Ética, Moral e Direito: Uma Análise Filosófica
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Ética
É a reflexão sobre as normas, analisando-as, questionando-as, explicando-as e pondo-as em causa. Para Aristóteles, é o reflexo sobre a experiência e a conduta humana sobre temas como o reto/não reto, justiça e injustiça...
Moral
É um conjunto de regras/normas que a maioria dos indivíduos de uma determinada comunidade aceitam como correto ou adequado, sem refletirem sobre o seu significado ou necessidade, ou seja, como um hábito.
Deontologia
O termo significa dever ou “Deontós” de obrigação, isto é, o que se deve fazer, e “Logos” que significa discurso ou tratado. Assim, surge deontologia que representa um conjunto de deveres, princípios e normas adotadas por um determinado grupo profissional. A deontologia estabelece um conjunto de comportamentos exigíveis aos profissionais.
- Teoria do dever no que respeita à moral;
- A ética profissional.
Doutrina
É o conjunto de princípios que servem de base a um sistema religioso, político, filosófico, militar, pedagógico, entre outros. As doutrinas podem ser propagadas de diversas maneiras, entre estas destacam-se:
A Diferença Prática entre Moral e Ética
É que esta é o juiz das morais, assim, a Ética é uma espécie de legislação do comportamento moral das pessoas. Mas a função fundamental é a mesma de toda teoria: explorar, esclarecer ou investigar uma determinada realidade.
A Moral, afinal, não é somente um ato individual, pois as pessoas são, por natureza, seres sociais, assim, percebe-se que a Moral também é um empreendimento social. E esses atos morais, quando realizados por livre participação da pessoa, são aceites voluntariamente, ou seja, é um conjunto de regras/normas que para a maioria dos indivíduos de uma determinada comunidade é aceite como correto ou adequado sem refletirem sobre o seu significado.
Relativismo das Normas
Ocorre quando grupos sociais julgam de maneira diferente o mesmo ato ou quando aplicam normas morais diferentes diante de situações semelhantes.
Pluralidade Cultural
Quando no mesmo espaço de uma nação se encontram vários tipos de manifestações e tradições diferentes.
O Idealismo de Platão
Platão (primeiro idealista) defende que a verdadeira realidade consiste no mundo das ideias, das formas inteligíveis, acessíveis apenas à razão. Para o mesmo, o mundo onde vivemos é uma cópia imperfeita, sendo uma participação do verdadeiro mundo (o mundo de ideias). Chegando mesmo a afirmar: “Do mundo ideal provém o homem e com ele volta o mundo ideal através das suas forças como a: Inteligência, a vontade e o entusiasmo”.
Este acredita que o homem, ao comportar-se de forma adequada e moralmente, quer significar que o homem, por dar conta de que a autêntica realidade é a do mundo ideal. O mundo ideal, apesar de não ser alcançado, deve-se entender e deve-se sonhar com o mesmo. Platão explica que o facto das coisas deste mundo não serem feitas como deveriam ser era porque este mundo não é o mundo verdadeiro (mundo ideal).
Quando Platão mencionou a inteligência, vontade e entusiasmo do homem, referia-se a ele conseguir entender o mundo das ideias, através dos conceitos/imagens padrão, que provêm dos sentidos, e assim ter um conhecimento seguro, através dessas ideias, sendo elas eternas e imutáveis. Tenho a vontade de aproximar o conhecimento ou o que é imperfeito ao mundo ideal e verdadeiro que Platão menciona. Determinando que o homem, com o seu entusiasmo, tentou encontrar sempre algo eterno e imutável no meio de todas as mudanças, chegando às ideias perfeitas, sendo que estas estão acima do mundo das ideias, sendo que para Platão todas estas ideias eram mais importantes e vinham em primeiro lugar que o mundo todo.
Segundo Aristóteles (Realismo)
A ética é a ciência que pratica o bem. O bem é o que todos nós praticamos e desejamos, uma vez que ninguém atua com o objetivo de praticar o mal; O bem de cada coisa está definido pela natureza da coisa, esse bem tem para o agente uma razão e um objetivo para alcançar algo. Atua-se para atingir esse bem, que é a perfeição a que é denominada de “natureza humana concreta”. No entanto, do bem depende a autorrealização do agente, o seu prazer e a sua felicidade. De acordo com Aristóteles, o bem próprio do homem é a inteligência, posto isto, o homem tem de viver segundo a razão para chegar às virtudes. A vida virtuosa e a virtude mais importante são a sabedoria. Aristóteles, como era realista, passou logo para a questão da virtude no âmbito da prática imediata. É um hábito que torna bom quem o pratica, sendo um termo médio entre os dois extremos viciosos.
O homem estuda a ética não para saber o que ela é, mas para ser ético. Toda a ação do mesmo pretende naturalmente um fim (Telos), ou seja, a realização de um determinado bem específico. Aristóteles define a felicidade como uma atividade da alma ajustada à vida perfeita. Sendo a felicidade uma atividade da alma, as pessoas devem fazer um esforço intelectual para adquiri-la. Esta é uma conquista, algo a ser cultivado e vivenciado diariamente. A felicidade é resultado e uso total das qualidades morais, não por ser necessária, mas sim por constituir um bem. As qualidades morais resultam de três fatores: a natureza, o hábito e a razão. O Bem descrito por Aristóteles pode ser identificado com Deus, uma vez que tem o fim em si mesmo e é autossuficiente, além de proporcionar a felicidade total dos homens. Na visão aristotélica, o ser humano não nasce ético, mas torna-se a partir da vivência e da busca virtuosa de tudo aquilo que é nobre e edificador para o homem. O Homem não nasce essencialmente feliz, mas ao longo da vivência equilibrada alcança a felicidade, a virtude e, acima de tudo, a sabedoria.
Platão Propõe uma Ética Transcendente
Dado que o fundamento de sua proposta ética não é a realidade empírica do mundo, nem mesmo as condutas humanas ou as relações humanas, mas sim o mundo inteligível. O filósofo centra suas indagações na Ideia perfeita, boa e justa que organiza a sociedade e dirige a conduta humana. As Ideias formam a realidade platónica e são os modelos segundo os quais os homens têm seus valores, leis, moral. Conforme o conhecimento das ideias, das essências, o homem obtém os princípios éticos que governam o mundo social.
O uso reto da razão é entendido como o meio de alcançar os valores verdadeiros que devem ser seguidos pelos homens. Isto se dá através do método dialético, o qual elimina as aparências e encontra as essências, a verdade no conhecimento das coisas. Este método filosófico tem por finalidade libertar os homens da ignorância e levá-los ao conhecimento de ideia em ideia, até alcançar o conhecimento da Ideia Suprema: o Bem. As outras ideias participam desta e devem sua existência a esta.
A ética platónica ocupa-se com o correto modo de agir e sua relação com o alcance da felicidade. Contudo, o discurso ético apresentado na República acerca da felicidade relaciona esta com o conceito de justiça. O problema da justiça enquadra-se no âmbito político, o qual tem estreita relação com o campo da ética: é deste modo que surge a tese central de que só o justo é feliz. No diálogo República, buscando a constituição da cidade ideal, surge o problema cerne acerca da definição da justiça para que se pudesse, posteriormente, definir o que é a justiça tanto no indivíduo quanto no Estado. Há, pois, um paralelo entre Estado e indivíduo a fim de que se encontre a definição de justiça.
A Ética Aristotélica
Em oposição à ética de seu mestre, é imanente, tendo suas bases na realidade empírica do mundo, no questionamento acerca das condutas humanas e na organização social. As exigências com relação à vida na polis e a realidade do homem formam o conteúdo das ideias, e são ambas as responsáveis pela escolha dos valores, pela moralidade e pelas leis, pela definição das condutas dos homens. Sua teoria ética era realista, empirista em contrapartida à visão idealista e racionalista de Platão.
A ética aristotélica inicia-se com o estabelecimento da noção de felicidade. Neste sentido, pode ser considerada eudemonista por buscar o que é o bem agir em escala humana, o agir segundo a virtude – diferentemente de Platão, que buscava a essência das ideias de felicidade e da ideia do Bem sem relacioná-las diretamente à prática. A felicidade é definida como uma certa atividade da alma que vai de acordo com uma perfeita virtude. Partindo dessa definição, faz-se necessário um estudo sobre o que é uma virtude perfeita e, assim, faz-se necessário, também, o estudo da natureza da virtude moral. A virtude é definida pelo Estagirita como hábito ou disposição racional constante, sendo a virtude o hábito que torna o homem bom e o capacita na boa execução de sua função. Esta definição se mostra oposta à de Platão: a virtude é definida como capacidade de realizar uma função determinada, inerente a alguma parte da alma humana ou da cidade ideal.
Epicurismo
O estoicismo foi fundado por volta de 300 a.C. por Zenão de Cício. As doutrinas estóicas dominavam a cultura greco-romana. Visa a felicidade do indivíduo na sua singularidade existencial. Epicuro considera a vida humana como um desafio que se preocupa com a procura da felicidade, entendida como prazer, que está vinculada a um certo controlo exercido pela inteligência que faz uma análise das consequências que o simples aparecimento do desejo pode acarretar. Assim, o ser humano deve viver para ser feliz, mas a sabedoria deve intervir analisando as diversas aspirações humanas em ordem a superar tudo quanto ameace o bem-estar do corpo. Tal é o convite à moderação que, para o epicurismo, o único prazer totalmente satisfatório é o prazer intelectual, o que pressupõe uma disciplina dos prazeres e dos desejos, dado que não possuem um valor igual, considerando que não há prazer onde não exista virtude, sendo a mais importante a sabedoria, que suscita a autonomia e tranquilidade que possibilitam a plena realização de cada indivíduo. Assumem o ideal da ataraxia que se traduz num estado de imperturbabilidade do espírito acompanhado pela tranquilidade do corpo.
Estoicismo
De modo semelhante ao estoicismo (seu inimigo histórico), o epicurismo é do século IV a.C. de Epicuro de Samos. Os estóicos partem da convicção de que o universo está animado e submetido por uma «razão universal», ao ser humano resta a sabedoria de se assumir como parte da sua natureza, conformando-se com a sua estrutura, e a sua liberdade reside na consciência dessa necessidade. Têm uma atitude de aceitação de um inexorável destino, mas, ao mesmo tempo, procuram uma felicidade interior, não se deixando perturbar por coisa alguma que possa acontecer dado que tudo deriva de um princípio universal, que claramente antecipa o que na tradição judaico-cristã se designa por «Divina Providência», que ordena todos os acontecimentos. Assim, será bom viver de acordo com a natureza, aceitando a sua condição com um tal domínio de si mesmo que afasta racionalmente a insatisfação, a tristeza.
S. Tomás de Aquino
Sobre a Justiça
A justiça para São Tomás de Aquino é a constante e perpétua vontade de dar a cada um o que é seu por direito. O mesmo considera que existem duas espécies de justiça, a justiça comutativa e a distributiva, que consistem na relação mútua de dar e receber. Deste modo, para São Tomás existem três tipos de justiça: a justiça geral ou social, ou seja, aquela que trata das obrigações individuais para com a sociedade; a justiça distributiva, ou seja, aquela que, ao inverso, trata das obrigações da sociedade para com cada indivíduo em particular; e, por último, a justiça comutativa, ou seja, aquela que se ocupa das relações que os indivíduos estabelecem entre si.
São Tomás Aquino atribui as manifestações de caráter que conduzem o homem a agir bem, a agir corretamente, a agir de acordo com o que é justo, a Deus. Para ele, essas manifestações traduzirão o que está disposto na lei da justiça, sendo que essa lei da justiça reflete uma vontade de alguém superior a nós próprios, ou seja, Deus.
Sobre a Lei
Segundo São Tomás, a lei é a prescrição de um ato proporcionada para o fim social, ou seja, a lei é, nesse sentido, uma regra e medida dos nossos atos segundo a qual cada um é induzido a fazer ou a deixar de fazer. O seu objetivo é o bem comum, e como este pertence e diz respeito a toda a comunidade, a instituição da lei pertence quer a todo o povo, quer à pessoa pública que tem a seu cargo a sua governação, devendo ser a intenção de todo o legislador fazer de bons todos aqueles aos quais a lei é dada. Para este, existem vários tipos de leis: a lei eterna, a lei natural, a lei humana e a lei divina.
Lei Eterna
A lei eterna é aquela que transmite a própria razão de Deus governador e ordenador de todas as coisas. Como o próprio indica, toda a comunidade do universo está governada por uma razão divina.
Lei Natural
A lei natural é a participação da lei eterna na criatura racional, há uma ligação intrínseca entre Deus e o homem por si criado e de reconhecer que a ligação manifestada na criatura racional é recebida através da inteligência e da razão. Esta lei abrange a ordenação de todo o agir humano, incluído o que respeita à realização da justiça na vida social. Tem o seu fundamento último na lei eterna e resulta, no fundo, da participação intelectual e racional dos seres humanos nessa mesma lei.
Lei Humana
A lei humana consiste na disposição particular descoberta pela razão humana, razão essa em que os nossos atos são dirigidos a um determinado fim, o chamado bem comum. O Estado, através dos órgãos a quem compete legislar, não terá desta maneira um poder ilimitado, já que a sua ação se deve encontrar condicionada quer pelo respeito da razão humana, quer pela finalidade a que as leis se destinam, nomeadamente o bem comum.
Lei Divina
Quanto à lei divina, os ensinamentos de São Tomás de Aquino são: se pela lei natural o homem participa da lei eterna, na medida da sua capacidade natural, importará entender e ter presente que para ser conduzido ao fim último sobrenatural necessita de uma norma de ordem superior. Lei divina poderá ser assim considerada a lei positiva de Deus, a lei escrita de Deus.
Aristóteles (384-322 a. C.)
Sobre a Justiça e a Lei
Justiça
Para Aristóteles, é aquela disposição do caráter a partir da qual os homens agem justamente, e é o fundamento das ações justas e o que os faz ansiar pelo que é justo.
Injusto será quem transgride a lei, quem quer ter mais do que é devido e quem é iníquo, logo justo será quem observa a lei e respeita a igualdade. Nestes termos, entendemos por justo o que produz e salvaguarda a felicidade bem como as suas partes componentes para si e para toda a comunidade.
Justiça Particular
A justiça particular apresenta-se de duas formas. Uma é a justiça distributiva, outra é a justiça corretiva. A primeira tem o seu campo de aplicação nas distribuições da honra ou riqueza, a segunda diz respeito às transações particulares. Segue o princípio da distribuição de acordo com o mérito e é proporcional, porque se as pessoas não forem iguais não terão partes iguais, e ainda porque se os homens se reuniram em comunidades por causa das riquezas, a participação na cidade deveria ser proporcional à participação na riqueza. A segunda, a corretiva, observa o princípio da igualdade, porque a lei olha apenas para a especificidade do dano e trata toda a gente por igual.
Justiça Política
Segundo Aristóteles, a justiça política tem em vista a autossuficiência das comunidades entre homens livres e iguais e é também apresentada de duas formas. Uma é natural e a outra convencional. A primeira, a justiça natural, tem a mesma validade em toda a parte e ninguém está em condições de a aceitar ou rejeitar, já quanto à segunda, a convencional, é indiferente se no princípio admite diversos modos de formulação, mas uma vez estabelecida o seu conteúdo não é indiferente. Há uma lei particular, ou seja, aquela que foi definida por cada povo em relação a si mesmo, quer seja escrita ou não escrita, e há uma lei comum, que é definida segundo a natureza.
Lei
Segundo Aristóteles, é a razão liberta do desejo e se o que nela estiver disposto tiver sido corretamente disposto pelo legislador, a lei é justa, caso seja extemporânea poderá não ser tão justa. De igual modo, importa observar que para ele as leis fundadas nos costumes têm supremacia e referem-se a questões ainda mais importantes do que as leis escritas.
O Direito Natural
É, pois, o critério que permite valorar o direito positivo e medir a sua intrínseca justiça. Se o direito positivo contrasta com o natural, este mantém todavia a sua peculiar maneira de ser, e portanto, a sua específica validade de critério ideal. A tendência do movimento histórico manifesta-se, em geral, no sentido de uma consagração progressiva do direito natural pelo direito positivo. Há um pensamento, onde depois de ter separado o elemento racional do positivo, que, se o primeiro totalmente faltasse, não teríamos já leis mas simples aparências de leis.
O intérprete do direito positivo cumprirá mal a sua tarefa, se por meio do preconceito considerar simples invenção legislativa tudo aquilo que, substancialmente, se funda na razão natural.
Deve-se observar que, mesmo quando o direito positivo se afasta nas suas fórmulas dos princípios do direito natural, ou deste diverge por motivos técnicos ou substanciais, nem por isso os exclui inteiramente, não deixando de lhes reconhecer ainda uma certa validade parcial e subordinada dentro do sistema.
Direito Positivo
É o conjunto de princípios e regras que regem a vida social de determinado povo em determinada época. Diretamente ligado ao conceito de vigência, o direito positivo, em vigor para um povo determinado, abrange toda a disciplina da conduta humana e inclui as leis votadas pelo poder competente, os regulamentos e as demais disposições normativas, qualquer que seja a sua espécie. Por definir-se em torno de um lugar e de um tempo, é variável, por oposição ao que os jusnaturalistas entendem ser o direito natural.
Ética vs. Moral
Ética
Refere-se ao conjunto de valores e regras definidas por determinado grupo ou cultura, e que é comum a todos. Sendo assim, a ética é o que define como o homem deve se portar no meio social.
Moral
É o conjunto de regras que orientam o comportamento do indivíduo dentro de uma sociedade. Ela pode ser adquirida através da cultura, da educação, da tradição e do quotidiano.
A Diferença
Entre ética e moral é que a moral refere-se ao conjunto de normas e princípios que se baseiam na cultura e nos costumes de determinado grupo social, já a ética é o estudo e reflexão sobre a moral, que nos diz como viver em sociedade.