Ética e Normas Contábeis: NBC PG 100, CFC e CRC

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NBC PG 100: Princípios Éticos

Os 5 princípios éticos são:

  • Integridade: ser honesto nos relacionamentos.
  • Objetividade: não ter comportamento tendencioso.
  • Sigilo profissional: serviço competente e de acordo com as normas.
  • Competência e zelo profissional: não usar informações para obter vantagem pessoal.
  • Comportamento profissional: evitar ações que desacreditem a profissão.

Categorias de Ameaças

  • Interesse próprio (ex.: firma depender dos honorários de cliente ou possibilidade de perder um cliente).
  • Autorrevisão.
  • Defesa de interesse.
  • Familiaridade.
  • Intimidação.

Salvaguardas Previstas

  1. Requisitos educacionais.
  2. Desenvolvimento profissional contínuo.
  3. Governança corporativa.
  4. Normas profissionais.
  5. Monitoramento profissional.
  6. Revisão externa.

Resolução CFC N° 1370/11

Competências do CFC

  • Elaborar, aprovar e alterar as Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional e os princípios que as fundamentam.
  • Incentivar o aprimoramento científico, técnico e cultural dos profissionais de contabilidade.

Competências do CRC

  • Processar, conceder, organizar, manter, baixar, revigorar e cancelar os registros do contador, técnico em contabilidade e organização contábil.
  • Cobrar, arrecadar e executar as anuidades, preços de serviços e multas, de acordo com os valores fixados pelo CFC.
  • Funcionar como Tribunal Regional de Ética e Disciplina.

É preciso ter o registro no CRC, com a situação ativa e regular, para a permissão do exercício de atividades contábeis próprias ou de terceiros, tanto no setor público quanto no privado.

Lei N° 12.249/10: Infrações e Penalidades

  • Não registro no CRC (Art. 12): multa de 1 a 10x o valor de uma anuidade.
  • Registro profissional vencido (Art. 12 e Art. 21): multa de 1 a 10x o valor de uma anuidade.
  • Retenção indevida de livros e documentos do cliente (Item 5L do CEPC): advertência ou censura.
  • Etiqueta falsa e declaração comprobatória de rendimentos sem base legal (Item 5P do CEPC e Art. 27d da lei): advertência ou censura + suspensão do exercício até 2 anos.

Penalidades – Art. 27 da Lei N° 12.249/10

  1. Multa de 1 a 10 vezes o valor da anuidade aos infratores dos arts. 12 e 26.
  2. Multa de 1 a 10 vezes aos profissionais e de 2 a 20 vezes o valor da anuidade às empresas ou organizações contábeis, em caso de infração dos arts. 15 e 20.
  3. Multa de 1 a 5 vezes o valor da anuidade para dispositivos não mencionados anteriormente ou sem penalidade especial.
  4. Suspensão do exercício da profissão (até 2 anos) por falsidade de documentos ou irregularidades de escrituração para fraudar rendas públicas.
  5. Suspensão do exercício da profissão (6 meses a 1 ano) por comprovada incapacidade técnica.
  6. Cassação do exercício profissional por incapacidade técnica grave, crime contra a ordem econômica/tributária, falsa prova para registro ou apropriação indébita (homologada por 2/3 do Plenário do Tribunal Superior de Ética e Disciplina).
  7. Advertência reservada, censura reservada e censura pública nos casos previstos no CEPC.

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