFEA.
  • Uma infração à ética coloca o profissional sob julgamento, sujeitando-o a penalidades. Recomenda-se a todo profissional da área tecnológica a observância rigorosa às determinações do Código de Ética.

Aspectos Éticos

  • Aspectos do exercício da profissão são regidos por código de ética.
  • O Código de Ética Profissional enuncia os fundamentos éticos e as condutas necessárias à boa e honesta prática das profissões da Engenharia, e relaciona direitos e deveres correlatos de seus profissionais.

O Código de Ética do Engenheiro

  • A profissão de engenharia não deve servir somente de instrumento para atender às suas pretensões pessoais.
  • Deve, também, colocar-se à disposição da sociedade como agente de transformação e do desenvolvimento.
  • Deve estar direcionado de um espírito ético, para que corresponda aos anseios de todos, através do seu trabalho digno e útil.

O que é Ética?

  • Ética é o nome geralmente dado ao ramo da filosofia dedicado aos assuntos morais. A palavra "ética" é derivada do grego ἠθικός, e significa aquilo que pertence ao ἦθος, caráter.
  • Diferencia-se da moral, pois, enquanto esta se fundamenta na obediência a normas, tabus, costumes ou mandamentos culturais, hierárquicos ou religiosos recebidos.
  • A ética, ao contrário, busca fundamentar o bom modo de viver pelo pensamento humano.

A Ética e a Moral

  • Etimologicamente falando, tem seu correlato no latim "morale", com o mesmo significado.
  • Ética é "o estudo dos juízos de apreciação que se referem à conduta humana susceptível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente à determinada sociedade, seja de modo absoluto".
  • "A ética é daquelas coisas que todo mundo sabe o que são, mas que não são fáceis de explicar, quando alguém pergunta". (VALLS, Álvaro L.M. O que é ética. 7a edição Ed.Brasiliense, 1993, p.7)

Em resumo...

“A Moral é a prática da Ética”

Diferenças Ética x Moral

Alguns diferenciam ética e moral de vários modos:

  • Ética é princípio, moral são aspectos de condutas específicas;
  • Ética é permanente, moral é temporal;
  • Ética é universal, moral é cultural;
  • Ética é regra, moral é conduta da regra;
  • Ética é teoria, moral é prática.

Definição e Objeto de Estudo

  • O termo "ética" implica um exame dos hábitos da espécie humana e do seu caráter em geral, os hábitos humanos em sociedades específicas e em diferentes épocas.
  • Um campo de estudos vasto para poder ser investigado por qualquer ciência ou filosofia particular.
  • Vários pensadores em diferentes épocas abordaram especificamente assuntos sobre a ÉTICA: Os pré-socráticos, Aristóteles, os Estóicos, os pensadores Cristãos (Patrísticos, escolásticos e nominalistas), Kant, Espinoza, Nietzsche, Paul Tillich etc.

Visão da Ética

  • A ética tem sido aplicada na economia, política e ciência política, conduzindo a muitos distintos e não-relacionados campos de ética aplicada, incluindo ética nos negócios e no exercício da profissão.
  • A visão descritiva da ética é moderna e, de muitas maneiras, mais empírica sob a filosofia Grega clássica, especialmente Aristóteles.
  • Também tem sido aplicada à estrutura da família, à sexualidade, à sociedade, conduzindo a campos da ética muito distintos e não relacionados, como o feminismo e a guerra, por exemplo.

Ética nas Ciências

  • Alguns fatos polêmicos:
  • Principal lei ética na robótica é: Um robô jamais deve ser projetado para machucar pessoas ou lhes fazer mal.
  • Na Biologia: Um assunto que é bastante polêmico é a clonagem. Uma parte dos ativistas considera que, pela ética e bom senso, a clonagem só deve ser usada, com seu devido controle, em animais e plantas somente para estudos biológicos - nunca para clonar seres humanos.
  • Na Computação: Nunca criar programas (softwares) para prejudicar as pessoas, como para roubar ou espionar.

Conduta Ética na Engenharia

  • São quesitos de conduta ética, as seguintes relações:
  • Profissional
  • Científica
  • Humanista (social)

Profissional

  • Conduta ética profissional:
  • Atitudes e posturas que asseguram uma relação sinérgica com clientes, e por todos aqueles que estiverem envolvidos no trabalho.
  • Comportamento que envolve: honestidade, respeito, união, consideração a direitos e deveres próprios e de terceiros são atributos inerentes à ética profissional, etc.

Científica

  • A prática científica tem por objetivo a ampliação do conhecimento a respeito do mundo interior e do mundo fenomenológico externo ao indivíduo.
  • A prática científica é orientada para um determinado resultado dos fatos conhecidos pela razão e o intelecto humanos.
  • Existem conflitos entre a ciência e limites da razão que extrapolam as práticas científicas, por exemplo: a produção de armamentos de destruição em massa.
  • A Declaração de Helsinque estabelece diretrizes éticas a serem seguidas por pesquisadores médicos em pesquisas que envolvam seres humanos, é um modo de visão dos limites da ciência.

Razão

  • Uso da razão, do método científico e da evidência dos fatos, para respostas para as questões humanas mais importantes.

Princípios de Conduta

  • Busca por princípios viáveis de conduta (tanto individuais quanto sociais e políticos), julgando-os por sua capacidade de melhorar o bem-estar humano e a responsabilidade individual.

Verdade Absoluta

  • Busca constante pela verdade objetiva, levando em consideração que nossa percepção dessa verdade nunca é preenchida, pois ela pode ser ampliada por novos conhecimentos e experiências.

Mundo melhor

  • Certeza de que com razão, boa vontade e tolerância, pode-se progredir na construção de um mundo melhor para todos nós.

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