Evolução do Conceito de Soberania no Estado Moderno
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Atualmente, todos apontam na direção da superação do conceito, ou seja, da forma mais rigorosa, tão rígida como foi interpretado pelos teóricos do Estado absolutista moderno. A soberania, hoje, adquiriu diferentes perfis e também enfrenta uma série de críticas de vários quadrantes. Basicamente, questiona-se o sentido absoluto da soberania do Estado a partir de três campos:
- Em primeiro lugar, a moderna teoria dos direitos fundamentais, que tem suas origens e sua raiz nas fundações do direito natural, coloca diante do Estado uma barreira que serve para limitar o exercício do poder. Se, para Bodin, a soberania já estava obrigada a respeitar o direito natural, agora há parcelas do homem, da sua consciência e atividade pessoal e social, em que não é lícito ao Estado decidir ou agir.
- Além disso, o princípio da subsidiariedade, tal como foi concebido e definido pela Doutrina Social da Igreja, implica um limite ao poder do Estado. Foi o Papa Pio XI, na Encíclica "Quadragessimo Anno" (1931), que anunciou o princípio, embora já houvesse antecedentes importantes (Bispo Ketteler, Leão XIII e Althusius, ou mesmo antes, Aristóteles). Menciona Pio XI na referida encíclica que iria "prejudicar seriamente e perturbar a ordem correta entregar a uma sociedade maior e mais alta o que podem realizar e prover as comunidades menores e inferiores". Assim, o Estado deve respeitar, em qualquer caso, o âmbito da concorrência legítima das entidades de menor dimensão, como a família, municípios, regiões, etc.
- Finalmente, a crescente tendência de "internacionalização" do poder, que se manifesta na existência de organizações supranacionais que a cada dia adquirem níveis mais altos (ONU, Comunidade Europeia...), é a contrapartida lógica de um corte na competência dos Estados nacionais, até hoje ainda muito ciosos da sua soberania.
Em vista disso e, especialmente, do último processo descrito, é evidente que o velho conceito de soberania tem sofrido grandes mudanças. No entanto, devemos dizer que, apesar de tudo, o uso do termo ainda é útil. Prova disso é o comum acordo dos autores para se referir a ele. Não podemos esquecer que foi usado para justificar historicamente o nascimento do Estado e continua a ser indispensável como critério de unidade hierárquica da autoridade, tanto na sua vertente interna (só o Estado, enquanto soberano, tem o poder de organizar a vida social do país de forma adequada) como externa (a soberania nacional, hoje, é o eixo de funcionamento e compreensão da comunidade internacional). O Estado permanece até hoje (e não parece surgir, no momento, uma alternativa clara) um poder supremo e independente, as duas notas que sempre acompanharam o conceito de soberania.