Ética e Normas Contábeis: NBC PG 100, CFC e CRC
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NBC PG 100: Princípios Éticos
Os 5 princípios éticos são:
- Integridade: ser honesto nos relacionamentos.
- Objetividade: não ter comportamento tendencioso.
- Sigilo profissional: serviço competente e de acordo com as normas.
- Competência e zelo profissional: não usar informações para obter vantagem pessoal.
- Comportamento profissional: evitar ações que desacreditem a profissão.
Categorias de Ameaças
- Interesse próprio (ex.: firma depender dos honorários de cliente ou possibilidade de perder um cliente).
- Autorrevisão.
- Defesa de interesse.
- Familiaridade.
- Intimidação.
Salvaguardas Previstas
- Requisitos educacionais.
- Desenvolvimento profissional contínuo.
- Governança corporativa.
- Normas profissionais.
- Monitoramento profissional.
- Revisão externa.
Resolução CFC N° 1370/11
Competências do CFC
- Elaborar, aprovar e alterar as Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional e os princípios que as fundamentam.
- Incentivar o aprimoramento científico, técnico e cultural dos profissionais de contabilidade.
Competências do CRC
- Processar, conceder, organizar, manter, baixar, revigorar e cancelar os registros do contador, técnico em contabilidade e organização contábil.
- Cobrar, arrecadar e executar as anuidades, preços de serviços e multas, de acordo com os valores fixados pelo CFC.
- Funcionar como Tribunal Regional de Ética e Disciplina.
É preciso ter o registro no CRC, com a situação ativa e regular, para a permissão do exercício de atividades contábeis próprias ou de terceiros, tanto no setor público quanto no privado.
Lei N° 12.249/10: Infrações e Penalidades
- Não registro no CRC (Art. 12): multa de 1 a 10x o valor de uma anuidade.
- Registro profissional vencido (Art. 12 e Art. 21): multa de 1 a 10x o valor de uma anuidade.
- Retenção indevida de livros e documentos do cliente (Item 5L do CEPC): advertência ou censura.
- Etiqueta falsa e declaração comprobatória de rendimentos sem base legal (Item 5P do CEPC e Art. 27d da lei): advertência ou censura + suspensão do exercício até 2 anos.
Penalidades – Art. 27 da Lei N° 12.249/10
- Multa de 1 a 10 vezes o valor da anuidade aos infratores dos arts. 12 e 26.
- Multa de 1 a 10 vezes aos profissionais e de 2 a 20 vezes o valor da anuidade às empresas ou organizações contábeis, em caso de infração dos arts. 15 e 20.
- Multa de 1 a 5 vezes o valor da anuidade para dispositivos não mencionados anteriormente ou sem penalidade especial.
- Suspensão do exercício da profissão (até 2 anos) por falsidade de documentos ou irregularidades de escrituração para fraudar rendas públicas.
- Suspensão do exercício da profissão (6 meses a 1 ano) por comprovada incapacidade técnica.
- Cassação do exercício profissional por incapacidade técnica grave, crime contra a ordem econômica/tributária, falsa prova para registro ou apropriação indébita (homologada por 2/3 do Plenário do Tribunal Superior de Ética e Disciplina).
- Advertência reservada, censura reservada e censura pública nos casos previstos no CEPC.