Ética e Legislação na Engenharia
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Aspectos Legais e Éticos na Engenharia
Órgãos de Representação e Responsabilidade da Profissão
Introdução
- A maioria das pessoas não tem a menor ideia do que os engenheiros fazem.
- 60% dos adultos dizem não estar muito bem informados sobre as atividades dos engenheiros.
Fonte: Brito, Edgar A.
Regulamentação da Profissão de Engenheiro no Brasil
- Com a vinda da Família Real Portuguesa para o Brasil em 1808, D. João VI criou novos estabelecimentos governamentais, incluindo de formação profissional.
- Em 1880, o Decreto Imperial nº 3001 fixou novos requisitos para Engenheiros Civis, Geógrafos e Agrimensores.
- Em 1890, o exercício da profissão de Agrimensor e a criação do grau de “Doutor em Ciências” e “Distintivo” de Engenheiro foram regulados por dois Decretos - o de nº 9827 e o de nº 1073.
Regulamentação da Profissão de Engenheiro no Brasil
- Em 1891, com a aprovação da nova Constituição, foi transferida aos Estados a responsabilidade de criar as faculdades de ensino e, também, a incumbência de controlar as profissões técnicas dentro dos seus territórios.
- Em outubro de 1933, o Decreto nº 23.196 regulamentou a profissão agronômica e, em dezembro desse mesmo ano, um novo Decreto, nº 23.569, regulamentou, especificamente, três profissões: engenheiro, arquiteto e agrimensor.
- Com o avanço tecnológico, novos campos de atuação profissional fizeram-se presentes e foi necessária nova regulamentação para o exercício do engenheiro, arquiteto e agrônomo, através da Lei Federal nº 5.194/66, que regula e estabelece normas complementares.
Qualificação Profissional
- Com a conclusão do curso de graduação, novas perspectivas se abrem perante a sociedade.
- O exercício das atividades inerentes à profissão é assegurado pela legislação vigente, com todos os direitos pertinentes a ela juridicamente.
- Quem exercer ilegalmente a profissão é passível de sanções penais e civis, estabelecidas por lei.
- É bom lembrar que os direitos assegurados têm deveres e obrigações de ordem legal e ética.
Responsabilidades
- Para cumprimento das responsabilidades profissionais, é imprescindível a habilitação legal, que cabe ao Estado. O bom desempenho do exercício profissional é feito controlando e fiscalizando o exercício da atividade profissional.
- Órgãos competentes, criados por lei, com todos os dispositivos característicos de uma Pessoa Jurídica, englobando ativo, passivo, patrimônio e recursos próprios; no caso específico, os Conselhos de Fiscalização das diversas profissões.
Atribuição Profissional
- Por se tratar de atividades que envolvem questões de segurança pública, as profissões de Engenharia, Engenharia Operacional, Tecnólogos e Técnicos são regulamentadas pelos governos, no que se refere às atribuições profissionais e nos termos de responsabilidade técnica e civil das suas obras.
A Lei 5.194
- A lei que regulamenta a profissão dos engenheiros, arquitetos e agrônomos é a Lei Nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e mais as Resoluções do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
- Atualmente a Arquitetura não faz parte da grade profissional de atuação do CONFEA.
Aspectos Legais
- Assim como a lei estabelece privilégios ao graduado, cabendo tão-somente a ele o exercício da profissão, em contrapartida são exigidos alguns requisitos básicos para a sua prática, através de uma regulamentação profissional.
- Não basta ter obtido o diploma para atuar na profissão. Há dispositivos legais que devem, antes, ser atendidos para a habilitação legal.
- E para obtê-la, a você cabe a incumbência de providenciá-los.
Finalmente! Terminou a Graduação...
- Após a finalização da graduação, com a titulação acadêmica obtida, você deverá ser habilitado legalmente.
- Para isso é necessário o registro nos organismos credenciados para a fiscalização e controle de trabalho.
- Uma vez devidamente registrado, estará apto, ou seja, habilitado e qualificado, para o exercício da profissão.
- O órgão responsável pela fiscalização do exercício da profissão de Engenheiro é o CREA.
O que é o CREA?
- Conselho Regional de Engenharia e Agronomia é uma autarquia federal de fiscalização do exercício das profissões de Engenheiros, Agrônomos, Geólogos, Geógrafos, Meteorologistas, Tecnólogos e Técnicos de Segundo Grau das modalidades mencionadas, dotada de personalidade jurídica de direito público, e jurisdição em todo o Estado, defendendo a sociedade no que diz respeito à qualidade, ética e, principalmente, coibindo a prática do exercício ilegal dessas profissões.
CREA
- O CREA exerce o papel institucional de primeira e segunda instância, orienta e fiscaliza o exercício profissional, verificando e valorizando o exercício legal e ético das profissões do Sistema Confea/Crea.
- O CREA tem abrangências regionais, cada estado da federação tem seus estatutos específicos.
CONFEA
- O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia é um conselho de fiscalização profissional, não sendo entidade de classe, na forma de autarquia pública, responsável pela regulamentação e julgamento final no Brasil das atividades profissionais relacionadas às classes que abrange: Engenharia, Agronomia, bacharéis em Geografia, Geologia e Meteorologia, possuindo mais de trezentos títulos profissionais, nos níveis Técnico e Superior (Tecnólogo, Licenciado e Bacharel), além de anotar também títulos de pós-graduação.
CONFEA
- Foi instituído em 1933 por decreto do presidente Getúlio Vargas e coordena todos os CREAs estaduais do Brasil.
- No dia 31 de dezembro de 2010, o então presidente Lula, sancionou a lei n° 12.378/2010, criando o Conselho de Arquitetura e Urbanismo - o CAU, separando a profissão de arquiteto deste conselho.
Atribuições do Engenheiro - Resolução 218
- Supervisão, coordenação e orientação técnica;
- Estudo, planejamento, projeto e especificação;
- Estudo de viabilidade técnico-econômica;
- Assistência, assessoria e consultoria;
- Direção de obra e serviço técnico;
- Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
- Desempenho de cargo e função técnica;
- Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
- Elaboração de orçamento;
Atribuições do Engenheiro - Resolução 218
- Padronização, mensuração e controle de qualidade;
- Execução de obra e serviço técnico;
- Fiscalização de obra e serviço técnico;
- Produção técnica especializada;
- Condução do trabalho técnico;
- Condução da equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
- Execução de instalação, montagem e reparo;
- Operação e manutenção de equipamento e instalação;
- Execução de desenho técnico.
Responsabilidade CREAs/Confea
- O engenheiro é responsável técnico direto pelas obras, serviços e projetos nas atividades de engenharia.
- Além da responsabilidade Técnica, cabe ao profissional responder por ordem civil, pela segurança, pelos materiais utilizados, danos à terceiros, entre outros.
- A fiscalização é feita pelos CREAs.
Responsabilidades Legais
- A contratação deve ser efetuada através de documentos.
- Vínculos com pessoa jurídica, entretanto, pode ser empregatício, de acordo com a legislação trabalhista em vigor ou por contrato particular de prestação de serviços, registrado em cartório.
- Toda a atividade deve ter amparo Legal.
Responsabilidade Civil
- Decorre da obrigação de reparar e/ou indenizar por eventuais danos causados.
- O profissional que, no exercício de sua atividade, lesa alguém tem a obrigação legal de cobrir os prejuízos.
Responsabilidade pela Segurança
- Todo engenheiro habilitado e responsável técnico direto responde pela solidez e segurança da obra (projetos, serviços, etc.) durante cinco anos;
- Havendo problemas apresentados de solidez e segurança, através de perícias, e ficar constatado erro do profissional, este será responsabilizado, independente do prazo transcorrido, conforme jurisprudência existente.
Responsabilidade pelos Materiais Empregados
- A escolha dos materiais a serem empregados na obra ou serviço é da competência exclusiva do profissional.
- É recomendado fazer a especificação desses materiais através do "Memorial Descritivo", determinando tipo, marca e peculiaridade outras, dentro dos critérios exigíveis de segurança.
- Quando o material não estiver de acordo com a especificação, ou dentro dos critérios de segurança, o profissional deve rejeitá-lo, sob pena de responder por qualquer dano futuro.
Responsabilidade por Danos a Terceiros
- Danos resultantes de incidentes devem ser reparados, pois cabe ao profissional tomar todas as providências necessárias para que seja preservada a segurança, a saúde e o sossego de terceiros.
- Cumpre destacar que os prejuízos causados são de responsabilidade do profissional e do proprietário, podendo o lesado acionar tanto um como o outro.
- A responsabilidade estende-se, também, solidariamente, ao subempreiteiro, naquilo em que for autor ou co-autor da lesão.
Responsabilidade Técnica
- Os profissionais que executam atividades específicas dentro das várias modalidades das categorias da área tecnológica devem assumir a responsabilidade por todo trabalho que realizam. Apenas como exemplos:
- Um arquiteto que elabora o projeto de uma casa será o responsável técnico pelo projeto;
- O engenheiro civil que executa a construção desta mesma casa será o responsável técnico pela construção;
- Um engenheiro agrônomo que projeta determinado cultivo especial de feijão será o responsável técnico pelo projeto desse cultivo.
Responsabilidade Penal ou Criminal
- Fatos considerados crimes. Neste campo merecem destaque:
- Desabamento - queda de construção em virtude de fator humano;
- Desmoronamento - resulta da natureza;
- Incêndio - quando provocado por sobrecarga elétrica;
- Intoxicação ou morte por agrotóxico - pelo uso indiscriminado de herbicidas e inseticidas na lavoura sem a devida orientação e equipamento;
- Intoxicação ou morte por produtos industrializados - quando mal manipulados na produção ou quando não conste indicação da periculosidade;
- Contaminação - quando provocada por vazamentos de elementos radioativos e outros.
Em constante estado de atenção!
- “Todas essas ocorrências são incrimináveis, havendo ou não lesão corporal ou dano material, desde que se caracterize perigo à vida ou à propriedade.”
- “Por isso, cabe ao profissional, no exercício de sua atividade, prever todas as situações que possam ocorrer a curto, médio e longo prazos, para que fique isento de qualquer ação penal.”
Responsabilidade Administrativa
- Restrições impostas pelos órgãos públicos, através do Código de Obras, Código de Água e Esgoto, Normas Técnicas, Regulamento Profissional, Plano Diretor e outros.
- Essas normas legais impõem condições e criam responsabilidades ao profissional, cabendo a ele, portanto, o cumprimento das leis específicas à sua atividade, sob pena inclusive, de suspensão do exercício profissional.
Responsabilidade Trabalhista
- É regulamentado pelas Leis Trabalhistas em vigor.
- O profissional só assume esse tipo de responsabilidade quando contratar empregados, pessoalmente ou através de seu representante ou representante de sua empresa.
- Nas obras de serviços contratados por administração o profissional estará isento desta responsabilidade, desde que o proprietário assuma o encargo da contratação dos operários.
Responsabilidade Ética
- Faltas éticas que contrariam a conduta moral na execução da atividade profissional. Em nível do CONFEA/CREAs, essas faltas estão previstas na legislação e no Código de Ética Profissional, estabelecido na Resolução nº 205, de 30/09/71, do CONFEA.
- Uma infração à ética coloca o profissional sob julgamento, sujeitando-o a penalidades. Recomenda-se a todo profissional da área tecnológica a observância rigorosa às determinações do Código de Ética.
Aspectos Éticos
- Aspectos do exercício da profissão são regidos por código de ética.
- O Código de Ética Profissional enuncia os fundamentos éticos e as condutas necessárias à boa e honesta prática das profissões da Engenharia, e relaciona direitos e deveres correlatos de seus profissionais.
O Código de Ética do Engenheiro
- A profissão de engenharia não deve servir somente de instrumento para atender às suas pretensões pessoais.
- Deve, também, colocar-se à disposição da sociedade como agente de transformação e do desenvolvimento.
- Deve estar direcionado de um espírito ético, para que corresponda aos anseios de todos, através do seu trabalho digno e útil.
O que é Ética?
- Ética é o nome geralmente dado ao ramo da filosofia dedicado aos assuntos morais. A palavra "ética" é derivada do grego ἠθικός, e significa aquilo que pertence ao ἦθος, caráter.
- Diferencia-se da moral, pois, enquanto esta se fundamenta na obediência a normas, tabus, costumes ou mandamentos culturais, hierárquicos ou religiosos recebidos.
- A ética, ao contrário, busca fundamentar o bom modo de viver pelo pensamento humano.
A Ética e a Moral
- Etimologicamente falando, tem seu correlato no latim "morale", com o mesmo significado.
- Ética é "o estudo dos juízos de apreciação que se referem à conduta humana susceptível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente à determinada sociedade, seja de modo absoluto".
- "A ética é daquelas coisas que todo mundo sabe o que são, mas que não são fáceis de explicar, quando alguém pergunta". (VALLS, Álvaro L.M. O que é ética. 7a edição Ed.Brasiliense, 1993, p.7)
Em resumo...
“A Moral é a prática da Ética”
Diferenças Ética x Moral
Alguns diferenciam ética e moral de vários modos:
- Ética é princípio, moral são aspectos de condutas específicas;
- Ética é permanente, moral é temporal;
- Ética é universal, moral é cultural;
- Ética é regra, moral é conduta da regra;
- Ética é teoria, moral é prática.
Definição e Objeto de Estudo
- O termo "ética" implica um exame dos hábitos da espécie humana e do seu caráter em geral, os hábitos humanos em sociedades específicas e em diferentes épocas.
- Um campo de estudos vasto para poder ser investigado por qualquer ciência ou filosofia particular.
- Vários pensadores em diferentes épocas abordaram especificamente assuntos sobre a ÉTICA: Os pré-socráticos, Aristóteles, os Estóicos, os pensadores Cristãos (Patrísticos, escolásticos e nominalistas), Kant, Espinoza, Nietzsche, Paul Tillich etc.
Visão da Ética
- A ética tem sido aplicada na economia, política e ciência política, conduzindo a muitos distintos e não-relacionados campos de ética aplicada, incluindo ética nos negócios e no exercício da profissão.
- A visão descritiva da ética é moderna e, de muitas maneiras, mais empírica sob a filosofia Grega clássica, especialmente Aristóteles.
- Também tem sido aplicada à estrutura da família, à sexualidade, à sociedade, conduzindo a campos da ética muito distintos e não relacionados, como o feminismo e a guerra, por exemplo.
Ética nas Ciências
- Alguns fatos polêmicos:
- Principal lei ética na robótica é: Um robô jamais deve ser projetado para machucar pessoas ou lhes fazer mal.
- Na Biologia: Um assunto que é bastante polêmico é a clonagem. Uma parte dos ativistas considera que, pela ética e bom senso, a clonagem só deve ser usada, com seu devido controle, em animais e plantas somente para estudos biológicos - nunca para clonar seres humanos.
- Na Computação: Nunca criar programas (softwares) para prejudicar as pessoas, como para roubar ou espionar.
Conduta Ética na Engenharia
- São quesitos de conduta ética, as seguintes relações:
- Profissional
- Científica
- Humanista (social)
Profissional
- Conduta ética profissional:
- Atitudes e posturas que asseguram uma relação sinérgica com clientes, e por todos aqueles que estiverem envolvidos no trabalho.
- Comportamento que envolve: honestidade, respeito, união, consideração a direitos e deveres próprios e de terceiros são atributos inerentes à ética profissional, etc.
Científica
- A prática científica tem por objetivo a ampliação do conhecimento a respeito do mundo interior e do mundo fenomenológico externo ao indivíduo.
- A prática científica é orientada para um determinado resultado dos fatos conhecidos pela razão e o intelecto humanos.
- Existem conflitos entre a ciência e limites da razão que extrapolam as práticas científicas, por exemplo: a produção de armamentos de destruição em massa.
- A Declaração de Helsinque estabelece diretrizes éticas a serem seguidas por pesquisadores médicos em pesquisas que envolvam seres humanos, é um modo de visão dos limites da ciência.
Razão
- Uso da razão, do método científico e da evidência dos fatos, para respostas para as questões humanas mais importantes.
Princípios de Conduta
- Busca por princípios viáveis de conduta (tanto individuais quanto sociais e políticos), julgando-os por sua capacidade de melhorar o bem-estar humano e a responsabilidade individual.
Verdade Absoluta
- Busca constante pela verdade objetiva, levando em consideração que nossa percepção dessa verdade nunca é preenchida, pois ela pode ser ampliada por novos conhecimentos e experiências.
Mundo melhor
- Certeza de que com razão, boa vontade e tolerância, pode-se progredir na construção de um mundo melhor para todos nós.