Ética Odontológica: Infrações, Prontuário e Consentimento

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Infrações de Manifesta Gravidade (Art. 53, Inciso IX do CEO)

Questão: Quanto às infrações de manifesta gravidade citadas no Art. 53 do Código de Ética Odontológica (CEO), Capítulo XVIII – Das Penas e Suas Aplicações, o que se entende por “exercer ato privativo de profissional da Odontologia, sem estar para isso legalmente habilitado”, conforme a interpretação do Inciso IX?

Resposta:

O Artigo 53 trata das principais causas de ações de penalidade grave. O Inciso IX refere-se especificamente ao exercício de funções exclusivas dos profissionais da Odontologia sem a devida habilitação legal. Isso inclui:

  • Pessoas leigas que realizam procedimentos privativos do Cirurgião-Dentista (CD).
  • Profissionais que trabalham no meio odontológico (como ASB, TSB, APD) que excedem suas funções e competências regulamentadas.

É fundamental lembrar que a condição de "legalmente habilitado" exige dois tipos de habilitação:

  1. Habilitação Profissional: Diploma em curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
  2. Habilitação Legal: Registro ativo no Conselho Regional de Odontologia (CRO) e inscrição no Conselho Federal de Odontologia (CFO).


Registro do Consentimento Livre e Informado no Prontuário

Questão: Segundo a publicação do CFO intitulada “Prontuário Odontológico (2004)”, em que parte componente da documentação clínica o consentimento livre e informado do paciente e do seu representante legal deve ser registrado?

Resposta:

O registro deve ser feito na Parte V, intitulada PLANO DE TRATAMENTO.

Justificativa:

Tendo em vista a necessidade de ser apresentado ao paciente as várias possibilidades de tratamento, inclusive aquelas que o profissional não tem condições técnicas de executar, mas que poderiam ser realizadas por outros especialistas, recomenda-se:

  • Explicá-las e descrevê-las detalhadamente.
  • Registrar os procedimentos propostos com descrição minuciosa dos materiais a serem utilizados e os elementos dentários e as regiões bucais envolvidas.
  • Ressaltar a necessidade de Consentimento Livre e Informado do paciente ou seu representante legal, conforme modelo previamente proposto.


Comentário sobre Artigos Selecionados do Código de Ética Odontológica

De acordo com o Código de Ética Odontológica (CEO), seguem os textos dos artigos e incisos solicitados para comentário e exemplificação:

  1. Art. 14, Inciso I (Sigilo Profissional)

    Infração: Revelar sem justa causa fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão.

  2. Art. 20, Inciso I (Remuneração)

    Infração: Oferecer serviços gratuitos a quem possa remunerá-los adequadamente.

  3. Art. 35, Inciso III (Relação com o Paciente)

    Infração: Utilizar-se da influência do cargo para aliciamento e/ou encaminhamento de pacientes para clínica particular.

  4. Art. 44, Inciso XI (Anúncio e Publicidade)

    Infração: Oferecer trabalho gratuito com intenção de autopromoção ou promover campanhas oferecendo trocas de favores.

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