Ética Médica: Eutanásia, Autonomia e Consentimento Informado
Classificado em Outras materias
Escrito em em português com um tamanho de 6,17 KB
O Código de Ética Médica e a Finitude da Vida
O Art. 41 do Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao médico abreviar a vida do paciente, mesmo a pedido deste ou de seu representante legal. Em casos de doença incurável e terminal, o médico deve oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis, sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas. A decisão deve sempre considerar a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal.
Conceitos Fundamentais: Eutanásia, Distanásia, Ortotanásia e Mistanásia
Eutanásia
Inicialmente definida como o ato de tirar a vida, a eutanásia é hoje entendida como uma prática para abreviar a vida com o objetivo de aliviar ou evitar sofrimento desnecessário. É proibida no Brasil, mas aceita em alguns países. O Código de Ética Médica brasileiro é contrário à participação do médico na eutanásia e no suicídio assistido.
Distanásia
A distanásia, ou"morte difíci", refere-se ao prolongamento do processo de morte por meio de tratamentos que apenas estendem a vida biológica, sem qualidade ou dignidade. O foco está na quantidade de tempo de vida, utilizando todos os recursos possíveis para prolongá-la ao máximo.
Ortotanásia
Etimologicamente, ortotanásia significa"morte corret". Traduz a morte desejável, sem prolongamento artificial da vida através de procedimentos que aumentam o sofrimento. Na ortotanásia, o paciente terminal é conduzido a uma morte sem dor, dispensando métodos desproporcionais de prolongamento da vida, como ventilação artificial ou procedimentos invasivos. O objetivo é evitar o adiamento da morte sem provocá-la, preservando a dignidade humana na finitude da vida.
Mistanásia
A mistanásia, derivada do grego"mi" (infeliz) e"thanato" (morte), significa"morte infeli". Refere-se à morte de pessoas socialmente excluídas, que morrem sem ou com precária assistência de saúde, geralmente por falta de condições financeiras para arcar com tratamentos ou dependência da assistência pública. A mistanásia, ou eutanásia social, é a morte miserável, fora e antes de seu tempo, frequentemente causada por omissão de socorro estrutural.
Autonomia do Paciente e o Dever de Informar do Médico
Segundo José Roberto Goldim, uma pessoa autônoma é capaz de deliberar sobre seus objetivos pessoais e agir em direção a eles. Respeitar a autonomia significa valorizar as opiniões e escolhas do indivíduo, evitando obstruir suas ações, a menos que sejam prejudiciais a terceiros. Desrespeitar a autonomia implica desconsiderar julgamentos, negar liberdade de agir ou omitir informações essenciais.
A Importância Deontológica do Dever de Informar
Todo procedimento médico requer autorização prévia do paciente. O médico tem o dever de informar o paciente sobre diagnóstico, formas de tratamento, riscos, benefícios, objetivos e prognóstico. Essa informação garante a autonomia do paciente, conferindo-lhe o direito de tomar decisões sobre sua saúde. A autonomia pressupõe pensamento livre, capacidade cognitiva preservada, vontade livre e a ação em nome dessa vontade.
O médico só pode submeter um paciente a tratamento sem o Termo de Consentimento Informado em situações de imperiosa necessidade de ato médico salvador ou iminente perigo de vida.
Deontologia Profissional
A deontologia profissional é o conjunto de princípios e regras de conduta, os deveres, inerentes a uma profissão, que regulam o exercício profissional conforme o Código de Ética da categoria. Visa regular as relações entre profissionais e a sociedade, considerando intenções e ações em relação a direitos, deveres e princípios.
Vedado ao Médico pelo Código de Ética Médica:
- Art. 22: Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento, salvo em caso de risco iminente de morte.
- Art. 24: Deixar de garantir ao paciente o direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou bem-estar, ou exercer autoridade para limitá-lo.
- Art. 31: Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.
- Art. 34: Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe causar dano, devendo, nesse caso, comunicar ao representante legal.
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)
O que é o TCLE e sua Importância Deontológica
O TCLE visa esclarecer ao paciente sobre seu diagnóstico, prognóstico, tratamentos disponíveis e seus riscos, permitindo que ele exerça sua autonomia e tome uma decisão livre. A falta de comprovação do TCLE pode caracterizar conduta culposa ou negligência do médico. O profissional deve informar de forma clara e acessível, sob pena de agir culposamente ao negligenciar informações importantes, mesmo que o procedimento tenha sido realizado com diligência.
O TCLE é uma prova relativa em processos, mas sua elaboração adequada pode afastar a intenção de processar o médico. Contudo, a assinatura do documento não isenta o médico de responsabilidade civil por erros médicos, mas expressa a anuência do paciente em assumir os riscos.
O termo deve ser compreensível e sucinto, representando o fim de um processo onde o médico esclareceu todas as dúvidas do paciente ou responsável.
Deontologia Profissional e o TCLE
A deontologia, como conjunto de deveres profissionais, reforça a importância do TCLE. É dever do médico informar o paciente sobre sua condição, prognóstico e opções de tratamento, incluindo benefícios e efeitos colaterais. É igualmente dever obter o consentimento após a devida informação, garantindo que o TCLE seja individualizado e compreensível. O médico deve fornecer todas as informações para que o paciente exerça sua autonomia na decisão sobre o tratamento.