Evolução e Conceitos Fundamentais do Direito Internacional

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Evolução Histórica do Direito Internacional

Esta seção aborda marcos históricos e pensadores que moldaram o Direito Internacional.

Guerra dos Trinta Anos

Série de guerras que diversas nações europeias travaram entre si a partir de 1618 por motivos variados.

Paz de Vestfália (1648)

Série de tratados que pôs fim à Guerra dos Trinta Anos. Desintegrou a República Cristã, estabelecendo a liberdade religiosa e a soberania dos Estados.

Glosadores

Traduziam entrelinhas os textos da época.

Francisco de Vitória

Fundou a Escola de Salamanca. Abordou a teoria da guerra, abominando as atrocidades do Império de Carlos V (Direito das Gentes). Assim como antes do direito natural há direitos naturais, e anterior ao Estado existe o indivíduo, promoveu o jusnaturalismo. Limitou o poder político, defendendo que somente Deus poderia dar legitimidade, além de considerar os direitos do cidadão, a imprudência e os erros do rei, e a consulta popular.

Hugo Grócio

Baseou-se no Direito Natural, enaltecendo os direitos fundamentais inerentes ao homem. Salientou a necessidade de regulamentar a guerra para evitá-la.

Doutrina Monroe

Princípio de “América para os Americanos”, que defendia a não intervenção nos assuntos externos e vice-versa.

Primeira Guerra Mundial

Surgiu o Tratado de Versalhes (dever de cooperação entre velhos e novos Estados). Houve o surgimento da Liga das Nações e os 14 Pontos de Woodrow Wilson.

Segunda Guerra Mundial

Marcada pela criação da ONU (Carta de São Francisco), a abertura do DIP (Direito Internacional Público) além da Europa e a proliferação de ONGs.

Organização das Nações Unidas (ONU)

  • Assembleia Geral: Discute e vota qualquer assunto.
  • Conselho de Segurança: Cinco membros permanentes e dez rotativos, por dois anos.
  • Corte Internacional de Justiça: Resolve conflitos jurídicos e emite pareceres.
  • Conselho Econômico e Social: Ajuda na promoção da cooperação econômica (FMI, Banco Mundial).
  • Secretariado: Fornece estudos, informações e facilidades para realizarem reuniões.

Globalização

Fenômeno tridimensional, constituído por: intensificação de fluxos diversos (econômicos, financeiros, comunicacionais e religiosos), perda de controle do Estado sobre esses fluxos e diminuição de distâncias espaciais e temporais.

Conceitos Fundamentais do Direito Internacional

Esta seção explora definições e princípios essenciais para a compreensão do Direito Internacional.

Comunidade Internacional

Caracterizada por: vínculo psicológico; formação natural (espontânea); vontade orgânica (hábito); participação profunda dos indivíduos; membros unidos, regidos pelo direito natural.

Sociedade Internacional

Caracterizada por: vínculo psicológico (jurídica, política); formação voluntária (vontade); vontade refletiva (intelectual); participação superficial dos indivíduos; membros separados, regidos pelo contrato.

Ordem Jurídica da Sociedade Internacional

Apresenta distinções importantes em relação à ordem jurídica interna:

  • Ordem Jurídica Interna:
    • Existência de uma organização institucional;
    • Poder central e autônomo;
    • Hierarquia;
    • Relacionamento vertical e de subordinação.
  • Ordem Jurídica Internacional:
    • Inexistência de uma organização institucional e de um poder central autônomo;
    • Não há hierarquia;
    • Relacionamento horizontal e de coordenação.

Conceito de Direito Internacional Público (DIP)

Conjunto de normas jurídicas que regulam as relações mútuas entre Estados e, subsequentemente, das demais pessoas internacionais, como determinadas organizações e indivíduos.

Principais Objetivos do DIP

Regular, zelar e harmonizar as relações entre Estados (países) para que as leis de ambos não sejam violadas, bem como seus princípios e costumes.

Jus Fatiele

Normas do começo e fim da guerra impostas pelo vencedor; paz imposta pelo vencedor.

Jus Gentium

Um direito romano aplicado a estrangeiros pelo pretor peregrino.

Importância da Igreja no Direito Internacional

Humanizou a guerra na figura do Papa, que teve importância fundamental “intermediando” as relações entre os reinos, podendo, ainda, eximir um rei do cumprimento de um tratado.

Paz de Deus

Consistia no fato de os confrontos serem realizados entre exércitos “soldado contra soldado”, respeitando a figura dos civis e suas plantações.

Trégua de Deus

Suspensão dos combates durante o domingo e nos dias santos.

Guerra Justa

É a guerra que ocorria pelo descumprimento de um acordo, tratado ou ainda para reparar algum mal.

Direito das Gentes

Equivalente ao Direito Internacional Público, é um sistema de regras jurídicas supraestatais para uma convivência sustentável internacionalmente.

Teorias e Fundamentos do Direito Internacional

Esta seção explora as bases teóricas e os desafios do Direito Internacional.

Fundamentos do Direito Internacional

  • Legitimidade:
    • Interna (Art. 84, VIII, CF);
    • Externa (tratados).
  • Obrigatoriedade:
    • Voluntarista: Autolimitação do Estado, vontade da maioria, consentimento (elemento subjetivo), delegação do direito interno, direitos fundamentais.
    • Objetivista: Norma fundamental; teoria sociológica, direito natural/jusnaturalismo.
    • Objetivista Temperada: Teoria dominante, obedece ao pacta sunt servanda (livre para pactuar, obrigado a cumprir).

Conflito entre Direito Interno e Direito Internacional

Teorias:

  • Dualista:
    • Sistema Radical: Lei específica.
    • Sistema Moderado: Processo completo (Brasil).
  • Monista:
    • Sistema Internacionalista: Primazia do DIP.
      • Radical: A norma interna que contraria a internacional (tratado) deixa de valer.
      • Moderada: Norma interna e internacional se equivalem, tendo a Constituição como a mais importante e que deve ser respeitada.
      • Dialógica: Duas normas deverão entrar em um consenso quando se trata de direitos humanos.

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