Ética Odontológica: Infrações, Prontuário e Consentimento
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Infrações de Manifesta Gravidade (Art. 53, Inciso IX do CEO)
Questão: Quanto às infrações de manifesta gravidade citadas no Art. 53 do Código de Ética Odontológica (CEO), Capítulo XVIII – Das Penas e Suas Aplicações, o que se entende por “exercer ato privativo de profissional da Odontologia, sem estar para isso legalmente habilitado”, conforme a interpretação do Inciso IX?
Resposta:
O Artigo 53 trata das principais causas de ações de penalidade grave. O Inciso IX refere-se especificamente ao exercício de funções exclusivas dos profissionais da Odontologia sem a devida habilitação legal. Isso inclui:
- Pessoas leigas que realizam procedimentos privativos do Cirurgião-Dentista (CD).
- Profissionais que trabalham no meio odontológico (como ASB, TSB, APD) que excedem suas funções e competências regulamentadas.
É fundamental lembrar que a condição de "legalmente habilitado" exige dois tipos de habilitação:
- Habilitação Profissional: Diploma em curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
- Habilitação Legal: Registro ativo no Conselho Regional de Odontologia (CRO) e inscrição no Conselho Federal de Odontologia (CFO).
Registro do Consentimento Livre e Informado no Prontuário
Questão: Segundo a publicação do CFO intitulada “Prontuário Odontológico (2004)”, em que parte componente da documentação clínica o consentimento livre e informado do paciente e do seu representante legal deve ser registrado?
Resposta:
O registro deve ser feito na Parte V, intitulada PLANO DE TRATAMENTO.
Justificativa:
Tendo em vista a necessidade de ser apresentado ao paciente as várias possibilidades de tratamento, inclusive aquelas que o profissional não tem condições técnicas de executar, mas que poderiam ser realizadas por outros especialistas, recomenda-se:
- Explicá-las e descrevê-las detalhadamente.
- Registrar os procedimentos propostos com descrição minuciosa dos materiais a serem utilizados e os elementos dentários e as regiões bucais envolvidas.
- Ressaltar a necessidade de Consentimento Livre e Informado do paciente ou seu representante legal, conforme modelo previamente proposto.
Comentário sobre Artigos Selecionados do Código de Ética Odontológica
De acordo com o Código de Ética Odontológica (CEO), seguem os textos dos artigos e incisos solicitados para comentário e exemplificação:
Art. 14, Inciso I (Sigilo Profissional)
Infração: Revelar sem justa causa fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão.
Art. 20, Inciso I (Remuneração)
Infração: Oferecer serviços gratuitos a quem possa remunerá-los adequadamente.
Art. 35, Inciso III (Relação com o Paciente)
Infração: Utilizar-se da influência do cargo para aliciamento e/ou encaminhamento de pacientes para clínica particular.
Art. 44, Inciso XI (Anúncio e Publicidade)
Infração: Oferecer trabalho gratuito com intenção de autopromoção ou promover campanhas oferecendo trocas de favores.