Ética Profissional em Computação: Código da ACM e Analista de Sistemas
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Luiz Carlos de Sá Carvalho (Análise de Sistemas: O Outro Lado da Informática, Editora LTC, 1988) apresenta uma reflexão sobre a ética profissional:
“Assim, poderíamos, sem grandes pretensões, relacionar alguns itens de uma possível ética profissional do Analista de Sistemas, tal como o entendemos:
- Trabalhar para a obtenção de benefícios reais, ao nível da empresa e do país, através da elaboração de sistemas de informações úteis, eficazes, que atendam às efetivas necessidades de informações dos usuários, dentro de uma perspectiva de apoio às suas ações concretas no seu meio ambiente; evitar a simples mecanização geradora de desemprego de outros profissionais.
- Disseminar a informação tecnológica aberta e claramente, traduzindo, para o público leigo, todos os aspectos que, por terem possível influência sobre suas vidas, lhe interessarem; desmistificar permanentemente o jargão e as colocações publicitárias que tendam a transmitir ideias falsas acerca de custos, benefícios e consequências práticas da tecnologia sobre a vida das pessoas e das empresas.
- Manter perfeito sigilo acerca de todas as informações que tiver, por força de sua atividade profissional, acesso, concernentes a pessoas físicas e jurídicas, sua intimidade e interesse diretos.
- Defender e desenvolver, por todos os meios, a tecnologia nacional adequada e adaptada às necessidades do país, evitando contribuir para a desnacionalização de nossos meios de produção, de nossa economia e, principalmente, de nossa cultura.
- Não estudar ou projetar sistemas que possam representar prejuízos sociais ou ambientais.”
Quatro Pilares da Ética em Computação
Quatro pontos básicos são:
- Privacidade
- Exatidão (Precisão)
- Propriedade Intelectual
- Facilidade de Acesso
Código de Ética e Conduta Profissional da ACM (Association for Computing Machinery)
INTRODUÇÃO
O compromisso com a conduta profissional é esperado de todos os membros (votantes, associados e estudantes) da ACM. Este código identifica várias questões que os profissionais podem enfrentar e prevê diretrizes para lidar com as mesmas. A seção 1 apresenta considerações éticas fundamentais, enquanto que a seção 2 apresenta considerações adicionais de conduta profissional. As afirmações na seção 3 dizem respeito mais especificamente a indivíduos que possuem um papel de liderança, seja em estabelecimentos comerciais ou em organizações profissionais, como por exemplo a ACM. Diretrizes encorajadoras de acordo com este código são dadas na seção 4.
1 - CONSIDERAÇÕES ÉTICAS FUNDAMENTAIS
Como um membro da ACM eu devo:
Contribuir para a sociedade e o bem-estar do ser humano. (1.1)
O maior valor da computação é o seu potencial de melhorar o bem-estar do indivíduo e da sociedade como um todo. Assim, profissionais da computação devem estar comprometidos a desenvolver, expandir e usar a sua ciência para o benefício da humanidade, minimizando as consequências negativas dos sistemas de computação, incluindo ameaças à saúde e segurança. Um profissional da computação que projeta e desenvolve sistemas deve estar alerta e alertar os outros para qualquer dano ao ambiente local ou global.
Evitar prejudicar outros. (1.2)
Este princípio proíbe o uso da tecnologia se esta resultar em dano a: usuários, estado, empregados, empregadores. Ações nocivas incluem destruição ou modificação intencional de arquivos e programas que conduzam a séria perda de recursos ou gasto desnecessário de recursos humanos, como o tempo e esforço requeridos para eliminar "vírus" de sistemas. Para minimizar a possibilidade de prejudicar outros indiretamente, os profissionais da computação devem minimizar problemas operacionais usando padrões para projetar e testar sistemas.
Ser honesto e digno de confiança. (1.3)
O profissional honesto não deve fazer declarações falsas ou queixas depreciativas sobre um sistema ou projeto de sistema. Um profissional da computação deve ser honesto a respeito de suas próprias qualificações e sobre quaisquer circunstâncias que possam levar a conflitos de interesses.
Ser imparcial e realizar ações sem discriminação. (1.4)
Os valores de igualdade, tolerância, respeito pelos outros e os princípios de justiça igualitária governam este item. Discriminações na base de qualquer característica social como raça, sexo, religião, idade, invalidez ou origem é uma explícita violação da constituição da ACM e não será tolerada. Em uma sociedade justa, todos os indivíduos devem ter igualdade de oportunidades e de benefícios do uso de recursos computacionais, a despeito de suas características.
Honrar direitos de propriedade, incluindo copyrights e patentes. (1.5)
Violação de copyrights, patentes e acordos de licenciamento é proibida por lei na maioria das circunstâncias. Mesmo não havendo proteção, estas violações são contrárias ao comportamento profissional.
Conceder créditos apropriados para propriedades intelectuais. (1.6)
Profissionais da computação são obrigados a proteger a integridade da propriedade intelectual. Especificamente, não é permitido usar ideias de outros ou obter créditos por trabalho de outros, mesmo em casos onde o trabalho não está explicitamente protegido por qualquer meio, incluindo copyright e patente.
Acessar recursos computacionais e de comunicação somente quando autorizado. (1.7)
Indivíduos e organizações têm o direito de restringir o acesso aos seus sistemas, desde que não viole o item 1.4. Ninguém deve entrar ou usar sistemas, softwares ou arquivos de outros sem permissão. Sempre deve ser obtida a aprovação antes de usar recursos, incluindo canais de comunicação, arquivos, periféricos e tempo de máquina.
Respeitar a privacidade de outros. (1.8)
É responsabilidade dos profissionais manter a privacidade e integridade de dados de indivíduos. Isto inclui tomar precauções para assegurar a precisão dos dados, como também protegê-los de acesso acidental por indivíduos não autorizados. Devem ser planejados procedimentos para permitir aos indivíduos rever seus registros e corrigir imprecisões. Este imperativo implica que somente a quantidade necessária de informações pessoais deve ser armazenada em um sistema, que o período de retenção e eliminação para estas informações devem ser claramente definidas e cumpridas e que informações pessoais obtidas para um propósito específico não podem ser usadas para outros fins sem o consentimento do indivíduo.
Honrar a confidencialidade. (1.9)
O princípio da honestidade se estende a questões de confidencialidade de informações sempre que alguém faz uma promessa explícita de honrar a confidencialidade ou, implicitamente, quando informações privadas não diretamente relacionadas às obrigações de alguém se tornam disponíveis.
2 - CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS DE CONDUTA PROFISSIONAL
Como um profissional de computação pertencente à ACM eu devo:
Esforçar-me para concluir com a mais alta qualidade todos os processos e produtos do trabalho profissional. (2.1)
O profissional da computação deve se esforçar para alcançar qualidade e conhecer as sérias consequências negativas que podem resultar de um sistema de baixa qualidade.
Adquirir e manter competência profissional. (2.2)
Um profissional deve participar na determinação de padrões para níveis apropriados de competência e se esforçar para atingir estes padrões. A aquisição de conhecimentos técnicos e competência pode ser feita de várias maneiras: através do estudo independente; participando de seminários, conferências ou cursos; e se envolver em organizações profissionais.
Conhecer e respeitar leis existentes ligadas ao trabalho profissional. (2.3)
Membros da ACM devem obedecer leis locais, estaduais, nacionais e internacionais, a menos que exista uma base ética para não fazê-lo. Políticas e procedimentos de organizações onde o membro tem participação também devem ser obedecidas. Se alguém decidir violar uma lei ou regra porque esta é vista como antiética, ou por qualquer outra razão, ele deve aceitar na totalidade a responsabilidade e consequências desta ação.
Aceitar e prover revisão profissional adequada. (2.4)
A qualidade do trabalho profissional, especialmente na área da computação, depende da revisão e crítica profissional. Sempre que apropriado, membros devem revisar o seu trabalho, assim como o trabalho de outros.
Conceder estimativa compreensiva e cuidadosa de sistemas computacionais e seus impactos, com especial ênfase nos possíveis riscos. (2.5)
Profissionais da computação estão em uma posição de confiança especial e, assim, têm responsabilidade especial em prover resultados objetivos e confiáveis para empregadores, clientes, usuários e público. Quando fornecendo resultados, o profissional deve também identificar qualquer conflito de interesse relevante, como colocado no item 1.3.
Honrar contratos e responsabilidades especificadas. (2.6)
Para um profissional da computação, isso inclui assegurar que os elementos do sistema funcionam como o pretendido. Também, quando contratando para trabalho outra parte, ele tem a obrigação de manter essa parte devidamente informada sobre o andamento do trabalho. O principal ponto aqui é a obrigação de aceitar responsabilidade pessoal pelo trabalho profissional. Em algumas ocasiões outros princípios éticos podem ter maior prioridade.
Aperfeiçoar o entendimento público de computação e suas consequências. (2.7)
Profissionais da computação têm a responsabilidade de repartir conhecimento técnico com o público através do encorajamento ao entendimento da computação, incluindo os impactos de sistemas e suas limitações. Este imperativo implica na obrigação de contrariar qualquer visão falsa relacionada à computação.
3 - CONSIDERAÇÕES RELATIVAS À LIDERANÇA
Como um membro da ACM e um líder organizacional, eu devo:
Articular responsabilidades sociais de membros de uma unidade organizacional e encorajar aceitação plena destas responsabilidades. (3.1)
Procedimentos organizacionais e atitudes orientadas no sentido de melhorar a qualidade e o bem-estar da sociedade reduzirão malefícios ao público, dessa forma servindo a interesses públicos e preenchendo responsabilidade social. Assim, líderes organizacionais devem encorajar participação total em encontrar responsabilidades sociais, assim como qualidade de desempenho.
Gerenciar pessoas e recursos para planejar e construir sistemas de informação que aumentem a qualidade da vida profissional. (3.2)
Quando implementando um sistema computacional, as organizações devem levar em consideração o desenvolvimento pessoal e profissional, segurança física e dignidade humana de todos os empregados. Padrões ergonômicos apropriados devem ser considerados no projeto do sistema e no local de trabalho.
Ter conhecimento e dar suporte apropriado ao uso autorizado de uma organização computacional e recursos de comunicação. (3.3)
Como sistemas de computação podem se tornar tanto instrumentos nocivos quanto de benefícios em uma organização, a liderança tem a responsabilidade de definir claramente os usos apropriados e inapropriados de recursos computacionais.
Garantir que usuários e outros afetados por um sistema tenham suas necessidades claramente articuladas. (3.4)
Garantir que usuários e outros que são afetados por um sistema tenham suas necessidades claramente articuladas durante o levantamento e planejamento de requisitos, e que o sistema seja validado para satisfazer esses requisitos. Usuários normais do sistema, usuários potenciais e outras pessoas cujas vidas podem sofrer o impacto de um sistema devem ter suas necessidades avaliadas e incorporadas como requerimentos. A validação de um sistema deve assegurar o cumprimento desses requerimentos.
Articular e dar suporte a mecanismos de proteção à dignidade de usuários e outros afetados por um sistema computacional. (3.5)
Projetar ou desenvolver sistemas que deliberadamente ou inadvertidamente degradam indivíduos ou grupos é eticamente inaceitável. Profissionais que estão em posição de tomar decisões devem verificar que sistemas são projetados e implementados para proteger a privacidade pessoal e aumentar a dignidade pessoal.
Criar oportunidades para membros da organização aprenderem os princípios e limitações de sistemas de computadores. (3.6)
Oportunidades educacionais são essenciais para facilitar a participação de todos os membros da organização. Oportunidades devem estar disponíveis para todos os membros para auxiliá-los a melhorar seus conhecimentos e habilidades em computação, incluindo cursos que familiarizam os membros com as consequências e limitações de tipos particulares de sistemas.
4 - CONCORDÂNCIA COM O CÓDIGO
Como um membro da ACM, eu devo:
Apoiar e promover os princípios deste código. (4.1)
O futuro da computação profissional depende tanto da excelência técnica quanto ética. É importante para o indivíduo que trabalha na computação aderir a esses princípios éticos e encorajar ativamente outros a fazê-lo.
Comprometer-se a realizar ações apropriadas se o código for violado. (4.2)
Ao suspeitar que há uma violação a este código, deve-se começar coletando evidências para determinar se a suspeita pode ser provada. Se afirmativo, de que grau de severidade foi a violação? O indivíduo pode desejar consultar outros membros da ACM nessa investigação. Se for concluído que realmente houve uma violação, é justo e conveniente trazer essa questão à atenção do violador. Se o problema não puder ser resolvido de outra forma, ele deve se submeter ao acordado pelas políticas e procedimentos da ACM.
Tratar violações deste código como incoerentes com a condição de membros da ACM. (4.3)
A aderência de profissionais a um código de ética é uma questão voluntária. Se um membro não aceitar ou não seguir este código, isso deve ser entendido que a vinculação à ACM deve ser terminada.