Evolução das Condições e Mobilidade no Trabalho

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Item 5: A Evolução das Condições de Trabalho

Alterações não substanciais

Nas alterações não substanciais, o empregador pode realizar unilateralmente pequenas alterações no contrato de trabalho e o trabalhador deve aceitá-las. Esta possibilidade está no exercício habitual do poder de direção e é conhecida como ius variandi empresarial.

As alterações substanciais

Nas alterações substanciais, o empregador pode fazer mudanças que alteram e transformam a relação de trabalho quando houver razões econômicas, técnicas, organizacionais ou de produção. Incluindo: tempo de trabalho, o sistema de remuneração e sistema de trabalho, além de alterar o desempenho de funções ou tarefas desempenhadas pelo trabalhador.

Procedimentos em caso de alterações substanciais

O empregador informa o trabalhador da sua decisão com um mínimo de 30 dias. Se forem mudanças coletivas, a decisão de uma mudança substancial deve ser precedida por um período de consultas com representantes dos trabalhadores não superior a 15 dias, sem prorrogação.

Opções do empregado:

  • Buscar a rescisão do contrato;
  • Pedir ao juiz para rescindir o contrato;
  • Desafiar as alterações na Justiça do Trabalho;
  • Quando as modificações são coletivas.

Mobilidade funcional

A mobilidade funcional ocorre quando o empregador direciona o trabalhador para executar funções diferentes daquelas que estão sendo feitas regularmente e para as quais foi recrutado.

Tipos de mobilidade funcional

Horizontal: definição e regras

Consiste em exercer as funções do profissional da mesma categoria. Razão: O empregador é livre para decidir e o trabalhador deve aceitar obrigatoriamente. Efeitos sobre o empregado: deve aceitar a mudança e continuar a receber o mesmo salário.

Vertical: definição e regras

Consiste em executar outras funções que não as do perfil profissional. Pode ser de dois tipos: descendente e ascendente. Causas: deve haver razões técnicas ou de organização. Será apenas pelo tempo necessário. Na mobilidade descendente, também deve ser justificada por necessidades urgentes. O trabalhador deve ter as qualificações necessárias. Efeitos sobre o trabalho:

  • Mobilidade descendente: você deve aceitar, desde que não prejudique a sua dignidade pessoal ou cause lesão em treinamento e desenvolvimento de carreira. Tem o direito de continuar recebendo o salário de origem.
  • Mobilidade ascendente: direito de pedir o salário do profissional de topo. Você pode se candidatar à modernização de serviços, onde as tarefas foram realizadas por um período superior a seis meses em um ano ou 8 meses em dois anos.

A mobilidade geográfica

Deslocamento:

  • Conceito: o trabalhador deve ser deslocado temporariamente por um período superior a 12 meses em três anos.
  • Procedimento: deve-se informar o empregado com antecedência, que não pode ser inferior a cinco dias, se o deslocamento for superior a 3 meses.
  • Efeitos: o trabalhador pode aceitar o deslocamento e receber despesas de deslocação e estadia; ou não aceitar e recorrer à Justiça do Trabalho, se considerar que não há razão econômica ou técnica que o justifique.

Transferência:

  • Conceito: o trabalhador deve trabalhar em outro serviço, o que certamente exige uma mudança de endereço.
  • Procedimento: deve-se comunicar a transferência no prazo de 30 dias antes da data de vigência e, se for coletiva, em 15 dias.
  • Efeitos: o trabalhador pode aceitar a transferência e receber as despesas de transporte para si e sua família; mudar-se e recorrer ao Tribunal do Trabalho, se considerar que não há razão econômica ou técnica que o justifique; ou rescindir o contrato de trabalho com indenização salarial de 20 dias por ano de serviço, até um máximo de 12 meses.

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