Evolução do Conceito de Patrimônio Cultural e Histórico

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A Gênese dos Conceitos de Patrimônio Histórico e Artístico

Apresenta-se a explicação mais detalhada sobre a gênese dos adjetivos histórico, cultural e artístico. O interesse do público em relação a este patrimônio está associado a decisões de natureza orgânica, como a criação das Academias Reais de História e de Belas Artes. O decreto real de Carlos IV, de 1803, da Academia de História, contém um relato detalhado sobre o que é entendido como "monumentos", revelando que o interesse era, fundamentalmente, histórico e unificador. Em paralelo, a criação da Academia de Belas Artes, em 1753, estabeleceu um canal de proteção sob uma perspectiva estética, reforçada pelo despacho de 11 de janeiro de 1808, que ampliou os poderes da Academia sobre "monumentos artísticos do passado e os de propriedade privada".

Estruturas Periféricas e Gestão Cultural

Outra decisão importante de natureza orgânica foi a criação de estruturas periféricas na gestão cultural, em 1844, com a rede de Comissões Provinciais de Monumentos Históricos e Artísticos, que consolidou um conjunto administrativo.

Evolução do Direito Material e Patrimonial

Estas notas complementam a análise do direito material. O patrimônio cultural vive dentro de um grande número de regulamentos específicos (patrimônio documental, literário, etc.) e outros de aplicação geral. A legislação demonstra um processo gradual e contínuo que vai do concreto ao abstrato, no qual os adjetivos histórico-artístico assumem a função de categorias abertas, expressando o universo total dos bens incluídos nessa herança.

O Marco da Constituição de 1931

A evidência mais clara desse processo encontra-se na regulamentação anterior à atual Constituição, especificamente no artigo 45 da Constituição de 1931 e na Lei de 13 de maio de 1933, sobre a "proteção, conservação e valorização do patrimônio artístico nacional". O artigo 45 da Constituição de 1931 afirmava que "toda a riqueza histórica e artística do país, independentemente de quem seja o dono, é um tesouro cultural da nação".

A Influência da Antropologia no Conceito de Cultura

A crescente utilização do termo "patrimônio cultural" na linguagem jurídica é mais do que uma nova terminologia; é a expressão de um fenômeno profundo: a evolução do conceito jurídico de cultura material. A razão fundamental para este desenvolvimento é o avanço da antropologia no século XX, que trouxe um conceito amplo de cultura, disseminando-o para outras disciplinas.

Convivência entre Conceitos

Apesar da abertura dos adjetivos "histórico" e "artístico", eles apresentam dificuldades em fornecer cobertura adequada ao novo conceito antropológico de cultura, que é melhor expresso pela expressão "herança cultural". Isso não levou à obsolescência do termo "patrimônio histórico e artístico", profundamente enraizado, mas forçou a convivência com a "herança cultural" como uma expressão alternativa.

Este conceito amplo e inovador na linguagem jurídica fica claro no artigo 3.3 da atual Constituição, que inclui explicitamente no "patrimônio cultural" as "diferentes modalidades linguísticas da Espanha".

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