Ética Médica: Prontuário, Autonomia e Sigilo Profissional
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Prontuário Médico: Informações Essenciais (Art. 87 do CEM)
Conforme o Artigo 87 do Código de Ética Médica (CEM), quais informações não podem faltar quando o médico faz a evolução do paciente no prontuário?
Segundo o Artigo 87, é vedado ao médico deixar de elaborar um prontuário legível para cada paciente, que contenha os dados clínicos necessários para a boa condução do caso. Este prontuário deve ser preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica, com data, hora, assinatura e número do registro médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Conflito Ético e a Teoria Principialista na Pediatria
Considerando o conflito entre os artigos do Código de Ética Médica (CEM) abaixo apresentados, qual a conduta do médico mais adequada para solucionar este caso? Justifique sua resposta à luz dos princípios da Teoria Principialista de Beauchamp e Childress: beneficência, não-maleficência, autonomia e justiça.
A conduta mais adequada do médico seria internar a criança na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mesmo com a recusa da mãe, pois esta criança apresenta um quadro grave com iminente risco de morte. É importante que este médico comunique e tenha respaldo do comitê de ética, assim como do setor jurídico do hospital, em relação à conduta.
Todos os princípios são igualmente importantes, não havendo hierarquia entre eles. Abaixo, detalhamos cada um:
- Princípio da Não Maleficência: Busca minimizar o risco e/ou o dano ao paciente, ou seja, o axioma hipocrático "Primum non nocere" (primeiro, não causar dano).
- Princípio da Justiça: É o dever de agir com equidade, oferecendo mais a quem tem menos e menos a quem tem mais. Devemos tratar os desiguais desigualmente.
- Princípio da Beneficência: No contexto médico, busca maximizar o benefício para a saúde do paciente e aplicar os conhecimentos técnicos de medicina da melhor forma possível em favor do paciente.
- Princípio da Autonomia: É a capacidade de um indivíduo gerir a sua vida, valendo-se de seus próprios meios, vontades e princípios. O Princípio da Autonomia diz que cabe ao paciente decidir sobre as práticas diagnósticas e terapêuticas a que quer se submeter, no entanto, com exceção de situações como a desta criança em que há risco iminente de morte.
Além disso, é importante ressaltar que, embora os pais sejam responsáveis pelos filhos, os menores de idade também são sujeitos de direito (conforme Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), ou seja, têm vontades e personalidades próprias e, portanto, têm direito a graus diferentes de autonomia. As crianças devem ter direito à autonomia no limite de seu discernimento. Contudo, a avaliação da capacidade de discernimento do paciente pediátrico é sempre subjetiva e, portanto, poderá ser injusta. Em vista disto, além do responsável legal, o Estado possui responsabilidade sobre as crianças, devendo garantir o direito à saúde e à vida. Pois, de acordo com a Constituição Federal, no Artigo 227: “É dever da Família, da Sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde (…)”
Portanto, no atendimento a esta criança de oito anos de idade, com iminente risco de morte, o médico deve decidir pela melhor conduta para tentar manter a vida e a saúde do paciente, mesmo contra a vontade do responsável legal.
Dever de Sigilo Médico e Doenças Contagiosas (Art. 73 do CEM)
Fazer considerações pertinentes ao dever de sigilo do médico baseadas no Artigo 73 do Código de Ética Médica (CEM), apontando e justificando qual seria a ação ética mais adequada do médico.
De acordo com o Artigo 73, o segredo médico não pode persistir em face de um motivo justo, como uma doença contagiosa, e também em face de uma imposição legal, prevista no Artigo 268 do Código Penal: o médico tem o dever de impedir a propagação de doença contagiosa. Portanto, no caso específico, respeitando o aspecto legal, ético e moral, o médico deverá comunicar a esposa e tomar medidas necessárias (como exames diagnósticos, possível tratamento, etc.). Prevalece aqui o princípio do mal menor, considerando a alta probabilidade de propagação do vírus do HIV.
Observação: É importante destacar que o ideal seria que, antes da morte do paciente, este fosse comunicado exaustivamente sobre o risco que expõe aos companheiros, os meios para minimizá-lo e as prováveis consequências para sua parceira.