A Evolução da Cidadania Romana: Da Exclusão à Inclusão

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A Evolução da Cidadania Romana: Da Exclusão à Inclusão

A sociedade romana organizava-se segundo uma estrutura complexa, que estabelecia, entre os homens livres, estatutos muito diversificados. Ser ou não ser cidadão era o ponto de partida de todo o escalonamento social. A plena cidadania romana (civitas) implicava um conjunto de direitos civis e políticos que incluíam, entre outros, o direito de contrair matrimónio, o direito de proceder a actos jurídicos, o direito de possuir terra e de a transaccionar, o direito de votar e o de ser eleito para as magistraturas. Implicava também deveres, como o de servir no exército e o pagamento de determinados impostos ao Estado.

De início, a categoria de cidadão romano estava reservada unicamente aos naturais de Roma e seus descendentes. Aos habitantes das terras conquistadas foi concedido um estatuto inferior, muito variável de região para região. Como facilmente se compreende, Roma não podia conceder, de imediato, a plena cidadania, com os seus direitos políticos, aos seus inimigos da véspera.

A condição jurídica dos povos submetidos melhorava com o tempo, à medida que estes aceitavam o domínio romano e iam adquirindo a cultura dos conquistadores. Assim se compreende que a Itália, a primeira região que Roma dominou, usufruísse de uma condição superior às restantes. Às suas cidades foi concedido o Direito Latino até que, em 49 a. C., todos os homens livres foram equiparados a cidadãos romanos. O Direito Latino estabelecia um estatuto muito semelhante ao estabelecido pelo Direito Romano, que correspondia à cidadania plena. Distinguia-os, sobretudo, o facto de os cidadãos de Direito Latino estarem impedidos de exercer as altas magistraturas do Império.

Quando, em 49 a. C., o Direito Latino foi abolido em Itália, ele ainda era considerado um privilégio nas restantes províncias, ficando reservado a algumas cidades, como forma de as honrar e distinguir. Normalmente, a condição jurídica de uma cidade estendia-se aos seus habitantes. No entanto, era vulgar a atribuição do título de cidadão romano àqueles que se distinguiam pelo seu mérito ou pelos bons serviços prestados a Roma. Alguns destes novos cidadãos escolhiam viver na capital do Império, onde integravam, livremente, a vida política.

Este processo de progressiva elevação das províncias e dos seus habitantes ao mesmo estatuto dos seus dominadores concluiu-se, em 212 d. C., quando o imperador Caracala concedeu a plena cidadania romana a todos os habitantes livres do Império. O Estado romano conseguiu, pois, desligar o conceito de corpo cívico de um único povo. Num processo lento, mas irreversível, soube estabelecer a igualdade entre os povos conquistados e o povo conquistador. Este facto, sem paralelo na História dos impérios antigos, contribuiu como nenhum outro para a unidade do mundo romano.

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