A Evolução dos Direitos Fundamentais: Do Liberal ao Social
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O Reconhecimento dos Direitos no Estado Liberal
Quando as constituições do liberalismo e as respetivas Declarações de Direitos consagram as liberdades individuais, tal não significa que o Estado conceda direitos aos particulares, mas tão só que reconhece juridicamente os direitos originários dos indivíduos e os proclama jurídica e solenemente com a finalidade de melhor os garantir.
Os direitos fundamentais estão consagrados na Constituição. E o reconhecimento da supremacia da Constituição relativamente às leis ordinárias (supremacia formal) garante a limitação dos poderes do Estado. É o documento fundamental ao qual todos os atos estaduais se têm que submeter.
Características dos Direitos Fundamentais Liberais:
- Os direitos fundamentais são considerados como direitos do cidadão "contra" o Estado, como direitos de defesa do cidadão perante o Estado, sendo essencialmente negativos.
- Os direitos são essencialmente pessoais, dizem respeito à pessoa como indivíduo (Direitos do Homem enquanto tal).
- Toda a conceção do Estado de Direito Liberal está ligada aos interesses da Burguesia, daí que o direito de propriedade surgisse entendido como um direito absoluto, sem limitações, um direito supremo.
- Só é verdadeiramente considerado como cidadão aquele que for proprietário. Era, aliás, condição do exercício pleno dos restantes direitos; só tinha direito a voto quem tivesse um determinado grau de riqueza (voto censitário).
A Reinterpretação dos Direitos no Estado Social
Apesar de se manterem os direitos, liberdades e garantias tradicionais, verifica-se, contudo, a reinterpretação dos direitos, liberdades e garantias tradicionais à luz do Estado Social.
Estes direitos são reavaliados de acordo com o novo princípio de socialidade, que se reflete no facto de o seu exercício estar determinado pela necessidade de garantir as condições de liberdade de todos os homens, e não uma mera igualdade jurídico-formal, e também de forma a assegurar o respeito pelos direitos de todos.
A vinculação social afeta particularmente a área das relações de produção e, especialmente, o direito de propriedade. Este direito perde o seu anterior caráter de direito absoluto, para se integrar numa conceção de autonomia individual que não esquece a necessidade de integração social.
Consequências da Transição para o Estado Social:
- Como consequência da desvalorização do direito de propriedade, verifica-se a generalização da atribuição dos direitos políticos, particularmente o direito de voto, sendo instaurado o sufrágio universal.
- Os direitos fundamentais são agora concebidos não só como direitos de defesa contra o Estado (contra abusos e violações provenientes da autoridade pública), mas também como valores que se impõem genericamente a toda a sociedade, dirigidos também contra os poderes dos particulares que os possam ofender, como o direito à greve.