Ética e Moralidade: Pilares da Administração Pública
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O bom administrador público não se pauta apenas pelos preceitos vigentes, mas é aquele que prioriza a moral e a ética pessoal e coletiva.
A moralidade, apesar de estar mais relacionada à conduta pessoal, também determina atos e políticas da administração pública.
A moralidade administrativa e a ética na administração representam uma das faces da moralidade pública que se sujeita ao controle social. Isso porque a moralidade é encontrada nos julgamentos que as pessoas fazem sobre a conduta, e não na própria conduta. Assim sendo, em se tratando de moralidade pública, torna-se imperioso reivindicar alto grau de generalidade e autoridade, resultando, então, do julgamento respectivo, em caráter objetivo e público, e não um ato individual e privado.
A Ética representa uma abordagem sobre as constantes morais, ou seja, aquele conjunto de valores e costumes mais ou menos permanente no tempo e uniforme no espaço. Direito e Moral são conceitos que fazem parte da noção de justiça, considerando que toda ação estatal é dirigida à satisfação do interesse coletivo inserido no Estado Democrático. Este, por sua vez, destina-se a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, nos exatos termos do preâmbulo da Constituição Federal.
A justiça, como conceito moral, significa a aplicação imparcial de normas de conduta que sejam imparciais, não discriminando, sem fundamento em lei ou em regras, determinadas pessoas ou determinados fins. Isso porque o ato justo sempre serve a fins considerados bons. O contraste, por sua vez, reside na observância de certas restrições na busca de fins. Logo, o ato dotado de justiça e moral deve respeitar essas restrições na ação, quaisquer que sejam os fins desejados.
O agente público, ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta, ao ter que decidir entre o honesto e o desonesto, por considerações de direito e de moral. Orientado por uma escolha que promova maior eficiência e clareza para a administração, o ato administrativo produzido não poderá se contentar com a mera obediência à lei jurídica; exigirá também a prevalência da dimensão moral e a estrita correspondência aos padrões éticos internos da própria instituição.
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal define com muita clareza o assunto: